TEORIAS SOBRE A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE Destacam-se três - TopicsExpress



          

TEORIAS SOBRE A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE Destacam-se três teorias: a) Teoria da causalidade adequada (von Kries); Causa é a condição necessária e adequada a determinar a produção do evento. A conduta é adequada quando é idônea para gerar efeitos. Assim, excluídos os acontecimentos extraordinários, fortuitos, excepcionais e anormais, temos que a teoria da causalidade adequada leva em conta as circunstâncias necessárias e idôneas à causação do evento. b) Teoria da relevância jurídica; Entende como causa as condições relevantes para o resultado. Só o objetivamente previsível é causa relevante. Mezger vai trazer um segundo critério – a interpretação teleológica dos tipos. Ex: pessoa joga balde de água em uma represa cheia, fazendo com que se rompa o dique. Não deverá ser responsabilizada, pois sua conduta não pode ser considerada relevante a ponto de ser-lhe imputada a infração penal do art. 254 do CP (inundação) c) Teoria da equivalência dos antecedentes causais (ou da conditio sine qua non – von Buri) Considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Isso significa que todos os fatos que antecedem o resultado se equivalem, desde que indispensáveis à sua ocorrência. É a teoria adotada pelo CP. Verifica-se se o fato antecedente é causa do resultado a partir de uma eliminação hipotética. Se, suprimido mentalmente o fato, vier a ocorrer uma modificação no resultado, é sinal de que aquele é causa deste último. Ex: A causa a morte de B. Fatos: i) produção do revólver pela indústria; ii) aquisição de arma pelo comerciante; iii) compra do revólver pelo agente; iv) refeição tomada pelo homicida; v) emboscada; vi) disparos dos projéteis na vítima; vii) resultado morte. Dentro dessa cadeia, excluindo-se os fatos 1, 2, 3, 5 e 6, o fato não teria ocorrido. Mas se excluirmos o fato 4, o evento teria acontecido do mesmo jeito. Isso significa que a refeição tomada pelo sujeito não é considerada causa do resultado. Há, no entanto, uma pequena falha nesta teoria quando se está diante de fatos que, isoladamente, teriam plenas condições de produzir o resultado. Ex: A e B proporcionam, independentemente, a C uma dose mortal de veneno, na mesma comida. Abstraindo-se a conduta de A, o resultado concreto teria ocorrido também como conseqüência da conduta de B. O mesmo valeria se abstraíssemos a conduta de B. Diante disso, Welzel propõe a seguinte fórmula: se existem várias condições das que cabe fazer abstração de modo alternativo, mas não conjuntamente, sem que deixe de produzir-se o resultado, cada uma delas é causal para a produção do resultado. REGRESSÃO EM BUSCA DAS CAUSAS DO RESULTADO A crítica que se faz à teoria da equivalência dos antecedentes causais diz respeito ao fato de que, havendo necessidade de regressão em busca de apontar todas as causas que contribuíram para o resultado, chegaríamos a uma regressão ad infinitum. Ex: crime de homicídio – poderia ser responsabilizado até o proprietário da empresa encarregada da produção de revólver. Nem a mãe nem o pai, por terem concebido o agente, ficariam imunes. Contudo, para que seja evitada tal regressão, deve-se interromper a cadeia causal no instante em que não houver dolo ou culpa por parte daquelas pessoas que tiveram alguma importância na produção do resultado. Assim, se o agente adquiriu legalmente o revólver, não dá para responsabilizar o proprietário da empresa, interrompendo-se a cadeia causal. PROCESSO HIPOTÉTICO DE ELIMINAÇÃO DE THYRÉN Para considerarmos determinado fato como causa do resultado é preciso que façamos um exercício mental da seguinte maneira: I – Temos de pensar no fato que entendemos como influenciador do resultado; II – Devemos suprimir mentalmente esse fato da cadeia causal; III – Se, como conseqüência dessa supressão mental, o resultado vier a se modificar, é sinal de que o fato suprimido mentalmente deve ser considerado como causa deste resultado. Ex: Eliminação mental da fabricação da arma. O resultado teria ocorrido? Não. Ex2: Eliminação mental da refeição ingerida pelo agente. O resultado teria ocorrido? Sim. Não houve modificação alguma no resultado. OCORRÊNCIA DO RESULTADO Para que se possa falar em causa, como vimos, é preciso que, de acordo com o processo hipotético de eliminação de Thyrén, o fato suprimido mentalmente modifique o resultado. Mas será que só é causa o que modifique, no caso concreto, efetivamente o resultado? Situação: agente caminha pela estrada e ouve gritos de socorro, que vêm de inimigo que está abraçado a um finíssimo galho de árvore à beira do precipício. Como não havia ninguém por perto, ele, aproveitando a oportunidade, sacode o galho para que a vítima caia, o que efetivamente ocorre. Nesta situação, mesmo que o agente não tivesse sacudido a árvore, a vítima não teria salvação, pois o galho já estava se rompendo. Isso significa que mesmo que o agente não tivesse balançado a árvore, o resultado teria ocorrido. Contudo, ele não teria ocorrido como ocorreu. O agente antecipou a morte da vítima sacudindo o galho onde esta se encontrava agarrada. Deve, portanto, responder pelo resultado a que deu causa, ou seja, pelo homicídio. Em suma, o agente não deve interferir na cadeia causal, sob pena de responder pelo resultado, mesmo que este, sem a sua colaboração, fosse considerado inevitável. Assim, deve-se acrescentar a expressão como ocorreu ao caput do art. 13: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, (como ocorreu)”.
Posted on: Mon, 25 Nov 2013 18:56:44 +0000

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