TRF4 nega liminar contra o Programa Mais Médicos Pedido feito - TopicsExpress



          

TRF4 nega liminar contra o Programa Mais Médicos Pedido feito pelo Cremers já havia sido negado no primeiro grau O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na terça-feira (10/9) pedido feito pelo Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) para não realizar o registro provisório de profissionais estrangeiros cadastrados no Programa Mais Médicos. O órgão de classe ingressou com ação civil pública contra a atuação dos médicos inscritos no programa instituído pelo Governo Federal sem o diploma revalidado e sem proficiência em Língua Portuguesa. Após ter o pedido de liminar negado pela Justiça Federal de Porto Alegre no final de agosto, o Conselho recorreu ao TRF4 alegando que o descumprimento dessas condições coloca em risco a saúde da população. Para a entidade, o atendimento médico envolve uma compreensão adequada e suficiente por parte do médico sobre os sintomas que os pacientes ou familiares descrevem, sob pena de um diagnóstico equivocado. Além disso, afirmou que o programa fere o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, já que dá tratamento privilegiado a profissionais formados no exterior. O desembargador federal Luís Alberto d´Azevedo Aurvalle, relator do caso no tribunal, entendeu que o programa não viola, em princípio, qualquer dispositivo legal. “Entendo ser de maior gravidade o perigo inverso,visto que mais nocivo ao interesse público vem a ser a falta de assistência médica da população do que a assistência prestada por médicos estrangeiros intercambistas”, afirmou. Ainda de acordo com a decisão, a União afastou a necessidade da revalidação do diploma de quem estudou em faculdade de medicina estrangeira apenas para a situação específica da atuação no âmbito do Programa Mais Médicos. “Em juízo preliminar, entendo ser indevida a intromissão do Poder Judiciário em matéria discricionária afeita ao Poder Executivo, na escolha de suas políticas públicas”, destacou Aurvalle, que também citou uma decisão no mesmo sentido proferida pelo Supremo em ação impetrada pela Associação Médica Brasileira contra o mesmo programa do Governo Federal. Processo: Ag 5020247-11.2013.404.0000/TRF
Posted on: Sat, 14 Sep 2013 18:26:24 +0000

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