TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO (FATO, VALOR E NORMA), POR - TopicsExpress



          

TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO (FATO, VALOR E NORMA), POR MIGUEL REALE. "O Direito é sempre fato, valor e norma, para quem quer que o estude, havendo apenas variação no ângulo ou prisma de pesquisa. A diferença é, pois, de ordem metodológica, segundo o alvo que se tenha em vista atingir. E o que com acume Aristóteles chamava de "diferença especifica", de tal modo que o discurso do jurista vai do fato ao valor e culmina na norma; o discurso do sociólogo vai da norma para o valor e culmina no fato; e, finalmente, nós podemos ir do fato à norma, culminando no valor, que é sempre uma modalidade do valor do justo, objeto próprio da Filosofia do Direito (...) O mundo jurídico é formado de continuas "intenções de valor" que incidem sobre uma "base de fato", refragendo-se em várias proposições ou direções normativas, uma das quais se converte em norma jurídica em virtude da interferência do poder.Ao meu ver, pois, não surge a norma jurídica espontaneamente dos fatos e dos valores, como pretendem alguns sociólogos, porque ela não pode prescindir da apreciação da autoridade (lato sensu) que decide de sua conveniência e oportunidade, elegendo e consagrando (através da sanção) uma das vias normativas possíveis. (...) Que é uma norma? Uma norma jurídica é a integração de algo da realidade social numa estrutura regulativa obrigatória." (MIGUEL REALE, um dos maiores nomes do Direito no Brasil, e membro da Academia Brasileira de Letras. Faleceu em 2006)
Posted on: Thu, 01 Aug 2013 12:40:08 +0000

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