Somente peço que aqueles que desconhecem o verdadeiro significado - TopicsExpress



          

Somente peço que aqueles que desconhecem o verdadeiro significado do termo ERRO MÉDICO lêem oque está escrito mesmo, para que não continuem na IGNORÂNCIA acusar ou fazer apologia a algo injusto a profissionais sérios que trabalham diariamente para fazer um sistema de saúde falido funcionar, sem a menor estrutura!! Não digo que não exista erro, claro que existe aliás o erro é humano, mas médico não é humano, e na maioria das vezes aquilo que parece não é!!! Quem quer entender um pouco o sentido do termo tenha um pouco de paciência e leia o escrito abaixo: O professor de medicina Irany Novah Moraes esteve presente no dia 14 de outubro de 2005 no Conselho de Economia, Sociologia e Política da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, onde proferiu uma palestra sobre erro médico. Publicamos abaixo a íntegra da palestra. O debate que se seguiu pode ser lido na edição impressa da revista. O objetivo do paciente é sarar; o do médico é cuidar e, se possível, curar O erro médico, assunto de enorme relevância, é sempre tratado pateticamente. Esse fato exige que, cada vez mais, se divulguem com clareza os conceitos corretos que regem sua problemática, para que todos entendam bem e saibam separar a emoção da realidade. Duas opiniões, em especial, não podem deixar de ser ouvidas: a do médico e a do advogado. A ambos cabe, em casos concretos, buscar a verdade, motivo pelo qual têm a obrigação de conhecer a matéria em profundidade, sabendo analisá-la por várias vertentes, e entender a essência do assunto. Entretanto, tudo será em vão se não houver a mais ampla divulgação, para que a sociedade não se deixe ofuscar pela emoção da vítima sofredora, nem pela notícia feita com alarde e sem averiguação dos fatos. Nesse caso, a responsabilidade é do jornalista que publica interpretações equivocadas, causando verdadeira condenação moral e civil ao médico, e sofrimento ainda maior ao paciente e a seus familiares. Contrato de trabalho O serviço prestado pelo médico é regido por contrato especial de meio e não de fim, como são todos os demais, que garantem a obrigação de resultado, como por exemplo o bilhete aéreo que estabelece a obrigação de a companhia transportar o passageiro de ponto a ponto. Tudo o que ocorre do embarque ao desembarque é de sua responsabilidade. O contrato de meio exige do médico cuidar do paciente, oferecendo-lhe o melhor de que a medicina dispõe, considerando o local e as circunstâncias, e não exige resultado, isto é, não obriga a curar o doente. Esse contrato é implícito, não precisa ser escrito. Basta o doente procurar o médico e este atendê-lo. Assim, por extensão, ele existe mesmo quando se socorre um acidentado em via pública. Médico e paciente não se conhecem, mas na simples atitude de ajudar a vítima fica estabelecida a obrigação de atendê-la adequadamente naquelas circunstâncias. Esse trabalho, altamente especializado, está sujeito a intercorrências que elevam o risco e exigem grande conhecimento técnico, pois procedimentos inadequados podem pôr em jogo a vida ou o futuro do doente. Muitos desses acontecimentos ocorrem subitamente, exigindo medidas de urgência. Paciente e familiares acompanham todos os episódios, muitas vezes sem saber o que acontece. Nem sempre há tempo hábil para explicações minuciosas, e outras vezes o próprio médico não pode prever como o organismo vai reagir, pois, debilitado pela doença e modificado pelo tratamento, às vezes responde de modo diferente do esperado, e não há condições de interpretar o que está acontecendo. Em tais circunstâncias, entende-se com facilidade como os choques emocionais podem abalar a confiança da família no médico. O complexo mecanismo do relacionamento entre as pessoas é profundamente influenciado pela emoção. Esta interfere, dificultando o entendimento. Uma visão imaginada por William James dá idéia dos motivos pelos quais a confiança pode ser abalada. Ele afirma que, "quando duas pessoas se encontram, há, na verdade, seis: cada uma como se vê a si mesma, como a outra a vê, e como ela realmente é". É fácil imaginar, portanto, que os pontos de conflito sejam mais freqüentes que os de entendimento. É sempre muito mais provável que no relacionamento médico-paciente, em situações tensas, a confiança seja posta em dúvida. Nos momentos críticos da assistência ao doente, se o próprio paciente ou seus familiares não acompanharem pari passuos acontecimentos, entendendo-os da melhor forma, dificilmente aceitarão o resultado, se não for o esperado por eles. O conhecimento dessa problemática