Uma aulinha para os críticos que nascem nada de Previdência - TopicsExpress



          

Uma aulinha para os críticos que nascem nada de Previdência Própria. Previdência Própria PRINCIPAIS VANTAGENS QUE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) REPRESENTA PARA OS SERVIDORES E MUNICÍPIOS 1. O RPPS representa uma economia média de 50% (cinqüenta por cento) em relação à despesa que o município efetua para a manutenção dos benefícios dos servidores públicos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isto se dá em razão de a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ser de 22% (vinte e dois por cento) enquanto que no RPPS, a contribuição média é estabelecida no mínimo legal de 11% (onze por cento). 2. A alteração do tempo de efetivo exercício no serviço público de 10 para 20 anos propicia o aumento do tempo para a constituição de reserva, fazendo com que a necessidade de recursos nos primeiros anos seja menor; 3. A instituição de contribuição previdenciária aos inativos e pensionistas para o custeio das aposentadorias e pensões por morte que ultrapassem o valor máximo estipulado pelo RGPS possibilita a redução do custo administrativo para a sua manutenção; 4. Possibilidade de dedutibilidade de todas as contribuições feitas para o plano de previdência; 5. No RGPS o município não tem a garantia de que as eventuais “sobras” (receitas de contribuições menos despesas previdenciárias) estejam sendo capitalizadas para custear o pagamento dos futuros benefícios dos segurados; 6. O objetivo da capitalização dessas “sobras” é garantir o pagamento dos benefícios previdenciários a médio e longo prazo; 7. Os recursos destinados ao INSS são atualmente insuficientes para custear os benefícios sob sua responsabilidade; 8. No RPPS a contribuição estabelecida na avaliação atuarial é suficiente para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários do exercício e cobrir as despesas administrativas; 9. Além de capitalizar o superávit corrente, o município ainda pode utilizar a economia de até 50% (cinqüenta por cento) que deixa de contribuir para o RGPS para investir em áreas sociais, fomentando o seu desenvolvimento sócio-econômico; 10. A contabilização da avaliação atuarial permite que o município verifique se há déficit atuarial, com valores projetados de todos os benefícios que já foram concedidos e dos que ainda serão; 11. PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL – permite uma visão mais consistente acerca da situação patrimonial do regime por meio da utilização do Plano de Contas a ele aplicável - Portaria MPS nº 916/03, que definiu a implementação de procedimentos contábeis como a constituição de provisões, avaliação da carteira de ativos a valor de mercado, reavaliações, depreciações, entre outros; 12. Os servidores públicos vinculados ao RGPS não acompanham o seu histórico previdenciário - a previdência representa apenas uma despesa para o Ente Público que corre o risco de contribuir, no futuro, com percentuais ainda maiores do que os atualmente praticados para a manutenção dos benefícios; 13. Para os servidores públicos, a previsão legal que lhes confere o direito à participação direta na gestão do regime próprio, permite a proximidade com o sistema de previdência e o acompanhamento da garantia do direito às suas aposentadorias e pensões de seus dependentes; 14. O RPPS garante o pagamento dos mesmos benefícios que são concedidos pelo RGPS; 15. Não há carência para a concessão de benefícios no RPPS. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, por exemplo, não estão sujeitos a prazos carenciais como acontece no RGPS. 16. Os segurados vinculados ao RPPS não estão sujeitos ao fator previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que leva em conta, no momento da concessão do benefício, a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição, a idade e alíquota de contribuição correspondente a 0,31; 17. No cálculo dos proventos de aposentadoria no RPPS são consideradas apenas as remunerações utilizadas como base de contribuições do servidor - média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência; 18. Garantia de atualização monetária dos benefícios concedidos pelo RPPS - todas as remunerações consideradas para o cálculo do valor inicial dos proventos, serão atualizadas monetariamente (tabelas no site MPS) (art. 40, § 17 CF/88 e art. 1º, § 1º da Lei 10.887/04); 19. Abono de Permanência - no RGPS não há previsão de pagamento de abono de permanência; No RPPS, o servidor que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, 25 anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até que complete 70 anos de idade; (ARTIGO 3°, § 1° da EC n° 41/03); 20. Municípios que têm hoje RPPS, mas que no passado recolheram a contribuição de seus servidores ao INSS, podem reaver os recursos para ajudar no pagamento desses servidores nas suas aposentadorias pelo serviço público (Lei nº 9.796/99 regulamenta o §9º do art. 201 da CF/88); 21. Os recursos financeiros provenientes do repasse da compensação previdenciária fortalecem e aumentam significativamente a capitalização para o RPPS, garantindo o pagamento das aposentadorias e pensões por morte devidas pelo município; 22. A Compensação Previdenciária amortiza o déficit atuarial, contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS; 23. A Compensação Previdenciária representa, em média, uma economia de 41% (quarenta e um por cento) no pagamento dos inativos e pensionistas.
Posted on: Fri, 21 Jun 2013 02:54:27 +0000

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