Sobre o episódio da “fuga” do senador boliviano Roger Pinto - TopicsExpress



          

Sobre o episódio da “fuga” do senador boliviano Roger Pinto para o Brasil, faço algumas ponderações à luz do Direito Internacional. O governo da Bolívia acusou o governo brasileiro de descumprir a Convenção de Caracas de 1954, que trata do asilo diplomático. Segundo os bolivianos, o senador Roger Pinto não poderia ter saído das dependências da Embaixada brasileira em La Paz sem um salvo-conduto. O chanceler boliviano, David Choquehuana, afirmou que os princípios da reciprocidade e da cortesia internacional foram desrespeitados pelo Brasil. Esses argumentos são, a meu ver, equivocados. Não vou avaliar essa questão sob a perspectiva ideológica, que tem conduzido nos últimos anos a política externa brasileira. O cerne do problema está em se considerar a necessidade de salvo-conduto para a retirada do asilado quando o governo local não se mostra propenso a concedê-lo. Vejamos o que diz a Convenção de Caracas sobre asilo diplomático. De acordo com o artigo II da Convenção de Caracas, nenhum Estado está obrigado a conceder asilo a um cidadão estrangeiro, e tampouco estará obrigado a dizer porque não o fez. O governo brasileiro concedeu, voluntariamente, asilo político a Roger Pinto. O asilo diplomático não estará sujeito à reciprocidade. Toda pessoa, seja qual for sua nacionalidade, pode estar sob proteção, conforme preceitua o artigo XX da Convenção de Caracas. O Art. III da Convenção estabelece que “não é lícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas; nem a desertores das forças de terra, mar e ar, salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo, seja qual for o caso, apresentem claramente caráter político.” O Art. XII da Convenção de Caracas dispõe, contudo, que “concedido o asilo, o Estado asilante pode pedir a saída do asilado para território estrangeiro, sendo o Estado territorial obrigado a conceder imediatamente, salvo caso de força maior, as garantias necessárias a que se refere o Artigo V e o correspondente salvo-conduto.” A concessão do asilo, ato discricionário do Estado, foi precedida da necessária avaliação do caráter político da perseguição a que era submetido o senador boliviano. O governo brasileiro, ao conceder o asilo, avaliou necessariamente a existência de processos judiciais em trâmite contra o senador Roger Pinto, mas entendeu que as circunstâncias políticas se sobrepunham à exigência da primeira parte do artigo III da Convenção de Caracas. Ou seja, a afronta ao artigo III da Convenção não ocorreu. Além disso, o governo brasileiro negociava (talvez sem muito empenho!) com o governo boliviano a concessão do salvo-conduto para que Roger Pinto pudesse deixar as dependências da Embaixada do Brasil. O problema é que, ao contrário da concessão do asilo, o salvo-conduto e as demais garantias dadas pelo Estado territorial para que o asilado tenha a sua integridade física preservada devem ser fornecidos imediatamente, conforme o artigo XII da Convenção de Caracas. Roger Pinto passou 455 dias na Embaixada do Brasil em La Paz, tempo suficiente para que as autoridades bolivianas providenciassem o salvo-conduto. A retirada do senador boliviano, portanto, não constituiu ofensa, à primeira vista, ao texto convencional, uma vez que a o salvo-conduto é consequência necessária da concessão do asilo e o governo da Bolívia teria a obrigação de concedê-lo, se não quisesse contestar o asilo político legitimamente concedido a Roger Pinto pelo governo brasileiro. O problema é que, desde os tempos do governo Lula, a política externa brasileira tem adotado uma postura dúbia, ambígua. Quando se trata de enfrentar os desmandos autoritários dos seus aliados ideológicos, a hesitação brasileira dá margem à quebra de alguns dos princípios mais básicos do Direito Internacional. A esquerda brasileira não consegue exorcizar os seus fantasmas autoritários...
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 00:15:07 +0000

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