Todos precisam Saber Do golpe - TopicsExpress



          

Todos precisam Saber Do golpe !! planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12830.htm L12830 planalto.gov.br Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. Seguir (desfazer) publicação · Compartilhar · há 41 minutos Leonardo Lins Kaiwa Isso é apenas uma regulamentação da atividade do delegado, isso não tira poder investigatório de outros órgãos do Estado. Restringir a atividade do MP só é possível com emenda à constituição e não por lei federal. há 39 minutos Osmar Oliveira nenhuma investigação deve ser reprimida, nem mesmo a do cidadão! há 36 minutos Alzira Perez isso impede os delegados de interrogarem as pessoas vai depender de ordens superiores, ao delegado será permitido somente ajuntar as provas e pedir os exames necessários, como pena se assim o fizerem vão ser afastados dos cargos, cabe agora a investig...Ver mais há 8 minutos Osmar Oliveira Não existe isso! há 7 minutos Alzira Perez tá bom desculpe. mas foi dito isso! há 7 minutos Osmar Oliveira A maior parte das absolvições em juízo se devem aos inquéritos policiais nas delegacias, mal elaborados e muitas das vezes vendidos! há 5 minutos Alzira Perez Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. há 4 minutos Alzira Perez Sinônimo de dispensado: desobrigado, isento e liberto há 4 minutos Osmar Oliveira tratamentopprotocolar? há 3 minutos Alzira Perez A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. há 3 minutos Alzira Perez isso é medida provisória há 3 minutos Alzira Perez mas eqto o senado não votar tá valendo! há 3 minutos Alzira Perez só cabe aos outros ministérios..aos delegados NÂO! há 2 minutos Augusto Alexandre Na prática essa lei sancionada pela presidente, dispensa a aprovação da PEC 37, ou seja, coloca como exclusividade do delegado a investigação criminal... como segue---------------------------------------------> Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. há ± um minuto Alzira Perez protocolo é um pedido feito em um papel...burocracia! alguns segundos atrás Augusto Alexandre Essa lei é um golpe, agora ela virá em cadeia nacional dizer que não sancionará a pec 37 alguns segundos atrás Augusto Alexandre ela já criou sua própria pec 37 alguns segundos atrás Augusto Alexandre É assim que eu entendo essa lei
Posted on: Sat, 22 Jun 2013 22:06:57 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015