TDP 2 – 02/09/2013 E S P E L H O A Sociedade Empresarial - TopicsExpress



          

TDP 2 – 02/09/2013 E S P E L H O A Sociedade Empresarial "Venda Fácil Ltda”, tem por objeto social a venda e habilitação de telefones celulares. Em 10 de julho de 2002, o Fisco Estadual lavrou auto de infração e aplicou multa no valor de R$ 2.000.000,00 (2 milhões de reais) em razão de a empresa não pagar o ICMS sobre os valores apurados na venda das mercadorias, no ano de 2001. Inconformado com a cobrança do ICMS, a sociedade empresária, tempestivamente, apresentou impugnação administrativa. Contudo, a decisão administrativa foi improcedente, com trânsito em definitivo em 20 de novembro de 2005. A empresa não efetuou o pagamento do crédito tributário. A Fazenda Pública Estadual, promoveu a inscrição em dívida ativa, e ajuizou ação de execução fiscal em 29 de novembro de 2010. O despacho citatório foi deferido no dia 02 de dezembro de 2010. No dia 15 de janeiro de 2011 a “Venda Fácil Ltda” tem a sua sede penhorada. Em 25 de janeiro de 2011, os sócios da empresa lhe procuram, na qualidade de advogado, para que adote as medidas cabíveis a fim de defender seus direitos. A empresa lhe informa, ainda, que há a possibilidade de necessitar de produção de provas no curso do processo. RESPOSTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDAMENTOS DE AJUIZAMENTO: arts. 39, I, 282, 739-a,§1º do CPC, artigos 8, 9, 16, e 17da Lei 6.830/80, e ainda artigo 156, X do CTN. ARGUMENTOS: Não assiste direito a Fazenda Estadual uma vez que ocorreu o fenômeno da prescrição. De acordo com o art. 174, do CTN, a partir da constituição definitiva do crédito, neste caso, decisão administrativa improcedente irrecorrível, ou seja, transitada em julgado, a Fazenda tem o prazo de 5 anos para o ajuizamento da ação de execução fiscal. Neste caso, a ação de execução fiscal fora ajuizada posteriormente ao prazo de 5 anos. O crédito tributário está extinto, já que, para o direito tributário, a prescrição é uma das causas de extinção do crédito, vide art. 156, V, CTN. COMPETÊNCIA: justiça estadual, juízo da execução fiscal. EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO ... VARA (COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO FISCAL) DA COMCARCA DO MUNÍCIPIO ..... do Estado .... TÓPICOS: DOS FATOS, DA TEMPESTIVIDADE, DA GARANTIA (penhora), DO EFEITO SUSPENSIVO, DO DIREITO, DOS PEDIDOS (IRéu – Requer a Intimação do Réu na pessoa de seu representante legal, para apresentar defesa no prazo legal sob pena de revelia, nos termos do art. 17 da LEF; PPP – Requer Permissão para a Produção de Provas, nos termos da lei; $ - Requer a condenação da Fazenda Ré ao pagamento de verbas sucumbenciais e honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do CPC; RJP - IV) Requer julgue procedente para fins de extinguir a execução, extinguir o crédito tributário, nos termos do art. 156, X, CTN, declarar a inexistência da dívida, declarar a nulidade da CDA, e ordenar a retirada (cancelamento) do nome da embargante do termo de dívida ativa; Reafirma pedido para que seja reconhecido o efeito suspensivo automático na execução fiscal, nos termos do art. 739-A, §1º do CPC, conforme ante exposto; Formaliza pedido para que ao final do processo, caso julgada procedente a presente ação de embargos, possa o autor levantar a garantia oferecida, nos termos e na forma da lei). Dá-se a causa o valor de R$ ... (valor da CDA) (CPC, arts. 258 a 261 e LEF art.6º, §4º), nestes termos, pede deferimento, local ..., data ...., advogado ...., OAB ...
Posted on: Wed, 04 Sep 2013 01:22:46 +0000

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