poderá ajudar o médico, lembrando-lhe que tudo precisa ser explicado ao doente e que a medicina tem limitações. Quem sabe, reflexões nessa linha de pensamento poderão aliviar os momentos complicados, aprimorando a capacidade de aceitar a realidade. O advento do Código de Defesa do Consumidor despertou a consciência da cidadania. Para resgatar os longos anos perdidos, as pessoas foram estimuladas a defender seus direitos, o que teve eco nos Juizados Especiais de Pequenas Causas, nas Delegacias Especializadas do Consumidor e no Procon. Na área da saúde, porém, a estratégia de incentivar as reclamações trouxe efeitos secundários indesejáveis, com grande prejuízo para o doente. A confiança no médico foi abalada. Perigo da generalização "Cometer um erro e não corrigi-lo, eis o verdadeiro erro." Confúcio A imprensa tem posto o médico na berlinda. Todas as manifestações de descontentamento com o atual sistema de saúde e, também, as de inconformismo em relação aos limites da ciência têm sido propaladas como erro médico. O profissional da medicina é impiedosamente prejulgado e a culpa sempre lhe é imputada, com o agravante de que, uma vez apurados os fatos, desaparece o interesse pela verdade. Jamais há desagravo para a vítima de notícia equivocada. Mais: como a natureza humana tem tendência a generalizar, o mau comportamento de um médico é interpretado como se fosse de todos, às vezes até mesmo do hospital, e a imagem da classe fica denegrida. É neste ponto que está o fulcro da questão: interpretar um fato levado pela emoção do queixoso, divulgá-lo sem procurar saber a verdade e, depois, não corrigir a falha. Esse é o verdadeiro erro. Essa maneira de agir é comum. A dedicação de muitos profissionais que geram grande produção científica, que contribuem para o bem coletivo, assim como a assistência a milhares de pacientes feita com devoção sacerdotal por um significativo número de médicos são facilmente esquecidas quando uma notícia atinge a reputação de um deles. Não escapa dessa interpretação nem mesmo aquele que, de madrugada, aliviou a dor do próprio indivíduo que chega a pensar dessa maneira. Conceito de erro médico A Justiça é extremamente técnica e clara em identificar o erro médico. Exige três pré-requisitos: dano ao paciente, procedimento médico e nexo causal. Ou seja, a causa do dano foi um procedimento médico. Não existindo qualquer uma dessas três condições, não houve erro médico. Verificada a existência desses pré-requisitos, a Justiça avalia o comportamento do médico com o objetivo de comprovar uma ou mais destas condições: 1) não fez o que deveria ter feito (negligência); 2) fez o que não devia ter feito (imprudência); 3) fez errado (imperícia). Saliente-se que esta última condição ocorre por incompetência, deixando bem claro o perigo da ignorância. Há situações especiais que seduzem aqueles que, por falta de bom senso, se arriscam no campo da improvisação, fazendo o que não sabem, com grande probabilidade de errar. A única maneira de o médico provar sua competência é a titulação acadêmica ou profissional, obtida pelos cursos de carreira universitária ou concurso para obtenção do título de especialidade, aberto anualmente pelas sociedades médicas especializadas e referendado pela Associação Médica Brasileira. Sigilo médico "O que sei por confissão, sei-o menos do que aquilo que nunca soube." Santo Agostinho Nesse contexto, temos de incluir o sigilo médico, que, além de protegido pelo texto constitucional (artigo 5º da Constituição Federal: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas"), tem tutela penal (artigo 154 do Código Penal, que caracteriza como crime a quebra do segredo: "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que têm ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem"); tutela processual penal (artigo 207 do Código de Processo Penal: "São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho"); e civil (artigo 406 do Código de Processo Civil: "A testemunha não é obrigada a depor de fatos: (…) II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo"). Além disso, existe a tutela ética, constante do Código de Ética Médica aprovado pela resolução número 1.246 do Conselho Federal de Medicina (1988), que prevê no artigo 11 do capítulo I: "O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade". O capítulo IX trata do segredo médico do artigo 102 ao 109. Erro imaginário É primordial que se evidencie também a situação que se poderia chamar de falso positivo: parece, mas não é erro médico. Nesses casos, a reclamação emocionada de um familiar diante de um resultado divulgado como erro médico, sem antes averiguar a realidade, é nefasta. Esse procedimento é o que chamamos de erro imaginário. Apresentamos a seguir sete alternativas que costumam criar dúvidas a quem não é profissional da medicina: inconformismo, iatrogenia, variação, anomalia, acidente, complicação, erro escusável ou erro profissional. 