Sugiro a todos que leiam o projeto de lei de iniciativa popular - TopicsExpress



          

Sugiro a todos que leiam o projeto de lei de iniciativa popular para a reforma política. Trata-se de um projeto apoiado pela OAB e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Há diversos locais de colheita das assinaturas. Até onde vi, são propostas mudanças significativas que melhorariam, e muito, a escatológica forma de se fazer política atualmente. Seguem alguns exemplos, entretanto, sugiro que todos leiam, compartilhem e tirem suas próprias conclusões: 1- financiamento público de campanha; 2- eleições em dois turnos - No primeiro Turno, a população votará no partido, que será obrigado a apresentar programa partidário. Paralelamente, ocorrerão eleições primárias, nas quais os candidatos dos partidos disputarão, internamente, pelas vagas, sendo acompanhados pelo juiz eleitoral e, se possível, pelo Ministério Público Eleitoral. Posteriormente, o melhores votados, na proporção de 2 candidatos para uma vaga, comporão a lista do partido para a eleição em segundo turno geral. Os candidatos mais votados no segundo turno, por ordem decrescente do número de votos, de forma a se completar a totalidade das vagas destinadas a cada partido ou coligação 3 - o mandato é do partido, e não do candidato; 4 - será obrigatória a declaração de bens idêntica à apresentada à Receita Federal do Brasil pelo candidato; 5 - será obrigatória a apresentação de todas as certidões, pelo candidato, a fim de comprovar a não incidência em qualquer hipótese de inelegibilidade; 6 - Será obrigatória a apresentação, à Justiça Eleitoral das propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, Governador de Estado e a Presidente da República e pelos partidos políticos nas eleições proporcionais. 7 - Pessoas jurídicas serão proibidas de financiarem campanhas, sob pena de i - cassação do registro do candidato beneficiado, independentemente da existência de impacto sobre o resultado do pleito; e ii - inabilitação da pessoa jurídica responsável para contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos e aplicação de multa punitiva no montante equivalente de 10 vezes o valor indevidamente doado, sendo decretada a sua extinção em caso de reincidência. 8 - São vedadas as doações de pessoas jurídicas, em dinheiro ou bens e serviços estimáveis em dinheiro, para partidos ou candidatos. 9 - As despesas de campanha somente poderão ser pagas com cartão de débito, transferência bancária ou, na impossibilidade dessas hipóteses, cheque nominal cruzado, não endossável; 10 - Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), em tempo real, a movimentação financeira realizada com a discriminação dos gastos realizados, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, nos termos da Lei 12.527/11. 11 - É vedada a doação de empresas privadas aos partidos políticos. 12 - A subscrição de projetos de lei de iniciativa popular poderá ser efetuada por meio de sítio eletrônico na internet. Acredito ser um ótimo projeto para ser debatido e aprimorado. oab.org.br/noticia/25814/apos-42-mil-assinaturas-oab-e-mcce-chamam-cidadaos-a-apoiar-reforma
Posted on: Thu, 04 Jul 2013 04:20:36 +0000

Trending Topics



e="min-height:30px;">
Queridos Juan y demas amigos/as y colegas, Fundacion
Love when we get an e-mail like this first thing in the morning.
Different explanations have been given for the increased number of
Kentucky’s Great American Well An 1829 spring-pole well
IPL MAIN HARAMI XI Haramibaba ne do saal baad ek IPL team kharidne

Recently Viewed Topics




© 2015