Trago um texto para um reflexão, é bem longo mas extremamente - TopicsExpress



          

Trago um texto para um reflexão, é bem longo mas extremamente necessário se deleitarmos sobre ele, para assim polir melhor nossas questões... Não se trata de um revanchismo ou uma ignorância mas debater este assunto nesse momento creio ser de suma importância para a comunidade acadêmica, não apenas os discentes como também todo o corpo universitário... Leiam... ENADE: Qual o seu conceito? Cartilha formulada pelo CAWF UNIRIO Qual a contribuição que o ENADE traz para a garantia da qualidade na educação superior? No que diz respeito à educação superior brasileira, a primeira grande medida do governo federal foi a instituição, por medida provisória, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Tal sistema visa avaliar o ensino superior em três dimensões: as instituições, os cursos e os estudantes. O Enade (Exame Nacional de Desempenho do Estudante) é a parte desse todo destinada a avaliar o estudante, trata-se de uma prova aplicada em fase única a estudantes ingressantes e concluintes dos diversos cursos da graduação. Lembra do antigo "Provão" ? Provavelmente uma grande parte de vocês/nós ainda estavam no cursando o Ensino Médio, mas vamos entender o que é isso... O Exame Nacional de Cursos, conhecido como “provão” (Lei nº 9.131/95), era um exame padrão aplicado nacionalmente e elaborado, teoricamente, "com base nos conteúdos mínimos estabelecidos para cada curso, previamente divulgado e destinado a aferir os conhecimentos e competências adquiridas pelos alunos em fase de conclusão dos cursos de graduação”. A prova era aplicada aos estudantes do último e do penúltimo período de cada curso e avaliava por comparação: 12% das IES avaliadas recebiam A, 18% recebiam B, 40% ficavam com C, 18% com D e 12% com E. O Provão possuía caráter exclusivamente punitivo (acreditando que através de punições haveria uma melhoria na qualidade de ensino), promovia ranqueamento (conceituando as IES em forma de letras), avaliava o ensino dissociado da pesquisa e da extensão, servia de marketing para Escolas que se saíssem bem e era uma prova única que desconsiderava as diferenças regionais do Brasil. Com o passar dos anos, o "Provão" foi amplamente questionado pelos estudantes que, através de suas entidades (Centros/Diretórios Acadêmicos, Executivas de Curso, Federações de curso...) organizaram sucessivos boicotes, com adesão crescente ano a ano. Porém, isso não significava ou significa que os estudantes eram ou são contra uma avaliação da educação superior. Ao contrário. Os estudantes, ao lado de docentes e dos demais servidores, sempre reivindicaram uma política de avaliação socialmente referenciada, que levasse em conta as diferenças regionais do Brasil, que apontasse para a regulamentação da educação superior privada e para a efetiva obrigação do Estado para com a educação superior pública em detrimento da competitividade imposta pela economia de mercado na educação superior. Tal avaliação deveria ser muito mais do que um mero teste. Deveria contemplar um conjunto de mecanismos, com ênfase não no "desempenho" do estudante, mas sim na instituição. Por isso, fazia-se necessária a construção e consolidação de um sistema nacional de avaliação institucional. Em 2003, em resposta a quase dez anos de pressão, o Ministério da Educação criou uma comissão composta por docentes e estudantes para discutir uma proposta de política de avaliação da educação superior no Brasil. Mesmo elaborada e encaminhada, o Governo Federal lamentavelmente ignorou a proposta da comissão que o próprio Ministério da Educação havia designado meses antes e, em 16 dezembro de 2003, baixou a Medida Provisória nº 147, instituindo o "Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES" que foi aprovada como a Lei nº 10.861/04 em 2004. Durante esse processo a proposta original, discutida à exaustão pela comunidade universitária e pela sociedade, foi bastante modificada no Congresso Nacional. Novos elementos foram incorporados à proposta sob o aval do MEC, dentre eles o Enade. Está decretado então o SINAES... Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) é formado por três eixos principais: a avaliação das instituições, a avaliação dos cursos e do desempenho dos estudantes. O SINAES propõe avaliar diversos os aspectos que giram em torno desses três eixos como: a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações, o ensino, a pesquisa, a extensão, e vários outros aspectos. Acreditando que: “Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País”. Vamos conhecer então algumas características do SINAES e do ENADE: 1. Ranqueamento No SINAES, o desempenho dos estudantes será expresso através do ENADE, através de conceitos “ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis”, assim como o desempenho das instituições e dos cursos, a exemplo de como era feito o Provão. Sendo assim, os resultados do ENADE são utilizados facilmente como propaganda para o mercado, enfatizando uma visão produtivista do ensino em detrimento do seu papel social (identidade social da Universidade). Sabemos que avaliar uma instituição com A ou E (ou como no ENADE com 1 ou 5) não resolve em nada a situação dela. É como a velha história do médico que depois de avaliar o seu paciente diz que a sua saúde está “E”, mas não especifica qual remédio tomar e nem dá condições para o doente se curar. Vale ressaltar que nas Universidades públicas, o órgão que financia é o mesmo que avalia, o MEC. É preciso desenvolver um diagnóstico elaborado da situação do curso e da instituição para que com isso possa se efetuar uma verdadeira transformação qualitativa nas condições de aprendizagem das universidades brasileiras. Esse é o papel de uma avaliação institucional de verdade. E o SINAES, assim como o Provão, não dá conta disso. 2. Caráter punitivo e obrigatório Assim, como o Provão, que revertia mais investimentos aos cursos com notas mais altas, deixando os com notas baixas com menos aporte de recursos (em vez de ajudar os cursos que precisam, premiavam os melhores), o SINAES se mantém com o mesmo caráter de punição. Ele penaliza os cursos que forem mal-avaliados e não conseguirem se recuperar, como se o Estado não tivesse responsabilidade alguma com isso. Ao ser punitivo, o ENADE não fornece uma análise crítica e propositiva para intervenções visando sanar os problemas, além de não compreender o Estado como responsável pela Educação, ficando este como um mero observador-regulador. Além disso, a realização do ENADE é um componente curricular obrigatório para o estudante. Dessa maneira, todos os estudantes convocados devem estar presentes no local da prova, caso contrário, constará no seu histórico acadêmico a sua irregularidade. 3. Centralização e desrespeito às características regionais Se no Provão tínhamos uma comissão extremamente excludente, formado por “especialistas de notório saber”, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, comissão responsável pela coordenação e planejamento do ENADE, é composta majoritariamente por representantes do MEC, ou pessoas indicadas por este. Dessa maneira, o processo de avaliação é centralizador, havendo ausência de critérios para a sua composição que indiquem a participação das Instituições de Ensino Superior e da sociedade civil. E, como já citamos anteriormente, o ENADE desconsidera as particularidades sociais, políticas, econômicas e culturais entre as diversas regiões brasileiras, pois é um exame único para todo o país. 4. Indiferenciação entre público e privado Assim como “Provão”, o SINAES ignora a necessidade de uma avaliação que diferencie sua análise entre público e o privado. Todo o enfoque e o método de avaliação são os mesmos para os dois casos. Não se pode avaliar da mesma maneira uma instituição que depende de verbas públicas para se manter - verbas essas que variam conforme os reveses políticos do país - e uma instituição cujo financiamento provém diretamente da arrecadação com as mensalidades e que pode aumentá-las sem nenhum tipo de regulação ou restrição. 