1. O inconformismo do paciente ou de seus familiares com o resultado do tratamento decorre de uma série de fatores. Alguns podem ser destacados, mas é no emocional que todos encontram o potencializador do problema. É natural que, diante da morte de um ente querido, do malogro de um tratamento, da amputação de um membro gangrenado cuja evolução natural poderia levar à morte, haja uma crise emocional do paciente ou de seus familiares que perturbe a correta interpretação dos fatos. Há casos em que o médico, apesar de fazer tudo para salvar o doente, não o consegue, pois a medicina tem limitações. A família, emocionada, não aceita a realidade, e muitas vezes procura lançar a culpa no médico. A divulgação de muitos casos como erro médico tem conseqüências maléficas para o profissional e para as instituições, mas o mal maior ainda é para o doente. O primeiro efeito negativo que produz é o medo que incute na população em relação a qualquer procedimento necessário para assistência à saúde. O segundo malefício é a incredulidade do paciente na eficácia dos tratamentos. O terceiro, e mais grave, é o estremecimento da relação médico-paciente, pelo abalo da confiança do doente. Todos sabem que boa parte da eficiência de um tratamento está na tranqüilidade que a palavra do médico produz no paciente e em sua família, resultado dessa confiança. Até mesmo as boas notícias, relativas a progressos significativos, a êxitos parciais em pesquisas avançadas e à tecnologia muito refinada, quando divulgadas de maneira escandalosa e bombástica, são perniciosas, pois deixam a impressão, aos menos avisados, de que algo ainda em fase experimental é fato consumado e de uso corrente. O malefício desse procedimento está em desenvolver na população um exagerado grau de expectativa para a solução de problemas. Muitas ocorrências imputadas como erro médico nada mais são do que a evolução natural da doença. 2. Iatrogenia é uma palavra composta que vem do grego iatrós(médico) e génos (geração). É uma expressão usada para indicar o que é causado pelo médico e, por extensão, por todos os integrantes do serviço de saúde que participam direta ou indiretamente do procedimento médico. É conveniente ficar bem claro que se entende também como iatrogênica toda operação mutiladora. 3. Variação são as pequenas alterações anatômicas que representam um desvio do padrão normal, mas sem causar reflexos funcionais de maior relevância. 4. Anomalia é a malformação ou deformidade congênita, caracterizada por irregularidade do organismo, condição que torna o indivíduo diferente dos demais. É indicativa de um desvio do normal. Nos graus mais avançados, fala-se em deformidade e, progressivamente, em malformação ou monstruosidade. Esses conceitos de variações e anomalias devem ser claramente compreendidos, já que de pacientes portadores de problemas congênitos se esperam respostas diferentes das habituais. Ressaltamos que existem problemas que estão compensados e não permitem o diagnóstico, mas que se descompensam quando outros são tratados. Nesse ponto é muito adequada a frase de Clarice Lispector: "Até cortar defeitos pode ser perigoso; nunca se sabe qual deles sustenta nosso edifício interno". 5. Acidente. É importante assinalar que se deve distinguir acidente de complicação. O acidente pode acontecer em qualquer procedimento, seja diagnóstico ou terapêutico. É uma intercorrência fortuita, não esperada, mas previsível. Pode ser um fato traumático ou um fenômeno mórbido que ocorre no indivíduo sadio ou doente. Neste ponto, podem ser lembrados os casos decorrentes de acidentes anestésicos, radiológicos e cirúrgicos. Na medicina, como no trânsito, não se espera que o acidente vá acontecer, mas se admite que ocorra. O acidente deve ser considerado como falha técnica. Para melhor compreender esse tipo de intercorrência, basta fazer analogia com as que ocorrem na área de ciências exatas, em que a falha técnica é peculiar à máquina. Como o médico presta serviços, e estes são independentes da máquina, as falhas nos procedimentos dependem, por um lado, da competência e da dedicação e, por outro, de como o organismo do paciente responde. Entende-se, assim, o motivo pelo qual são erroneamente atribuídas ao médico. Na verdade, elas são dependentes da resposta do aparelho com o qual o profissional está trabalhando, exatamente no