Sociedades de advogados Características 1. Exclusividade – - TopicsExpress



          

Sociedades de advogados Características 1. Exclusividade – não se mistura sociedade de advogados com atividades estranhas a advocacia. Ex: advocacia + contabilidade, advocacia + imobiliária, etc. A exclusividade tem por finalidade a captação de clientela, concorrência desleal e preservar o sigilo profissional. É admitida a cumulação dessas atividades desde que tenha um departamento jurídico próprio da empresa, presta serviço somente para a empresa. 2. Nome/Razão social – basta o nome/ sobrenome de um dos sócios, acompanhado de expressão que deixe claro que trata-se de uma sociedade de advogados, ex: advogados associados, Túlio sociedade de advogados. Pode permanecer o nome do sócio falecido na razão social – é necessário que esta possibilidade esteja previsto no contrato social. Se não tiver previsão no contrato social o nome do falecido deve ser retirado. O prazo de 180 dias é para a procura de outro advogado. “&” – o conselho federal autoriza a utilização do e-comercial na razão social da sociedade. Não é admitido a utilização de nome fantasia. O advogado autônomo (atua isoladamente) pode fazer uso da expressão “advocacia”, desde que utilize seu nome completo antes ou depois da expressão advocacia acompanhado do nº da OAB. Desta forma: NC “ADVOCACIA NC 3. Filial – pode existir filial do escritório desde que localizado em ESTADO diverso. O Conselho Federal determinou que todos os sócios deverão providenciar a inscrição suplementar no local da filial (gera o pagamento de anuidades). Ex: SP/RJ. Filial internacional – deverá observar as regras do país onde situará a filial. O Brasil não tem competência para regulamentar sobre a filial no estrangeiro. Ex: Brasil – filial nos EUA. Requisitos Necessário que seja advogado Não pode exercer atividade incompatível com a advocacia E A é lei especial. Lei especial prevalece sobre lei geral. Responsabilidade da sociedade Subsidiária e ilimitada. A cláusula de responsabilidade é obrigatória no contrato social. Cuidado: Se a questão falar em infração – a responsabilidade é pessoal, quem responde vai ser o advogado que praticou a infração. Obs. Se a questão falar em infração a responsabilidade vai ser pessoal. Registro da sociedade Vai ser registrada no Conselho Seccional da OAB correspondente ao local da sua sede. Cuidado: Obs. Junta comercial, cartório de registro de PJ – não é admitido para advogados.
Posted on: Fri, 26 Jul 2013 18:06:09 +0000

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