Tentaram passar isso uma vez, e vão tentar novamente... - TopicsExpress



          

Tentaram passar isso uma vez, e vão tentar novamente... Lembrem-se desse nome: DEPUTADO - Arnaldo Faria de Sá No - 251, de 20 de junho de 2013. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 132, de 2012 (no 7.193 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia". Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: § 3o do art. 2o "§ 3o O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade." Razões do veto "Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal" Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Posted on: Mon, 01 Jul 2013 09:48:23 +0000

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