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TAÍ UMA PRÁTICA QUE TEM QUE SER INTERROMPIDA... Banco do Brasil é proibido de praticar assédio moral Irregularidade foi constatada em agência do Tocantins. MPT pede condenação da empresa em R$ 1 milhão Salvar • 0 comentários • Imprimir Publicado por Ministério Público do Trabalho (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário - 3 semanas atrás 0 Palmas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Palmas (TO) conseguiu liminar que proíbe o Banco do Brasil de praticar assédio moral contra seus empregados. A decisão, dada pela 1ª Vara do Trabalho da cidade, também determina o afastamento do gerente-geral da Assessoria Jurídica Regional do banco no estado (Ajure-TO). Na ação, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 1 milhão. A audiência sobre o caso foi agendada para 29 de julho. A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti. “O caso é caracterizado como assédio moral, porquanto os trabalhadores são rotineiramente submetidos a perseguições e tratamento hostil, causando uma situação de constrangimento perante os colegas”, explica. Com a decisão, o Banco do Brasil está proibido de permitir tais práticas, como tratamentos desmoralizadores, hostis e desqualificadores contra funcionários, principalmente na frente dos colegas. Também está proibido de fazer discriminação de trabalhadores por opção religiosa ou por terem prestado depoimentos em processos contra a empresa. Multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações. Informações: MPT no Distrito Federal e em Tocantins [email protected] (61) 3307-7268
Posted on: Sun, 11 Aug 2013 20:14:09 +0000

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