VOCÊ COMPROU UM PRODUTO OU CONTRATOU UM SERVIÇO E SE SENTE - TopicsExpress



          

VOCÊ COMPROU UM PRODUTO OU CONTRATOU UM SERVIÇO E SE SENTE PREJUDICADO? Se você comprou um produto ou contratou um serviço e se sente prejudicado (a) porque: - recebeu algo diferente do que pediu; - o valor é superior ao que foi colocado na propaganda; - o fornecedor apresentou seu cheque no banco antes do combinado; - o produto (ou serviço) apresentava problemas e não foi consertado em 30 dias; - já pagou o serviço, já passou o prazo combinado e até agora não começaram a executá-lo; - o prazo de entrega já acabou e o fornecedor parece fugir de você; - o serviço contratado foi realizado de qualquer jeito; - recebeu algo com defeito, faltando peças, estragado, etc (vício); ou - percebe que está sendo enganado ou mesmo tendo os seus direitos de consumidor violado você tem direito segundo a lei: 1 – a receber o que pediu; 2 - a ser garantido o valor que foi publicado na oferta; 3 - a ter respeitado a data que colocou no cheque prédatado (por isso: coloque o cheque nominal ao fornecedor; cruze o cheque; anote no verso do cheque a data combinada para o depósito “bom para ___/___/___” e peça que coloquem na Nota Fiscal as datas do pagamento); 4 – de ter garantido o funcionamento do produto comprado e a qualidade do serviço prestado; 5 - de pedir o desfazimento do negócio caso não tenha sido feito do jeito, ou no prazo combinado ou o produto não foi consertado no prazo de 30 dias (em caso de ter apresentado problemas); Você pode escolher as seguintes maneiras de exercer seus direitos: 1º - Reclame com o fornecedor (de preferência por escrito – para facilitar a prova que você já reclamou a ele); 2º - Vá ao PROCON, ou em órgãos de defesa do Consumidor. 3º - Procure a ajuda de um profissional (advogado) que poderá melhor orientá-lo. DEZ DICAS PARA EVITAR PROBLEMAS MUITO COMUNS: 1) Sempre pedir nota fiscal, quando isso não for possível solicite algum documento que prove a realização da compra; 2) Evite dispensar o entregador antes de conferir se a mercadoria está certa e funcionando ou, em caso de serviço, assinar a nota antes de verificar se tudo foi feito do jeito combinado; 3) No caso de pagamento com cheque, anote no verso o que aquele cheque está pagando; (se for cheque pré-datado faça constar as datas que o mesmo deverá ser depositado na Nota Fiscal ou documento similar – ex recibo/pedido do fornecedor); 4) Ao detectar um suposto mau funcionamento no produto ou no serviço certifique-se de que não há engano de sua parte na interpretação de manuais ou outras informações necessárias ao bom uso daquilo que foi comprado; 5) Em caso de problemas no produto ou serviço realizado, avisar imediatamente o fornecedor, pessoalmente ou por outro meio (de preferência por escrito ex.: carta, fax, e- mail, ...); 6) Fazer anotações todas as vezes que falar com o fornecedor, constando o nome da pessoa que lhe atendeu, dia e hora, além de um resumo do que foi dito; 7) Manter sempre viva a idéia de que a obrigação de corrigir o problema é do fornecedor; 8) Não resolvido o seu caso pelo fornecedor, levar todas as informações a alguma entidade de proteção do consumidor 9) Em casos mais complexos procurar um profissional da área jurídica (Advogado ou os serviços de atendimento jurídico gratuito em faculdades, como a FMU); 10) Na impossibilidade de substituição do produto ou serviço buscar sempre uma alternativa possível e que lhe seja compensadora. SEJA UM CONSUMIDOR PREVENIDO As relações de consumo são, antes de qualquer coisa, puramente comerciais, ou seja, o fornecedor não está lhe fazendo nenhum favor e nem estará perdendo dinheiro. Portanto fique atento a certas “promoções” que no fundo são apenas um truque para tentar iludir o consumidor. DICAS PARA NÃO SE ARREPENDER DE COMPRAS FUTURAS: • Cuidado com preços muito abaixo do praticado pelo mercado principalmente oferecido em faróis ou nos pontos de ônibus: podem ser alvo de roubo ou furto, objetos com defeitos ou imitações (lembre-se do ditado: “o barato pode sair caro”); • Remédios milagrosos vendidos na TV, rádio ou revistas (geralmente estes produtos não passaram por inspeções do Ministério da Saúde e podem levar até a morte); • Comerciantes que agem como se fossem seus amigos tratando com muita intimidade (geralmente é tática para deixá-lo à vontade para você comprar mais do que precisa); • Desconfie quando a propaganda quando mostra mais a sensação do consumidor quando na verdade deveria mostrar a eficiência e a importância prática daquele produto oferecido; • Observe se o produto é compatível com o estabelecimento onde está sendo vendido; • Cuidado para não comprar produtos caros (como computadores e outros itens) em feiras, de fornecedores que nunca ouviu falar ou não tem certeza de seu endereço, pois se o produto adquirido apresentar defeitos nunca achará o fornecedor para consertá-lo ou mesmo devolver seu dinheiro; • Evite comprar por catálogo sem ver o produto em suas mãos antes; • Cuidado com a compra na Internet: existem muitas quadrilhas especializadas em aplicar golpes para obter vantagens indevidas, neste caso vale a pena verificar os sites mais conhecidos e confiáveis (observe principalmente se existe um telefone e endereço que corresponde a sede da empresa – em caso de dúvidas procure um órgão do consumidor antes de realizar a sua compra); • Não vá ao Supermercado com fome: comprará muito mais do que precisa e evite levar as crianças para fazer compras – para deixá-las mais calmas acabamos por comprar itens que não compraríamos normalmente. Algo muito útil é levar uma lista do que você realmente precisa, isso ajuda a evitar as tentações da compra por impulso; e • Ao chegar ao Supermercado de manhã verifique se não há poça de água nas prateleiras dos produtos que são vendidos gelados – existem supermercados que desligam os freezers, geladeiras ou congeladores durante a noite para economizar energia o que compromete a data de validade dos produtos. OLIVEIRA, PINHEIRO & ALVARENGA ADVOCACIA E CONSULTORIA Rua Chagas Dória, 29 – Sala 311, Centro, Lavras/MG. Contatos: e-mail: [email protected] telefone (35) 3822-3837
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 14:25:55 +0000

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