Um pouco sobre a legalidade da greve.... temos holerite, somos formados e temos registro em conselho, mas nao somos "trabalhadores"....deveríamos ter um processo educativo, mas não somos estudantes...então nos cabe nos assegurar das duas formas, afinal o direito de greve está na constituição federal. da21deabril.files.wordpress/2012/06/2c2ba-esclarecimento-do-da-sobre-a-greve-estudantil-2.pdf "No que pese a clara licitude e adequação da atribuição do direito de greve aos discentes, o que não encontra ilegalidade, uma vez que a lei não pode limitar a expansão de um direito fundamental, ampliação essa esperada na construção de uma sociedade mais justa e democrática, o ato de manifestação dissente ainda encontraria respaldo como paralisação ou manifestação política, que também se configura como direito fundamental, discente, com base no que determina os artigos 2 º caput e 3º, VII e IX da LDB; e 205 e 206 da Constituição da República que se instrumentalizam na prática através da efetiva ação política que deve ser exercida por toda sociedade e em especial, por sua posição, pelos próprios alunos."
Posted on: Tue, 03 Sep 2013 03:14:46 +0000