Transporte Escolar (PNATE) 1. Como é feita adesão ao - TopicsExpress



          

Transporte Escolar (PNATE) 1. Como é feita adesão ao Programa? Art. 4° Não é necessário fazer adesão ao Programa. A transferência de recursos é realizada de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, a partir do momento em que as Prefeituras, Distrito Federal e Estados informem no Censo Escolar alunos, residentes em área rural, que utilizam transporte escolar. 2. Como é feito o cálculo dos recursos do PNATE? Art. 5° O cálculo tem como base o número de alunos da educação básica pública, residentes em área rural e que utilizam o transporte escolar, informados no Censo Escolar do INEP do ano anterior. 3. Os valores destinados aos municípios serão sempre iguais? Art. 5º, § 1° Não, o valor per capita do PNATE a ser repassado ao EEx (Ente Executor), é definido com base no o índice “Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNRM”, criado a partir de pesquisas realizadas com o objetivo de tornar mais justa a distribuição dos recursos. Tal fator considera: • Percentual da população rural do município (IBGE); • Área do município (IBGE); • Percentual da população abaixo da linha da pobreza (IPEADATA); • Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB (INEP). 4. Onde verificar o valor per capita do PNATE em cada exercício? Art. 5, § 2 O valor per capita é disponibilizado no site fnde.gov.br > Transporte do Escolar> Consultas. O valor poderá ser alterado a qualquer momento por decisão do FNDE. 5. Qual o período que o FNDE tem para liberar os recursos? Art. 6 Os recursos são liberados no período de março a novembro (no total de 09 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos. 6. Onde os recursos serão creditados? Art. 7 Os recursos financeiros serão creditados, mantidos e geridos em contas correntes específicas, a serem abertas pelo FNDE em banco e agência indicados pelo EEx, dentre aqueles que mantém parceria com o FNDE. 7. Assim que o FNDE abrir a conta corrente, a mesma já ficará a disposição para a movimentação? Art. 7, § 2° Não, pois as contas correntes ficarão bloqueadas para movimentação até que o representante do EEx compareça à agência do banco onde a conta foi aberta e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas do banco. 8. O EEx deverá pagar tarifas bancárias para a manutenção e movimentação da conta corrente do PNATE? Art. 7, § 3° Não, pois nos termos dos acordos de Cooperação Mútua celebrados entre o FNDE e os bancos parceiros, os EEx são isentos do pagamento de tarifas bancárias pela manutenção das contas correntes. 09. Desde quando os Estados, DF e Municípios não puderam utilizar cheques para pagamento das despesas dos programas e ações do FNDE? Desde o dia 27/8/2011 os bancos não mais forneceram talões de cheques ou cheques avulsos e os Estados, DF e Municípios, conforme estabelecido no Decreto nº 7.507/2011. 10. E os cheques já emitidos? Os cheques emitidos antes do dia 27/8/2011 e não compensados até esta data deverão ser resgatados pelos Estados, DF e Municípios para pagamento por meio eletrônico. 11. E se não for possível resgatar os cheques emitidos? Caso não seja possível resgatá-los, os débitos lançados nas contas correntes deverão ser justificados pelos Estados, DF e Municípios nas correspondentes prestações de contas, das quais constem, no mínimo, as datas de emissão dos cheques e de lançamento dos débitos e a identificação do fornecedor ou prestador de serviço beneficiário dos pagamentos. 12. Os recursos liberados poderão ficar parados na conta corrente por um mês ou mais? Art. 7, par. 5° e 6° Os recursos não podem ficar parados nas contas correntes se a previsão de uso for igual ou superior a um mês. Estes deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em caderneta de poupança aberta para o Programa (a conta poupança deverá estar vinculada a conta corrente na qual os recursos foram creditados) e, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês, o recurso poderá ser aplicado em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública federal. 13. Como o EEx deve proceder se houver saldo dos recursos em 31 de dezembro na conta corrente do PNATE? Art. 8 O saldo dos recursos financeiros, existentes em 31 de dezembro na conta corrente do PNATE, deverá ser reprogramado pelo EEx para o exercício subseqüente. 14. O EEx poderá reprogramar 100% dos recursos transferidos? Art. 8, § 1° Não, o EEx poderá reprogramar até 30% do valor repassado em cada exercício. Se exceder os 30%, o restante será deduzido das parcelas a serem transferidas no exercício posterior. 15. Como o EEx pode proceder para que o saldo que excede a 30% não seja estornado? Art.8, § 2° O desconto poderá ser revisto pelo FNDE, mediante justificativa do EEx, obrigatoriamente, acompanhada de cópias de empenhos, da ordem bancária ou do documento eletrônico emitido pelo banco de modo que identifique a titularidade da conta corrente e fornecedores ou prestadores de serviços, e de notas fiscais que comprovem a dedução. 16. Em que deve ser utilizado os recursos do PNATE? Art. 15 Os recursos do Programa só podem ser utilizados para custeio, da seguinte forma: • Reforma; • Seguro; • Licenciamento; • Impostos e taxas; • Pneus; • Câmaras; • Serviços de mecânica e freio; • Suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria; • Recuperação de assentos; • Combustível; • Lubrificantes do veículo. OBS: as despesas com seguros, licenciamento, impostos e taxas, só podem ser realizados se forem referentes ao ano em curso. 17. A EEx pode gastar todo recurso com gasolina e lubrificante? Art. 15. Inciso I, alínea c Não, as despesas com combustível e lubrificantes não poderão exceder ao equivalente a 3.000,00 mensais, quando o valor da parcela for até 15.000,00 e a 20% do total recebido no exercício quando o valor da parcela mensal for superior a 15.000,00. 18. O EEx pode fornecer vale transporte aos alunos? Art. 15, inciso II, alínea d Sim, quando houver serviço regular de transporte coletivo de passageiros, o EEx poderá efetuar a aquisição de vale transporte.
Posted on: Thu, 05 Sep 2013 04:12:28 +0000

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