momento em que este não está bem e apresenta defeitos produzidos por causas muitas vezes ainda mal conhecidas. Os equipamentos modernos, como os de ressonância nuclear magnética e ultra-sonografia de última geração, têm revelado imagens com excepcional resolução, possibilitando interpretação clara de fatos ainda não compreendidos. Essas chamadas falhas técnicas, que aos poucos estão sendo desvendadas com o progresso da medicina, pode-se dizer que são limitadas pelo avanço científico. Não se pode esquecer que o conhecimento biológico é inexato, uma vez que muitos segredos da vida ainda são desconhecidos. Há cirurgias que põem em alto risco certas estruturas que, uma vez lesadas, podem desencadear seqüelas, algumas delas deformantes ou que produzem disfunções. Assim, tumores da glândula parótida podem envolver o nervo facial e, por mais cuidado que o cirurgião tenha, ele pode ser lesado. Quando se trata de simples manipulação, a seqüela pode ser temporária. Entretanto, é possível que traumatismos maiores causem conseqüências irreversíveis, resultando numa assimetria facial. Podem ocorrer acidentes também nos casos de operação em local delicado, em que a fragilidade do tecido poderá levar ao rompimento, inviabilizando a cirurgia. Outro exemplo é o envolvimento de um vaso por um tumor maligno. A adesão entre ambos é tal que, para retirar o tumor, o cirurgião lesa a artéria. Felizmente alguns casos permitem reparação imediata. Esses fatos acontecem com freqüência maior do que se possa imaginar. Outros exemplos: lesões acidentais do nervo recorrente podem ocorrer nas tireoidectomias, com perturbação definitiva da fala. Há de se considerar a profissão do paciente e imaginar o transtorno que terá se for professor ou cantor. Nas operações do pescoço podem ainda ser lembradas as lesões acidentais, com possíveis perturbações respiratórias. Compreende-se que a modernidade permita diagnósticos cada vez mais perfeitos, técnicas cirúrgicas revolucionárias e novos fármacos. Mas todos trazem embutidos, também, outros acidentes. Estes, por serem ainda pouco conhecidos, tornam-se menos previsíveis, o que não diminui a probabilidade de ocorrência. Para exemplificar esse fato, basta lembrar o tratamento dos hemangiomas pela embolização. Trata-se de técnica imaginada em 1980 que, por sua utilização recente, faz com que poucos especialistas a conheçam bem. Não há, portanto, estudos estatísticos com casos significativos para se estimar a freqüência dos acidentes ou das complicações. A resposta pode ser maior que a imaginada, às vezes pelo simples espasmo arterial, desencadeando isquemia, também, das áreas adjacentes, o que pode causar seqüelas e tornar o resultado final precário. Para o paciente, é difícil entender o malogro desse processo e aceitá-lo. 6. Complicação. É o aparecimento de uma nova condição mórbida, no decorrer de uma doença, devida ou não à mesma causa. É freqüente uma doença crônica apresentar, na evolução natural, surtos de agudização, precisamente durante o tratamento. Eles ocorreriam de qualquer maneira, com ou sem tratamento, mas por infelicidade aparecem no decorrer deste. Um exemplo é o paciente portador de arteriosclerose que, no dia da alta hospitalar de um tratamento de gangrena, falece por infarto do miocárdio. A doença existia, era sistêmica. O paciente superou a amputação, mas houve oclusão da artéria coronária. É oportuno citar também a evisceração, complicação que ocorre nos doentes malnutridos no pós-operatório de uma cirurgia abdominal. A sutura rompe-se e as vísceras ficam expostas. Lembre-se que desnutrido não é só aquele que passa fome - este é hiponutrido -, mas o que come errado ou faz regimes sem adequada orientação médica e não ingere todos os nutrientes. Outros exemplos, talvez até mesmo mais drásticos, podem ainda ilustrar a essência do problema. É o caso da radioterapia após operação de câncer e, depois dela, a quimioterapia, que, para matar as células cancerígenas, ataca profundamente o doente, deixando seqüelas e prejudicando sobremaneira sua qualidade de vida. Há complicações de difícil entendimento para o leigo. A evolução natural de algumas doenças pode apresentar intercorrências complexas. Na pediatria, crianças com quadro clínico diarréico podem ter, no decorrer de sua evolução, isquemia de braço ou de perna, em razão de septicemia com oclusão de pequenas artérias, levando até mesmo à gangrena da extremidade. Um fato como esse causa tal impacto na família que o inconformismo pode desencadear reclamações na Justiça, com pedido de indenizações para reparação de erro médico imaginário. A família, na reconstituição dos fatos para a formulação da queixa, relata pequenas intercorrências plausíveis de acontecer no decorrer do tratamento de casos graves. Surge assim o braço que inchou na aplicação do soro, quando foi contido na grade do berço. O pediatra e o cirurgião vascular, que cuidam do paciente, entendem o que está ocorrendo, como e por quê. Entretanto, devem ser ressaltadas outras ocorrências de responsabilidade da família. A mãe que não quis ou não pôde amamentar, o desmame precoce e a alimentação artificial que não foi seguida corretamente. Desmame precoce e alimentação artificial inadequada costumam ser fatores predisponentes da doença diarréica aguda. 