Tudo o que um vereador precisa saber em 120 Perguntas & Respostas - TopicsExpress



          

Tudo o que um vereador precisa saber em 120 Perguntas & Respostas 1. A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal? Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei. 2. Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara? Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara. A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário. Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa. 3. Quais as funções da Câmara? Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa. 4. Em que consiste s Função Legislativa? O artigo 3º da Constituição Federal responde: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber; Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças. Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes, Saúde......quando predomina o interesse local 4. Todas as Leis são de iniciativa da Câmara? A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária. 5. Em que consiste a Função Fiscalizadora? Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade. 6. A Câmara julga as contas municipais? Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato. 7. Em que consiste a Função de Assessoramento? São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário. 8. Em que consiste a Função Administrativa? São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração. 10. A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica? Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas. 11. Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses? Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária. 12. Que significa Vereador e Edil? Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade. 13. Quando começa o exercício do mandato de Vereador? Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene. 14. O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos? Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal. 15. Que é incompatibilidade? É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. 16. Que é elegibilidade? É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos. 17. Que é inegibilidade? É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato. 18. Que é quorúm? É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionário da Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação. 19. Que é maioria? Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1). Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5. 20. Que é maioria absoluta? É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, É um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é 9. 21. Que é maioria relativa? É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes. 22. Que é maioria simples? Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações. 23. Que é maioria qualificada? Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido. 24. Quais as atividades dos Vereadores? Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como: " Participar de todos os trabalhos da Câmara; " Discutir e debater a ordem do dia; " Usar a palavra na tribuna da Câmara; " Participar das comissões da Câmara; " Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria; " Solicitar do Prefeito informações por escrito; " Apresentar requerimento convocando o Prefeito; " Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto. 25. Que é "questão de ordem"? É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentos que quer ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário. 26. Que é " questão pela ordem"? É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Que
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 19:07:08 +0000

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