Sobre o direito à e da informação e o conhecimento da - TopicsExpress



          

Sobre o direito à e da informação e o conhecimento da actividade dos grandes poderes sociais A importância da informação detida pelas entidades públicas (e outras entidades que directa ou indirectamente, em períodos normais ou de crise, dependam do dinheiro dos contribuintes ou de garantias e apoios do Estado) é de tal ordem, pelo seu valor social em geral, e desde logo pelo conhecimento e possibilidade de fiscalização cidadã da actividade destas entidades, que torna fundamental voltar ao debate sobre a transparência das organizações que a detêm e o acesso às mesma, sobre tudo pelo público em geral, livremente, sem ter que indicar a finalidade ou estar dependente de um dado tempo para isso; e, portanto, não só pela comunicação social, sendo certo que, pese a sua importância quando livre e não orientada pelos poderes políticos ou económicos, de facto quem medeia, ao ter acesso e manusear a informação, sempre pode alterá-la, interpretá-la, tomar partido habilmente, ocultar parte significativa da mesma, sobrecarregar o conteúdo informativo com pormenores para desvalorizar o essencial, etc.). Não é por acaso que a informação sempre "fora" um assunto de Estado. Com efeito, como recorda MAURICE RONAI, «qualquer Estado organizado recolhe informações e conserva documentos que depressa constituem séries volumosas, desde logo, «os primeiros recenseamentos e cadastros, códigos, arquivos diplomáticos da antiguidade». Já, nos impérios antigos, as burocracias «registavam não somente o passado como o presente, acumulando e conservando os actos propriamente administrativos (documentos) assim como as informações sobre os lugares e os recursos, os bens e as pessoas». Com a criação do Estado moderno, concebido com Administração, temos um crescimento exponencial de acumulação de informação. E, como assinala este autor, «a criação do Estado moderno (Estado de justiça, Estado de finanças, estado de polícia) traduziu-se no lançamento e manutenção de ‘grandes obras informacionais’, visando melhorar o conhecimento do país, e já não somente designar as pessoas e os recursos para gerir as populações, cobra o imposto ou assegurar o recrutamento militar. Depois do XVIII, o conhecimento e o controlo da produção de riquezas e das populações (estatísticas), do território (cartografia), dos comportamentos das pessoas, cidadãos e estrangeiros (polícia), do estado de saúde das populações (medicina de Estado, saúde pública, epidemiologia), do ambiente, das ameaças internacionais (diplomacia e serviços de informações) foram dotados de meios crescentes. A emergência do Estado-Providencia, depois a sua expansão para a regulação da economia (o estado keynesiano) traduziram-se em "impostos informacionais, tanto junto das pessoas como das empresas (inquéritos e questionários obrigatórios, procedimentos de ‘publicdade legal’)" (RONAI, M.). Sobre o tema, JOSÉ RAMÓN CRUZ MUNDET e FERNANDO MIKELARENA PEÑA afirmam que, «se algo caracteriza as Administrações Públicas é a sua intervenção num número crescente de aspectos da vida colectiva da sociedade e ainda na vida privada dos cidadãos, além disso com um crescente grau de eficácia derivado da quantidade e da qualidade da informação que maneja, e da velocidade e da precisão com que o faz graças às tecnologias. Do mesmo modo, é por meio dos documentos que se relacionam as Administrações com o exterior, com as pessoas físicas e jurídicas, daí que as fontes de informação, a sua natureza, utilidade, gestão sejam de interesse para ambos os componentes do binómio Administração-administrados» (CRUZ MUNDET, José Ramón e MIKELARENA PEÑA, Fernando –Información y Documentación Administrativa. Madrid: Tecnos, 1998, p.[11]).
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 21:48:58 +0000

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