Vale a pena ler, amiguinhos. Leiam e prestem atenção na imagem - TopicsExpress



          

Vale a pena ler, amiguinhos. Leiam e prestem atenção na imagem compartilhada. Dá para escolher uma das alternativas que certamente ajudariam e muito a solucionar grandes problemas que assolam o Brasil. Não deixem de ler o texto que esclarece o auxílio reclusão e o cartão recomeço, distorcidos pelas redes sociais. Não podemos confundir o foco e a origem dos grandes problemas. Rapidinhas, Cartão Recomeço ("bolsa crack") e Auxílio Reclusão ("bolsa presidiário"): 1- O que é o Cartão Recomeço do governo paulista capitaneado pelo Governador Geraldo Alckmin(PSDB)? A questão do crack ultrapassa os limites do tráfico, virou problema de saúde pública em todo o país, principalmente em São Paulo. 2- Na Capital existe um centro de referência para drogados, o projeto do Cartão Recomeço visa levar para o interior de São Paulo a possibilidade de tratamento das vítimas do crack em clínicas particulares. 3- O programa custeará R$ 1.350 para famílias de dependentes que aceitarem a internação voluntária. Não é um programa inédito, o então Governador Aécio Neves(PSDB) fez o mesmo em Minas, lá a "bolsa" é de R$ 900. 4- O programa pretende atingir 3 mil usuários de 11 cidades num primeiro momento e o pagamento será realizado através de um cartão diretamente para a clínica. É uma ação de saúde pública e de colaboração para com as prefeituras no combate ao crack, pois 80% delas não oferecem leitos para dependentes químicos e 60% não apoiam nenhum programa. 5- Como funciona o Auxílio Reclusão? O Brasil tem mais de 500 mil presos, no entanto, a "bolsa" é para uma minoria específica. Abrange os regimes fechado e semi-aberto, não vale para condicional ou aberto. 6- O preso tem que ter dependentes, um filho por exemplo, tem que ser contribuinte do INSS, seu salário quando da sua prisão ou do afastamento do trabalho não poderá ser maior que R$ 971. 7- De 3 em 3 meses o dependente tem que renovar o cadastro. O pagamento deixa de ser efetuado em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para albergue, cumprimento em regime aberto ou a maioridade do dependente. 8- Exemplo: O cidadão que ganhava R$ 900 em uma função administrativa na sua empresa, cometeu um desvio de conduta ao depositar na sua conta o depósito da empresa, julgado e condenado, tendo um filho, é o filho que terá direito ao auxílio. Fica claro que é o caso da imensa minoria dos presos. 9- As redes sociais demonizam os dois programas e não trazem consigo nenhuma informação, no máximo distorção dos fatos e uma imagem negativa a respeito. Por sinal, um programa é do PSDB do Aécio existe desde 1991, portanto, falo apartidariamente. 10- A população erra no alvo, pois ambos os programas são positivos. Um é de saúde pública, com uma pequena abrangência inicial, o outro visa o dependente do preso trabalhador (mal) assalariado, visando impedir que o dependente fique desassistido, um alvo fácil para o assédio do crime. O alvo da nossa indignação deve ser a corrupção, a falta de políticas públicas convincentes nas áreas da educação, saúde e segurança, a ausência de valorização dos profissionais destas áreas. A carga tributária que nos cobra impostos de outro planeta e nos oferece serviços de quinto mundo.
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 07:04:21 +0000

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