TEXTO A SER DIVULGADO COMO ‘DIREITO DE RESPOSTA’ PELA RÁDIO - TopicsExpress



          

TEXTO A SER DIVULGADO COMO ‘DIREITO DE RESPOSTA’ PELA RÁDIO ITANEWS FM E PELO JORNAL IMPACTO: "As inverdades divulgadas aqui anteriormente a respeito da cassação do prefeito Dirlei e do vice Quinha levou a Justiça a conceder direito de resposta às coligações autoras da ação eleitoral contra eles. Como bem considerou a justiça, num ato de má fé e desonestidade política, como é costumeiro dos acusados e dos meios de comunicação controlados por eles, digo a rádio Itanews FM e o Jornal Impacto, tentaram jogar a população contra os autores da ação e a justiça. Fizeram divulgar na rádio e no jornal que “a acusação investe contra programas sociais que ajudam a população carente, dizendo que é crime eleitoral”. Primeiro, não foi a acusação que disse que as práticas adotas por Benice, Dirlei e Quinha durante a campanha eleitoral foi crime. Quem, corretamente, afirmou isso foi a Justiça. Depois, construir casas populares para o povo, doar terrenos, ajudar com cesarianas só seriam programas sociais, como querem pregar os acusados, se houvesse lei autorizando, se houvesse previsão orçamentária específica, se houvesse critérios e regras para a concessão dos benefícios e ainda, se eles só atendessem realmente aqueles que são carentes e tem necessidade da ajuda. Não foi o que aconteceu em Itapagipe. Todos sabem que os que realmente precisam não encontram nem remédios no posto de Saúde. Todos sabem também que terrenos foram doados apenas para apadrinhados políticos. Pessoas ligadas ao grupo político deles, gente que tem casas, fazendas, empresas e filhos de políticos ganharam lotes, enquanto muitos cidadãos que necessitavam de fato deste beneficio não foram atendidos. Isso não é programa social, é prática eleitoreira proibida pela Lei. A sentença é clara ao evidenciar que a tese da defesa dos réus de que as doações tratavam-se de programa social era falsa. Veja o que disse o juiz: “A defesa alega que o caso abriga a exceção da segunda parte do parágrafo citado, no que tange realização de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Todavia não comungo com tal premissa, pois não foi apresentada Lei orçamentária anual que preveja tal circunstância, a lei citada pela defesa 121/05, além de ser de 2005 não prevê a hipótese para doação ou autorização para bens imóveis. As doações também não demonstraram ter caráter assistencial, pois, como demonstrado nos autos houve doações para pessoas jurídicas para SINDICATO RURAL DOS TRABALHADORES e outra pessoa jurídica E. F. CONSTRUÇÕES LTDA; pessoas que já possuíam imóveis e para 58 pessoas que não estavam na lista de cadastrados pela assistência social. Há o caso do Sr. Julio César Pinto, que ganhou três lotes; ainda, 78 pessoas receberam a certidão e não constam das declarações de uso; Fábio Cortezzi, que recebeu terreno, afirmou que tem renda superior a R$ 4.000,00, o que demonstra que os benefícios não tiveram caráter estritamente social.” O mesmo ocorreu com as cesarianas. Também não há lei que autorize essas doações e muito menos critérios para quem pode e quem não pode ser beneficiada. É sabido também neste caso que mulheres com renda mediana receberam o beneficio, enquanto que outras verdadeiramente carentes foram encaminhadas para terem seus filhos em Frutal, pelo SUS. E por que uma tem direito a ter filho aqui em Itapagipe e outras não? Porque a prefeita e o vice na época é quem concediam este benefício sem uma regra clara, mas apenas de acordo com suas vontades e com vistas eleitoreiras. Tanto que, das 15 cirurgias realizadas aqui em 2012, 3 foram antes do período eleitoral e 12 nas vésperas da eleição. Deixando claro que a ajuda teve sim caráter eleitoreiro e a justiça também reconheceu isso. No caso das casas da Cohab. Este sim trata-se de um programa social do governo federal criado por lei, com regras e com exigências a serem cumpridas por quem quer concorrer às casas. Uma delas é a inscrição prévia, que exige a apresentação de diversos documentos, entre eles certidão civil atualizada e comprovante de renda. O erro de Benice, Dirlei e Quinha foi usar esse programa social, até então lícito, de forma eleitoreira. O que fizeram foi executá-lo em pleno período eleitoral prometendo às 405 famílias inscritas que as casas seriam “sorteadas” logo após a eleição, enquanto, individualmente, conforme testemunhas, prometiam que conseguiriam a casa para tal família se eles votassem em Dirlei e Quinha. O uso eleitoral desse programa social ficou tão escancarado que até o diretor de Habitação da Cohab, Sr. Daniel Miranda, que não a toa é cunhado do deputado Zé Maia, teve que vir a um comício prometer a construção e entrega das casas em 2012 (foto). Por fim, os réus também, em mais uma atitude desonesta, tentam insistentemente, desde a audiência do dia 26/03, desqualificar as testemunhas da acusação, alegando serem elas inidôneas e apoiadoras ferrenhas dos acusadores. Não conseguiram provar, pelo contrário, as diversas testemunhas que a defesa apresentou para desqualificar (contraditar) as da acusação é que foram declaradas suspeitas. Depois da audiência, quando a fase de apelação dos testemunhos já havia encerrado, vieram com a alegação de que são condenados pela justiça e que não votaram e por isso não podem seus depoimentos serem considerados. O promotor e dois juízes analisaram esses argumentos, que não possuem qualquer embasamento legal, e os três, repito, OS TRÊS, tiveram o mesmo entendimento. Os testemunhos são válidos! E o juiz sentenciante explica: pela lei, só está impedido de depor quem já foi condenado transitado em julgado (sem mais chance de recurso) por falso testemunho. Quanto à alegação que duas testemunhas sequer votaram e por isso não poderiam ter “vendido seu voto”, os réus só foram descobrir isto após a audiência que aconteceu em março de 2013. Se não sabiam em 2013, claro que também não sabiam durante a campanha eleitoral de 2012 e, por isso, é totalmente plausível a assertiva de que tentaram sim comprar o voto deles na época da eleição. E, por ironia, enquanto pregam que as testemunhas da acusação são mentirosas, é uma testemunha da defesa que foi flagrantemente desmentida por documentos da Cohab e, por isso, irá responder por falso testemunho. E só para ressaltar o que todos já sabem, mas os acusados fingem não saber, no processo que hoje já possui mais de 9.150 folhas não existem só as provas testemunhais. Todos sabem que o grosso das provas é documental. Documentos estes apreendidos em sua maioria na Prefeitura, através de mandados de busca e apreensão, um deles a mando do próprio Tribunal Regional Eleitoral. Quanto à liminar concedida para manter Dirlei e Quinha nos cargos até o julgamento final do recurso no TRE, ela é concedida automaticamente a todos que a solicitam e, além de manter os cassados temporariamente no cargo, tem outro efeito prático: o de acelerar a andamento e julgamento do recurso. Estas são as verdades que deveriam ter sido explicadas à população.” Fonte: inoticia.br
Posted on: Mon, 15 Jul 2013 22:31:00 +0000

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