TERRAS INDÍGENAS E O ESTADO DE DIREITO As terras indígenas já - TopicsExpress



          

TERRAS INDÍGENAS E O ESTADO DE DIREITO As terras indígenas já somam 13% do território do Brasil para uma população indígena de 896.917, correspondente a somente 0,47% da população brasileira. Sendo assim, não me parece prudente desapropriar mais terra ainda da população não indígena, ou seja, 190.833.404 pessoas. Todavia, ignorando os fatos, números e bom senso, há um lobby poderosíssimo na forma do Governo Federal, governos estaduais, ministros, secretarias, deputados federais e estaduais, o próprio FUNAI, ONG´s e a Igreja Católica, determinado a fazer exatamente isso, ou pelo menos, ignorar sua responsabilidade e fingir que o problema não lhes pertence. Também, o CIMI – Conselho Indigenista Missionário, um organismo vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) proclama uma atuação na integração dos povos indígenas à sociedade majoritária. Infelizmente, o CIMI tem um objetivo bem menos nobre, em vez de promover a paz no campo, como deveria ser esperado de uma organização cristã, age como movimento político na luta contra o modelo neoliberal, justamente o modelo de estado que promoveu o expressivo desenvolvimento e modernização verificado no campo Brasileiro. O lobby em prol de demarcação de terras estimula os índios a executar invasões, roubar, saquear, matar gado e destruir plantações na certeza que nenhuma providencia de impedir ou punir os responsáveis para tais ações será tomada. No entanto, Brasil é um estado de direito que significa que todo individuo, organização, entidade publica ou privada e até os poderes públicos são submetidos ao direito e hierarquia das leis. Desta forma, o poder público tem a obrigação não somente de acatar as leis, mas também proteger sua população concedendo-lhe segurança e sendo eficiente na busca do bem comum. O sistema jurídico objetiva a convivência pacifica entre os homens pela determinação de limites para sua atuação no grupo social no propósito de assegurar os direitos naturais – direito à liberdade, á vida e à propriedade. Brasil é um dos 51 membros-fundadores da Organização das Nações Unidas (ONU) e signatário da Carta das Nações Unidas, obrigatório para todos os estados membros. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, documento que delineia os direitos humanos básicos, tais como “liberdades fundamentais” e “direitos humanos” constantes na “Carta da ONU”, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 como documento constitutivo das Nações Unidas. Em seu Artigo 17 está escrito: I) Todo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Quando o Estado Brasileiro e a Justiça Brasileira falham em tomar as providências de impedir invasões de fazendas, ou não age para expulsar sumariamente os invasores que conseguem tomar à força uma propriedade particular ou público, independente da origem étnico ou social do grupo, que seja de indígenos, sem-terra ou criminosos comuns, está falhando em proteger o direito do homem à propriedade, está abdicando sua autoridade inerente, está ignorando os tratos e cartas de qual é signatário e de fato, está criando uma situação de insegurança jurídica. Pois segurança jurídica pressupõe normalidade, estabilidade e proteção contra alterações bruscas numa realidade fático-jurídica. Com o círculo de despachos e embargos contraditórios que conferem a completa falta de coerência nas decisões dos órgãos da judiciária, nós vivemos num estado onde o chamado “Império da Lei” não vigora, ou, em outras palavras, onde o Estado de direito como sistema institucional é inexistente.
Posted on: Sun, 16 Jun 2013 16:57:44 +0000

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