TDP 12 – 12/09/2013 ESPELHO Mercedes te contrata como advogado - TopicsExpress



          

TDP 12 – 12/09/2013 ESPELHO Mercedes te contrata como advogado narrando-lhe ser representante da “REVIVER”, associação sem fins lucrativos, destinada a prestar assistência a trabalhadores rurais. O imóvel utilizado como sede, localizado na zona rural do município de Juiz de Fora/MG, é de propriedade da associação, o qual possui 30(trinta) mil hectares, este é destinado ao desenvolvimento das atividades da associação. Conta-lhe que fora informada que a União está em vias de lançar ITR retroativo aos últimos 5 (cinco) anos contra todas as associações da região que não recolheram o imposto, que é o seu caso; pois sabe que jamais pagou ITR por acreditar não ser devedora da exação fiscal em comento. Narra-lhe também que procurou repartição administrativa do INCRA e da Recita Federal na região as quais confirmaram a intensão da tributação temida por Mercedes, documentando tal intenção em resposta fornecida a consulta formulada. Diante do quadro apresentado adote medida judicial cabível para evitar que sua cliente sofra prejuízos indevidos. Ciente que o fisco está em vias de proceder à cobrança e que a associação, representada por Mercedes, não dispõe de recursos financeiros proporcionais ao valor cobrado, aja de modo a tentar acautelar seus interesses. Resposta: AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Fundamentação: art.109, I, CR/88, art. 4°, 273 e 282, CPC e art. 150, VI, “c” da CRFB/88. Argumento: A autora goza de imunidade nos termos do art. 150, VI, “c” da CRFB. O STF reconhece imunidade aos imóveis das entidades assistenciais, desde que vinculados à atividade institucional desta. Interpretação teleológica das normas de imunidade tributária, de modo a maximizar o seu potencial de efetividade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem flexibilizando as regras atinentes à imunidade, de modo a estender o alcance axiológico dos dispositivos imunitórios, em homenagem aos intentos protetivos pretendidos pelo constituinte originário. Competência: Justiça federal. EXMº SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ...ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Tópicos: DOS FATOS, DA TUTELA ANTECIPADA, DO DIREITO, DA TUTELA ANTECIPADA, DOS PEDIDOS: CRéu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação sob pena de revelia; PPP – Requer Permissão para a Produção de Provas; $ - Reque a condenação da fazenda ré ao pagamento de verbas sucumbenciais e honorários, nos termos do art. 20, §4º do CPC; RJP - Requer julgue procedente para fins de declarar a inexistência da relação jurídica obrigacional tributária, reconhecendo o direito ao gozo de imunidade prevista no art. 153 §4°, II, CRFB/88, declarando ser indevida a incidência do ITR no caso presente; Reafirmar pedido de concessão de tutela, nos termos do art. 273 do CPC; Requer, caso ocorra o lançamento da dívida pela Ré no curso da presente ação, seja atribuído efeito desconstitutivo à sentença de procedência para fins de invalidar o eventual o lançamento e extinguir o eventual crédito; Valor Da Causa R$...(CPC, arts. 258 a 261). Nestes Termos, Pede Deferimento, Local ..., Data ..., Advogado...., OAB ... Jurisprudência para entender o caso: "Imunidade tributária. Art. 150, VI, c, da CF. Entidades beneficentes. Preservação, proteção e estímulo às instituições beneficiadas." (RE 210.251-EDv, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-2-2003, Plenário, DJ de 28-11-2003.) No mesmo sentido: RE 186.175-ED-EDv, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-8-2006, Plenário, DJ de 17-11-2006. EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Imunidade tributária da entidade beneficente de assistência social. Alegação de imprescindibilidade de o imóvel estar relacionado às finalidades essenciais da instituição. Interpretação teleológica das normas de imunidade tributária, de modo a maximizar o seu potencial de efetividade. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem flexibilizando as regras atinentes à imunidade, de modo a estender o alcance axiológico dos dispositivos imunitórios, em homenagem aos intentos protetivos pretendidos pelo constituinte originário. 2. Esta Corte já reconhece a imunidade do IPTU para imóveis locados e lotes não edificados. Nesse esteio, cumpre reconhecer a imunidade ao caso em apreço, sobretudo em face do reconhecimento, pelo Tribunal de origem, do caráter assistencial da entidade. 3. Agravo regimental não provido. (AI 746263 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2013 PUBLIC 21-02-2013)
Posted on: Sun, 15 Sep 2013 15:03:38 +0000

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