TRIBUTÁRIO. Para que o estado possa cumprir seu papel primordial - TopicsExpress



          

TRIBUTÁRIO. Para que o estado possa cumprir seu papel primordial e necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam às necessidades públicas. Esse recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas pessoas e são transformados em bens e serviços, tais como: Educação; Saúde; Segurança publica; Habitação; Estradas; Creches; Saneamento básico, dentre outros. TRIBUTO É toda contribuição em dinheiro, paga pela a pessoa conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, ou seja, realizar o bem comum. Quando nos referimos a tributo, estamos falando de impostos, taxas e contribuições de melhoria. IMPOSTO É uma contribuição em dinheiro arrecadado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender a necessidades públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga. Exemplos: impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto de Renda (IR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dentre outros. TAXA É um tributo pago por um serviço que utilizamos ou esta à nossa disposição e que gera despesa para Poder Público, como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA É um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas. CONTRIBUINTE É a pessoa responsável a fazer o repasse do tributo aos cofres públicos. PRINCIPAIS IMPOSTOS DIRETOS E INDIRETOS Os impostos diretos são aqueles em que a mesma pessoa reúne as condições de contribuinte de fato e contribuintes de direito (aquele que arca com Ônus e com reconhecimento do imposto). Exemplo: Imposto Territorial Rural – ITR; Imposto de Renda – IR; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Os impostos indireto são aqueles pagos pelo consumidor e reconhecido aos cofres públicos pelo comerciante, industrial, produtor e prestador de serviço. Exemplo: imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. IMPOSTOS DA UNIÃO · Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) · Imposto sobre Operação Financeiras (IOF) · Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) · Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) · Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) · Imposto sobre Importação (II) · Imposto sobre Exportação (IE) · Imposto Residuais · Imposto Extraordinário IMPOSTOS MUNICÍPIO - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos (ITBI) IMPOSTOS DO ESTADO - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer Bens e direitos (ITCD) - Imposto sobre previdência de veículos automotores (IPVA) - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobe prestação de serviços de transportes inter estadual e inter municipal e de comunicação (ICMS) Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Sonegar e ocultar a á fiscalização legal, subtrair, furtar, deixar de pagar, ocultar de maneira fraudulenta. Evasão Fiscal e toda forma de desviar ou fugir dos pagamentos dos tributos aos cofres públicos, impedido o desenvolvimento e o Progresso dos Estados e Municípios. A evasão fiscal é um ato, além de ilegal, injusto e prejudicial, a realização do bem comum logo reprovável por ser contra o interesse público. Para combater a evasão dos tributos, compete a cada pessoa assumir de fato seu papel de cidadão. No plano fiscal todas as recomendações convergem para a imposição de controles sobre as unidades sub-nacionais. Limitações ao gasto de estados e municípios e o estabelecimento de novas regras de controle sobre o endividamento estadual e municipal cerceiam a autonomia na gestão orçamentária. Do lado dos recursos, propostas de Reforma Tributária, centradas na necessidade de uma legislação tributária nacional para o imposto sobre o valor agregado, a ser partilhado entre o governo federal e os estados também significa retirar destes últimos competência para regular os impostos que constituem sua principal base de financiamento. As limitações à autonomia fiscal enfatizam a necessidade de reforçarmos os laços que podem aumentar a cooperação na federação. O federalismo cooperativo é certamente o caminho. A questão é como esse federalismo cooperativo poderá ser implantado, tendo em vista as manifestações recorrentes de antagonismo e a ausência de novos estímulos à cooperação. No Brasil, e creio que em outras federações, assistimos a demonstrações crescentes de antagonismo entre os estados federados. Um exemplo marcante desse antagonismo é o ressurgimento de uma guerra fiscal predatória, na qual os estados concedem favores cada vez mais generosos para atrair indústrias para seus territórios. Também é revivido o velho sentimento do cidadão de renda média dos estados mais ricos, que se sentem penalizados por mais impostos, cuja receita é posteriormente transferida em benefício de pessoas mais ricas das regiões mais pobres. LUIS ADJANILSON - FISCAL DE TRIBUTOS.
Posted on: Fri, 16 Aug 2013 16:41:24 +0000

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