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VOCÊ SABIA...que, no 02 de setembro de 1988, foram encerrados os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, com a votação e aprovação do texto final da atual CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA? Ela havia sido convocada pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, e iniciara os seus trabalhos a partir de 1º de fevereiro de 1987. Era composta por 559 congressistas (72 Senadores e 487 Deputados), dentre eles o deputado federal local João Cunha (PMDB). O Deputado ULYSSES GUIMARÃES, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de São Paulo, atuou como presidente da Assembleia, cuja maioria dos membros era formada pelo Centro Democrático (PMDB, PFL, PTB, PDS e partidos menores), também conhecido como "Centrão". Chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia 05 de outubro de 1.988, sendo a sétima versão da nossa história e a 6ª da República. Suas principais inovações foram: A instituição, em vários artigos, das principais diretrizes balizadoras da democracia participativa, que se expressa na formação dos Conselhos Gestores, órgãos paritários, funcionando como uma arena de mediação entre a sociedade civil e o Estado; Ainda a criação do SUS, como sistema único de saúde no país; o voto facultativo para cidadãos entre 16 e 17 anos; Uma maior autonomia para os municípios; a garantia de demarcação de terras indígenas; Uma Lei de proteção ao meio ambiente; a garantia de aposentadoria para trabalhadores rurais sem precisarem ter contribuído com o INSS; O fim da censura a emissoras de rádio e TV, filmes, peças de teatro, jornais e revistas, etc. e a redução do mandato presidencial de cinco para quatro anos. No que diz respeito aos assuntos que têm sido objeto dos nossos textos, dentre as competências atribuídas aos Municípios, no art. 30 dessa Carta Magna, incluem a promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural e a defesa do meio ambiente. Assim, seguindo sua diretriz, a Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, por sua vez promulgada em 05 de abril de 1.990, na seção II, alude sobre a preservação dos documentos, obras e demais registro de valor histórico ou científico ( Item VIII, do art. 181); sobre a constituição do patrimônio cultural municipal ( art. 182, Itens I a V) e que estes bens ficarão sob regime de proteção especial do Poder Público Municipal , na forma da lei.
Posted on: Mon, 02 Sep 2013 08:26:07 +0000

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