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Utilidade Pública:(interessante) Lei obriga (suposto) pai a custear a gravidez A mulher não deve esperar o bebê nascer. Ela deve entrar na justiça para assegurar que o pai da criança irá ajudá-la financeiramente durante a gravidez. A lei nº 11.804, sancionada em 2008, tornou obrigatória a contribuição do pai biológico ou suposto pai nas despesas referentes à gestação. A mulher pode entrar na Justiça para requerer o auxílio do pai nos gastos de tudo que envolve os meses em que o feto está na barriga (exames, alimentação, medicamentos, internações, parto, entre outros). Chama-se Lei dos Alimentos Gravídicos porque “alimentos gravídicos” são denominados todos os recursos financeiros envolvidos desde a concepção ao parto. Mas alguns pontos dessa lei geraram debates acalorados. O principal deles é quanto à comprovação da paternidade. A Justiça poderá determinar que o homem ajude a custear a gravidez mesmo sem a certeza de que ele é o pai biológico e mesmo sem o reconhecimento do homem. Essa decisão de obrigá-lo a auxiliar nos custos da gravidez mesmo sem a comprovação acontece por dois motivos: normalmente o processo de paternidade é longo e lento (pode levar meses ou anos). Além disso, o exame de DNA pode trazer riscos ao feto. A premissa básica da lei 11.804 é que a mãe seja imediatamente compensada financeira nestes meses com o bebê na barriga (afinal é a gestação é por um período curto). Por essa razão a Justiça entende não haver tempo para esperar até a conclusão do processo de paternidade. Portanto, um homem pode contribuir por nove meses mesmo sem a comprovação de que é de fato o pai. A Justiça se baseará em argumentos apresentados pela mãe (relatos, fotos ou quaisquer outros elementos que possam servir para justificar o elo). Após ser citado pela Justiça, o homem citado pela mãe como o suposto pai tem cinco dias para comprovar que não é o pai. Existe a possibilidade de um homem ter de arcar com as despesas da gravidez mesmo sem ser o pai biológico. O valor da contribuição do pai durante a gestação ficará a critério do juiz. A Justiça levará em conta as condições financeiras dos pais para definir o quanto o homem terá de contribuir financeiramente nos meses de gravidez. A lei em vigor desde 2008 determina que o pai contribua com todas as despesas referentes à gravidez durante a gestação. Após o nascimento, o pai continua com suas obrigações, mas já na forma de pensão alimentícia. A lei dos Alimentos Gravídicos estabelece que se ficar comprovada a má-fé por parte da mãe do bebê (como, por exemplo, mentir à Justiça ao atribuir erradamente a paternidade a um homem), ela pode ser punida. Mas não há uma fixação de pena na lei para esses casos, cabendo à Justiça definir punições. Já o pai que não aceitar contribuir na gestação corre risco de prisão. É importante salientar que apenas a mãe pode requerer à Justiça o direito de receber o valor de alimentos gravídicos. A lei serve para corrigir um problema grave e comum no Brasil: muitos pais só apareciam para ajudar financeiramente após a criança nascer (isso quando a Justiça o obrigava), desprezando as necessidades da mãe durante toda a gravidez. Foi levado em conta pelo Governo os casos em que a mulher acusa erradamente um homem (por engano, por vingança ou por interesse) de paternidade. E quando isso acontecer, ela pode ser punida por má-fé após comprovação por exames. Mas o mais importante é que o pai passe a já ter responsabilidades antes do bebê surgir ao mundo, amparando e auxiliando a mãe durante a gestação. ABAIXO A ÍNTEGRA DA LEI 11.804 planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm
Posted on: Wed, 17 Jul 2013 06:10:34 +0000

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