VEREADOR SCHUMACHER DO PT LEVA PÁU ! TENTOU RETIRAR MEUS VIDEOS - TopicsExpress



          

VEREADOR SCHUMACHER DO PT LEVA PÁU ! TENTOU RETIRAR MEUS VIDEOS DO AR ( YOUTUBE !! E NÃO CONSEGUIU ! NUMA ATITUDE CAPCIOSA E MATREIRA ( ESCONDIDO ) TENTOU PEGAR EM LIMINAR ANTECIPADA, UMA ORDEM PARA RETIRAR MEUS VIDEOS DO AR E LEVOU PAÚ . FOI INDEFERIDO ! E AGORA ABRIU A DEFESA PARA MIM ( PAI KRATOS DE OGUM) RELATAR E MOSTRAR TODAS A PROVAS E FATOS QUE EU POSSUO CONTRA O VEREADOR DESDE GRAVAÇÕES RADIOS ETC... OBRIGADO PELA AJUDA ILUSTRE VEREADOR ERA O QUE EU QUERIA ... VEJAM O QUE DIZ A JUIZA : Consulta de 1º Grau Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul Número do Processo: 11300053198 Comarca: Alvorada Órgão Julgador: 1ª Vara Cível : 1 / 1 Versão para impressão Nova pesquisa Julgador: Nara Cristina Neumann Cano Saraiva Despacho: Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos e Morais, através da qual pretende a parte autora, em sede de tutela antecipada, seja determinado ao réu que efetue a exclusão de determinados vídeos, do site YOUTUBE, sob alegação de que os referidos vídeos são ofensivos à sua imagem. A antecipação de tutela será deferida havendo prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações do autor, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e/ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (artigo 273, caput, incisos I e II, do CPC). É cediço que a liberdade de impressa e de expressão, embora garantida constitucionalmente, não raras vezes colide com outras garantias também amparadas pela Lei Maior. Se é verdade que o direito brasileiro assegurou, constitucionalmente, os direitos de personalidade, dentre eles, o da imagem, também é fato que consagrou a liberdade de expressão, instrumento essencial para o exercício da democracia, na medida em que permite a formação da vontade, a partir do confronto de ideias. Portanto, o direito à imagem não se trata de direito absoluto, oponível contra todos. Ao contrário, impõe seja sopesado quando em aparente confronto com outras garantias fundamentais, mediante o exame do caso concreto. Nesse passo, indefiro o pleito de urgência, porque não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da medida, nos termos do art. 273, do CPC. Citem-se e intime-se.
Posted on: Thu, 05 Sep 2013 03:33:55 +0000

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