7. Erro profissional ou erro escusável. Se o erro pode ser estimado apenas pelo resultado, o médico deve responder só pelo que depende exclusivamente dele. Neste ponto há sabedoria em nossa Justiça, que estabelece o contrato médico/paciente como de meio e não de fim. Dessa maneira, salvaguarda o médico de responsabilidade pelo que não deu certo por causa do paciente, seja por eventuais informações omitidas, seja pelo que foi prescrito e deixou de fazer, seja pelo fato de seu organismo não ter reagido como se esperava ou, ainda, pelas limitações da medicina. Parece estranho distinguir erro médico de erro profissional. Entretanto, essa distinção tem sido feita principalmente por juízes. Eles costumam caracterizar o erro profissional como aquele que decorre de falha não imputável ao médico, e que depende das limitações naturais da medicina, que nem sempre possibilitam um diagnóstico de absoluta certeza, podendo confundir a conduta profissional e levar o médico a agir erroneamente. Cabem nesse grupo, também, os casos em que tudo foi feito corretamente, mas o doente omitiu informações ou sonegou-as, não colaborando com a sua parte no processo de diagnóstico ou de tratamento. Diante das situações relacionadas, esse tipo de erro, também chamado de escusável, decorre das deficiências da medicina e da natureza humana do paciente. Ocorre no exercício da profissão, mas a culpa não pode ser atribuída ao médico. Resumo "Em questão de saúde quem não é solução é problema." Organização Mundial da Saúde Para resumir as idéias expostas, deve-se ter em mente que todo procedimento técnico, embora feito corretamente, traz a possibilidade de uma resposta adversa. Por parte do paciente, a interpretação dos fatos depende de como o médico os apresenta e, principalmente, de como ele, perturbado pela emoção, os entende. Daí a importância da confiança no profissional. Confiança que vai depender da fama, adquirida pela freqüência de acertos em casos graves, e predominar sobre a competência, que o profissional só pode demonstrar para seus pares, seja na vida universitária e científica, seja na atividade profissional, nas sociedades médicas especializadas ou, ainda, no relacionamento com os colegas. O divisor de águas entre o erro médico e o erro imaginário é a natureza do contrato especial de meio. O quadro abaixo deixa o assunto mais claro. Erro e erro médico imaginário Erro médico Erro culposo Não-intencional 1. Negligência Não fazer o que devia 2. Imprudência Fazer o que não devia 3. Imperícia Fazer errado 4. Quebra do sigilo médico Devassar dados do paciente Erro imaginário Erro imaginário Não é erro 1. Inconformismo Limitação da medicina 2. Iatrogenia Mutilação cirúrgica 3. Variação Resposta não-convencional 4. Anomalia Resposta paradoxal 5. Acidente Falha técnica 6. Complicação Nova condição mórbida 7. Erro escusável ou erro profissional Deficiência da profissão Conclusões Para concluir, é conveniente articular algumas idéias: 1. Vale destacar a importância social do erro médico. 2. Nem tudo o que é chamado de erro médico realmente o é de fato. Pode ser erro imaginário. 3. Todos devem conhecer a essência do assunto para interpretar com clareza o que é publicado e saber entender a verdade dos fatos. 4. Médicos, advogados e jornalistas não podem ignorar a matéria. 5. O médico deve ter a consciência de que incompetência é considerada pela Justiça como imperícia. 6. Nos casos que chegam à Justiça, o advogado, seja ele de defesa, promotor ou juiz, deve sempre buscar a verdade. 7. O jornalista, como formador de opinião, deve esclarecer a sociedade, alertando-a de que a medicina tem limitações e que o objetivo do médico é cuidar do paciente e, se possível mas não obrigatoriamente, curá-lo. O esforço conjugado de todos ajudará a minimizar os problemas, o que certamente contribuirá para colocar a saúde de nosso povo no círculo virtuoso do desenvolvimento.
Posted on: Mon, 01 Jul 2013 01:33:58 +0000

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