TST. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. O § 8º do art. 477 da CLT - TopicsExpress



          

TST. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. O § 8º do art. 477 da CLT impõe ao empregador o pagamento das verbas decorrentes da rescisão contratual no prazo cominado, ‘salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora’. As controvérsias em torno do vínculo de emprego e da ‘forma de rescisão do contrato’, como no caso, não afastam a incidência da multa. Reconhecida ex judicis a despedida sem justa causa, a reparação ao empregado despedido deve ser a mais ampla possível. Neste sentido sinalizou esta Corte Superior, em composição plena, ao cancelar a OJ-SBDI-1 nº 351 (Resolução nº 163/2009). ۩ RR - 93200-97.2006.5.01.0034
Posted on: Wed, 26 Jun 2013 00:29:44 +0000

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