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Tenho as minhas restrições contra este sindicato, mais pelo menos juridicamente este tem feito algo. ok URV - ESCLARECIMENTOS SOBRE AS AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS PELO SINDSAUDESP EM NOME DE TODA A CATEGORIA Juridico do SINDSAUDESP saiu na frente do STF e está brigando na Justiça pela URV para todos os seus associados desde 2010. Saiu publicado ontem em toda a imprensa que “O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade (nove votos a zero), nesta quinta-feira (26), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real. Com a decisão, milhares de servidores terão direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção. Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de uma definição do Supremo. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão beneficia diretamente esses 10 mil – o direito de outros servidores que não questionaram teria de ser avaliado pelo Judiciário em eventuais novas ações. A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores. Os ministros do Supremo entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário. A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores. O Supremo também estabeleceu que a correção deve incidir somente sobre o período entre o momento da conversão do salário e o da publicação de lei estadual que tenha reestruturado a carreira ou definido reajustes para recompor essas perdas”. Mas este assunto não e novo, pois há tempos o jurídico do SINDSAUDESP, representado pelo escritório APARECIDO INACIO e PEREIRA, ADVOGADOS ASSOCIADOS vem mapeando este assunto e preventivamente lá no ano de 2010 ajuizou 5(cinco) ações coletivas em nome de toda a categoria, enquanto esperava uma decisão dos Tribunais Superiores. Estas 5 ações coletivas foram ajuizadas pelo SINDSAUDESP contra o Governo do Estado e a primeira delas abrange todos os servidores da administração direta; a outra abrange os servidores do HC/SP; outra em nome dos servidores do HC/RP; outra contra o IAMSPE e a última contra a SUCEN, discutindo a conversão da URV e os impactos nos salários dos servidores, por consequência, pleiteando as diferenças decorrentes dessa conversão. Com isso todos os servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Administração direta e indireta) já estão representados judicialmente pelo SINDSAUDESP. E agora com esta decisão do STF, quando estas ações forem concluídas e se confirmada esta decisão, os associados do SINDSAUDE serão chamados para se habilitar no processo no qual está representado onde iremos elaborar o cálculo para saber o direito de cada um, desde que a decisão em cada processo seja nos termos do que foi decidido pelo STF. Veja abaixo o resumo de cada processo: RELATÓRIO/Resumo: 1)- Ação: Civil Coletiva Sindsaúde x HCSP Fase de Origem e Atual: Grau Prm.: Entrada em 10/02/2010 no(a) 11ª Vara da Fazenda, São Paulo, sob número 00041528320108260053. Fase atual: Este processo aguarda sentença 2)- Ação: Civil Coletiva Sindsaúde x IAMSPE Fase de Origem: Grau Prm.: Entrada em 10/02/2010 no(a) 10ª Vara da Fazenda, São Paulo, sob número 00041519820108260053 Fase Atual: Grau Sup.: Entrada em 22/02/2011 no(a) 9ª Câmara - Tribunal de Justiça, São Paulo, sob número 00041519820108260053 Fase atual: Perdemos em primeira instância, porém ganhamos no Tribunal de Justiça. Em 02/04/2013 o Governo entrou com Recurso ao STF e chegando lá o processo iremos requerer que a decisão relativa a servidora do RN seja aplicada a este caso. 3)- Ação: Civil Coletiva Sindsaúde x Sucen. Fase de Origem: Grau Prm.: Entrada em 10/02/2010 no(a) 14ª Vara da Fazenda, São Paulo, sob número 053.10.004150-0 Fase Atual: Grau Sup.: Entrada em 20/09/2012 no(a) 11ª Turma - TRT 2ª Região, São Paulo, sob número 00009730920105020006 Fase atual: Perdemos e ingressamos com Recurso de Revista ao TST e chegando lá o processo iremos requerer que a decisão relativa a servidora do RN seja aplicada a este caso. 4)- Ação: Civil Coletiva Sindsaúde Fazenda Pública Estadual (administração direta) Fase de Origem: Grau Prm.: Entrada em 10/02/2010 no(a) 7ª Vara da Fazenda, São Paulo, sob número 00041493120108260053 Fase Atual: Grau Sup.: Entrada em 06/09/2012 - Tribunal de Justiça, São Paulo, sob número 00041493120108260053 06/09/2012 – Perdemos. Nosso recurso de Apelação foi recebido pelo Tribunal de Justiça sob o número 0004149-31.2010.8.26.0053. Aguardando distribuição para uma das Câmaras julgadoras agora iremos requerer que a decisão relativa do STF a servidora do RN seja aplicada a este caso. 5)- Ação: Civil Coletiva Sindsaúde x HCRP Fase de Origem: Grau Prm.: Entrada em 17/02/2010 no(a) 2ª Vara da Fazenda, Ribeirão Preto, sob número 00074014120108260506 Fase Atual: Grau Sup.: Entrada em 20/06/2011 no(a) 6ª Camara - Tribunal de Justiça, São Paulo, sob número 01278159720118260000 18/12/2012 - Em atenção ao despacho do Juiz, apresentamos petição apresentando relação nominal dos associados, com o respectivo regime jurídico de cada um. Ainda não tem sentença. Agora iremos requerer ao Juiz que a decisão do STF relativa a servidora do RN seja aplicada a este caso. Sindsaude/SP - 02/10/2013
Posted on: Wed, 02 Oct 2013 21:01:08 +0000

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