Terceira Subcláusula - Para atender ao interesse público, - TopicsExpress



          

Terceira Subcláusula - Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, o PODER CONCEDENTE poderá retomar os serviços, após prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados pela CONCESSIONÁRIA para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DAS CONCESSÕES, REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS As concessões para exploração dos serviços de geração e distribuição de energia elétrica, reguladas por este Contrato, considerar-se-ão extintas, observadas as normas legais específicas: I. pelo advento do termo final do Contrato; II. pela encampação dos serviços; III. pela caducidade; IV. pela rescisão; V. pela anulação decorrente de vício ou irregularidade constatados no procedimento ou no ato de sua outorga; e VI. em caso de falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 05:33:19 +0000

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