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Trecho do site : " - Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba publicada em 04/10/2013 18:08 Até o dia 31 de outubro, Sindicato vai aceitar a adesão de associados da entidade que queiram entrar com um processo coletivo para reaver perdas ocorridas no Fundo desde 1999. Até o dia 31 de outubro, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) vai aceitar a adesão de associados da entidade que queiram entrar com um processo coletivo para reaver perdas ocorridas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999. A movimentação do processo será gratuita, não serão cobradas taxas judiciais nem honorários advocatícios. A única taxa a ser paga é de R$ 10, no momento da adesão ao processo. O sindicato explica que esse valor vai cobrir despesas extras com contratação de equipe e estrutura de atendimento. A adesão começou dia 1º de outubro e entidade estima que vinte mil sindicalizados façam parte do processo até o final do mês. O departamento jurídico da entidade pretende entrar com a ação na Justiça Federal em novembro. A adesão ao processo pode ser feita nas quatro sedes sociais da entidade, em Sorocaba, Iperó, Araçariguama e Piedade. Na sede de Sorocaba, porém, é necessário fazer agendamento prévio pela internet smetal.org.br/fgts No site também há informações sobre horário de atendimento e telefones das quatro sedes, além dos documentos necessários para aderir à ação. Estrato analítico O sindicato alerta que os sócios podem ter dificuldades momentâneas para obter um dos documentos necessários, que é o extrato analítico do FGTS, devido à greve nos bancos. As perdas no FGTS aconteceram devido à defasagem da Taxa Referencial (TR) em relação à inflação desde os anos 90. A ação será movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração das contas do Fundo. Processos semelhantes, para repor as perdas no FGTS, estão sendo movidos por vários sindicatos filiados à CUT no país. Em Sorocaba, além dos metalúrgicos, também o Sindicato dos Trabalhadores no Vestuário vão mover a ação judicial para os sindicalizados. Correção necessária do FGTS pode chegar a 88,3% Devido à desvalorização da Taxa Referencial (TR) em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC, inflação medida pelo IBGE), as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) tiveram perdas de -46,89% desde 1999. Para repor essas perdas acumuladas seria necessária uma correção de 88,30% no saldo do FGTS de quem teve conta ativa durante todo esse período. Desde 1991 o FGTS é corrigido pela TR e mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a partir de 1999, a correção da TR, calculada pelo Banco Central como fator de correção monetária, tem ficado abaixo da inflação, ocasionando as perdas. O cálculo de perdas foi elaborado pelo Dieese a pedido do Sindicato dos Metalúrgicos. Mas o próprio instituto de pesquisas e estatísticas pede que os trabalhadores fiquem atentos ao período em que, de fato, tiveram contas ativas no FGTS. Valor proporcional Mesmo que o processo judicial seja vitorioso, para ter direito à correção "cheia", estimada atualmente em 88,30%, o trabalhador teria que ter a conta ativa de janeiro de 1999 até dezembro de 2012. Se o interessado só iniciou sua conta em 2010, por exemplo, só terá direito às perdas a partir dessa data (veja tabela abaixo). Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos, as perdas posteriores a 2012 serão calculadas no decorrer do processo ou na sua conclusão, em caso de ganho de causa aos trabalhadores. "
Posted on: Fri, 04 Oct 2013 21:57:11 +0000

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