5. Premiação dos bem-colocados O SINAES premia os estudantes de melhor desempenho no ENADE com bolsas de estudos do MEC (Lei 10.861, Art. 5, § 8º e 10º), característica que o Provão não possuía. Além de avaliar individualmente cada estudante, acirra a competitividade entre estes e enfraquece os possíveis boicotes, pois o avaliado terá que abrir mão de concorrer a esses prêmios. Não podemos deixar de perceber que a tentativa de ‘comprar’ os sorteados com bolsas de estudos fere um princípio constitucional muito importante que é o da isonomia, ou seja, a igualdade de direitos. Sendo assim, questionamos: qual o papel que o SINAES/ENADE cumpre? Seria um instrumento de medida e controle, ou seja, uma avaliação que responda às expectativas de eficiência e produtividade da lógica do mercado (capital)? Poderia então, numa sociedade consumista, como o Brasil, haver um sistema de avaliação que se configura apenas como uma espécie de ‘Inmetro das Universidades’? E o estudante? Assumiria esse, o papel de um consumidor que tem o ‘direito’ de saber qual o melhor produto – a melhor universidade -, e qual o seu custo/benefício em determinada instituição? Vamos refletir... O que vale ressaltar é que os processos avaliativos têm um importante e necessário papel nos processos educacionais e formativos das Universidades. Sendo assim, acreditamos que este deveria ter como partida: • uma análise diagnóstica e propositiva das condições objetivas das universidades em termos estruturais, pedagógicos e políticos; • do entendimento das especificidades regionais e da diversidade, dos quadros docentes, técnico-administrativos e discentes; • da relação entre teoria e prática estabelecida nos currículos dos cursos; • dos vínculos criados com a comunidade por meio da articulação do tripé ensino-pesquisa-extensão; • da construção de um projeto de nação que supere os marcos do capitalismo estabelecemos relações de sentido com a realidade, transformando-a. Perguntas ??? Quando será realizado o Enade 2013 A prova será aplicada no dia 11 de novembro de 2007, com início às 13 horas (horário de Brasília). Quais as áreas que serão avaliadas no Enade 2013? Conforme a Portaria Normativa n.º 5, de 20/03/2007, as áreas que serão avaliadas em 2013 são as seguintes: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia de Radiologia, Tecnologia em Agroindústria, Terapia Ocupacional e Zootecnia. O estudante selecionado no processo de amostragem é obrigado a participar do Enade? Sim. A participação do estudante selecionado no Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame. Quais os estudantes habilitados a participar do Enade? Estão habilitados a participar do Enade todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas a serem avaliadas. Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem? O estudante que não foi selecionado no processo de amostragem não é obrigado a fazer o Enade e terá como registro no seu histórico escolar os seguintes dizeres: “dispensado do Enade pelo MEC nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.861/2004”. Ingressantes e Concluintes realizam a mesma prova? Os estudantes ingressantes e concluintes serão submetidos à prova única, construída de modo a permitir a análise do valor agregado em relação às competências e habilidades, aos conhecimentos gerais e conteúdos profissionais específicos durante a sua formação, orientando as instituições sobre a necessidade ou não de fazer ajustes ou revisões curriculares. Qual o formato da prova? A prova é composta de 40 questões no total, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha. Qual é a resposta do Sinaes às instituições que tiverem maus desempenhos? Punição de seus dirigentes e, em último caso, fechamento da universidade. Em nenhum momento prevê aumento de verbas, prerrogativa básica para qualquer melhoria no ensino público. Minha nota aparecerá no histórico escolar? Não. Segundo a lei número 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Enade, não constará a nota do estudante, apenas se compareceu ou não à prova. Por isso é importante que todos (as) compareçam. A minha nota será divulgada? Não. A lei diz que a nota será entregue a cada estudante, individualmente, que fez a prova. Sendo vedada qualquer identificação nominal do resultado obtido por cada um. A falculdade irá entregar meu diploma se eu boicotar a prova? Sim. É obrigação da faculdade entregar o diploma ao estudante que concluiu devidamente o curso, independente de sua nota no Enade. E aí estudante, por que fazer a prova? ESSA PERGUNTA VOCÊ TERÁ QUE RESPONDER!!! "Se a opinião pública atingiu um estado em que o pensamento inevitavelmente se converte em mercadoria e a linguagem em seu encarecimento, então a tentativa de pôr a nu semelhante depravaçãotem de recusar lealdade às convenções lingüísticas e conceituais em vigor" (ADORNO & HORKHEIMER) Adaptado por Francisco Francelino
Posted on: Tue, 20 Aug 2013 01:09:08 +0000

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