TRT-18-GO No exercício financeiro de X1, conforme regime de - TopicsExpress



          

TRT-18-GO No exercício financeiro de X1, conforme regime de competência e obedecidos os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário de um Estado, esfera estadual, foi R$ (mil) 6.000,00. Deste valor, R$ (mil) 5.500,00 foram pagos durante o exercício financeiro de X1. Com base nessas informações e sabendo que a receita corrente líquida do Estado, no exercício de X1, foi R$ (mil) 100.000,00, é correto afirmar que o limite de despesa com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (A) foi atendido e o Poder Judiciário pode fazer alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa. (B) não foi atendido e o Poder Judiciário deve reduzir a despesa em um montante correspondente a 0,5% da Receita Corrente Líquida. (C) foi atendido e o Poder Judiciário pode aumentar a despesa em até R$ (mil) 200,00 para ficar dentro do limite. (D) foi atendido e o Poder Judiciário pode aumentar a despesa em até R$ (mil) 500,00 para ficar dentro do limite. (E) foi atendido, mas o Poder Judiciário não pode criar cargo, emprego ou função. Gabarito E - Questão difícil,pois além de lembrar que o percentual de gastos com o PJ estadual é de 6%, teria de lembrar da forma de regime de competência, onde se registra toda a despesa independente de sua ocorrência total. Ademais demandava conhecimento dos limites prudenciais de 95% e suas consequências; I - Vantagem, Aumento, Reajuste, Adequação d Remuneração, salvo Sentença Judicial / Det Legal/Contratação, ressalvado art 37-CF; II - Criação de Cargo/emprego/função; III - Alteração de Estrutura Carreira que implique +Despesa. IV - Provimento, Admissão, Contratação a qualquer título, salvo reposição Aposentado/ Falecido - servidores educação/ saúde/seg; V – Contratação Hora Extra, salvo ( CF / LDO ).
Posted on: Mon, 02 Sep 2013 02:56:29 +0000

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