Tramitação de mais uma das ações, está não mais haverá - TopicsExpress



          

Tramitação de mais uma das ações, está não mais haverá audiência. PROCESSO: Nº 53152 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: PA 104ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO: 53152.2012.614.0104 MUNICÍPIO: BELTERRA - PA N.° Origem: PROTOCOLO: 1472872012 - 04/12/2012 11:29 REPRESENTANTE(S): Coligação UNIDOS POR BELTERRA (PRB / PPS / DEM) REPRESENTADO(S): DILMA SERRÃO FERREIRA SILVA, JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA GERMANI, MARLISSON ANTÕNIO MACEDO DE SOUSA e GERALDO IRINEU PASTANA DE OLIVEIRA JUIZ(A): LUCIANA MACIEL RAMOS ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO LOCALIZAÇÃO: 104-104ª ZONA ELEITORAL FASE ATUAL: 29/05/2013 09:11-Registrado Despacho de 07/05/2013. Determina cumprimento DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos Andamentos Seção Data e Hora Andamento 104 29/05/2013 09:11 Registrado Despacho de 07/05/2013. Determina cumprimento DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA 104 29/05/2013 09:07 Juntada TERMO DE AUDIÊNCIA 104 02/05/2013 09:56 Juntada do documento nº 14.667/2013 104 29/04/2013 10:04 Documento Retornado Com ciência do Ministério Público Eleitoral. 104 23/04/2013 12:15 Documento expedido em 23/04/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 104 09/04/2013 08:38 Registrado Despacho de 08/04/2013. Redesignação de audiência EM AUDIÊNCIA 104 09/04/2013 08:34 Juntada TERMO DE AUDIÊNCIA 104 24/01/2013 10:05 Registrado Despacho de 22/01/2013. Designação de audiência 104 24/01/2013 10:03 Conclusos EM 21/01/2013 104 11/01/2013 14:40 Juntada do documento nº 706/2013 104 11/01/2013 14:37 Juntada do documento nº 151.338/2012 104 11/01/2013 14:35 Juntada do documento nº 151.335/2012 104 11/01/2013 14:33 Registrado Despacho de 06/12/2012. Determina 104 05/12/2012 11:17 Conclusos EM 05/12/2012 104 05/12/2012 11:17 Autuado zona - AIJE nº 531-52.2012.6.14.0104 104 05/12/2012 11:07 Documento registrado 104 04/12/2012 11:29 Protocolado Despacho Despacho em 07/05/2013 - AIJE Nº 53152 DRA LUCIANA MACIEL RAMOS "DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Passando a analisar os requerimento apresentados pelas partes, a Lei Complementar 64/90, estabelece que poderão ser ouvidos terceiros referidos pelas partes ou testemunhas, desde que possam influir no julgamento do fato. No presente feito não verifico a necessidade de oitiva dos mencionados Fábio Feitosa Azevedo, Sheila Ferreira de Paula e Manuel Fernandes Santos. Com relação ao pedido de quebra de sigilo, da mesma forma entendo que a diligência é desnecessária para o julgamento da causa, desde que deferidas as diligências apresentadas pelo Órgão Ministerial. Dessa forma, indefiro os pedidos apresentados pela coligação representante constante no item 1, 2 e 3. Com relação aos demais requerimentos apresentados pela representante e pelo Órgão Ministerial, entendo pelo deferimento. Assim, deve ser expedido ofício aos Órgãos e empresas mencionadas para que remetam os documentos requeridos no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que o não cumprimento da diligência no prazo estipulado gerará a instauração de processo de crime por desobediência (art. 22, XI, da LC 64/90). Determino, ainda, que o Cartório Eleitoral junte nos presente autos, cópia da prestação de contas da candidata a prefeita Dilma, do candidato a vereador Marlisson, assim como do comitê do partido dos trabalhadores, conforme requerido pela parte representante e constante no item 6. Por fim, indefiro o pedido de dilação de prazo para apresentação de outras diligências por inexistência de amparo legal. Após as juntadas dos documentos determinados nesta audiência, as partes deverão ser intimadas para apresentação de alegações no prazo de dois dias, seguindo-se vistas ao Ministério Público para alegações” Despacho em 30/04/2013 - Protocolo 14.667/2013 DRA LUCIANA MACIEL RAMOS R.H. J.aos autos. Despacho em 08/04/2013 - AIJE Nº 53152 DRA LUCIANA MACIEL RAMOS "CONSIDERANDO a ausência justificada da Rerepsentante do Ministério Público REDESIGNO a presente audi~encia para o dia 07 de Maio de 2013, às 08:30 horas." Despacho em 22/01/2013 - AIJE Nº 53152 DRA LUCIANA MACIEL RAMOS Recebido hoje. Trata-se de representação de Investigação Judicial Eleitoral por captação ilícita de sufrágio proposta pela Coligação Unidos por Belterra em face de DILMA SERRÃO FERREIRA SILVA, JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA GERMANI, MARLISSON ANTÔNIO MACEDO DE SOUSA e GERALDO IRINEU PASTANA DE OLIVEIRA. Notificado, os Representados apresentaram defesas, arrolando testemunhas para serem ouvidas em Juízo (fls. 56, 83 e 115). Objetivando a inquirição das testemunhas arroladas pelo Representante (fls. 15) e pelos representados (fls.56, 83 e 115), DESIGNO o dia 08 de ABRIL de 2013, às 08:30 horas, na sala de audiência da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo (UFOPA). Intimem-se as partes, advertindo que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Despacho em 06/12/2012 - AIJE Nº 53152 DRA LUCIANA MACIEL RAMOS 1.R. H. 2.Tendo em vista que os fatos declinados na inicial indicam eventual captação ilícita de sufrágio disposta no art. 41-A, da lei nº 9.504/97, recebo a exordial e determino o seu processamento nos termos do artigo 22, da Lei Complementar nº 64/90. 3.Proceda-se as notificações dos investigados, para, querendo, apresentarem defesa no prazo de cinco dias, na conformidade do que determina o artigo 22, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 64/90. 4.Após, conclusos. Documentos Juntados Protocolo Tipo 151.338/2012 PET 706/2013 PET 151.335/2012 PET 14.667/2013 PET
Posted on: Thu, 30 May 2013 23:41:01 +0000

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