Vamos entender e aprender tudo sobre o TelexCommerce 1. O que é - TopicsExpress



          

Vamos entender e aprender tudo sobre o TelexCommerce 1. O que é o TelexCommerce? Novo conceito de negócio que irá mudar a forma de fazer negócios pela internet através do seu portal de intermediação de compra e venda. O TelexCOMMERCE fará a intermediação das aquisições de produtos ou serviços que os FORNECEDORES ASSOCIADOS disponibilizam aos CLIENTES ASSOCIADOS. 2. Qual é o objetivo do TelexCommerce? Criar a maior comunidade de consumo online com as melhores marcas do mercado, empresas e serviços. 3. Qual é a Meta do TelexCommerce? Movimentar o comércio local. 4. Por que o TelexCommerce será uma explosão? Porque no Brasil a TelexFree tem uma média de 700 mil acessos diários no seu site, já possui aproximadamente 800 mil revendedores e já está ocupando o ranking dos sites mais acessados. 5. Quem fará parte do TelexCommerce? - Cliente Associado / Credenciador - Fornecedor Associado 6. Quem é o Cliente Associado? Para se cadastrar como CLIENTE ASSOCIADO do TelexCommerce é preciso ser no mínimo um PARTNER TELEXFREE conforme previsto no REGULAMENTO GERAL DE DIVULGADORES TELEXFREE e fazer sua adesão ao TELEXCOMMERCE conforme cláusulas previstas no REGULAMENTO GERAL TELEXCOMMERCE: CLIENTE ASSOCIADO. Não é obrigatório o ingresso do PARTNER ao TelexCOMMERCE, por sua vez, é requisito indispensável que o CLIENTE ASSOCIADO seja no mínimo PARTNER na TelexFREE, pois constitui-se este um clube reservado de negócios. O CLIENTE ASSOCIADO não tem qualquer responsabilidade pelos serviços e ou produtos dos FORNECEDORES ASSOCIADOS, uma vez que assumidos diretamente por estes. Para ler o contrato, acesse: telexfree/bo/public/files/REGULAMENTO_GERAL_TelexCOMMERCE_credenciador.pdf 7. Cliente Associado – Opções de Pagamentos 1. Adesão ao TelexCommerce – Pagamento com Bônus da conta Divulgador TelexFree – O divulgador poderá atuar como CREDENCIADOR do TELEXCOMMERCE, desde que efetue o pagamento da adesão, nesta categoria, de R$ 400,00 em parcela única. 2. Adesão ao TelexCommerce – Pagamento Parcelado – O valor da anuidade equivale a R$ 477,60 e poderá ser paga em 12 cotas mensais de R$ 39,80, cujo vencimento se dará no mesmo dia do mês em que foi paga a primeira parcela. 8. Cliente Associado – Benefícios 1. Ter o direito de efetuar a aquisição de produtos e serviços oferecidos pelos FORNECEDORES ASSOCIADOS que estiverem devidamente credenciados pela TelexFree no modal TelexCommerce. 2. Os divulgadores TelexFree cadastrados como Clientes Associados no TelexCommerce poderão adquirir seus produtos ou serviços pagando com o saldo da sua conta de Divulgador TelexFree. 3. Cadastrar novos Fornecedores Associados para fazerem parte como anunciantes no TelexCommerce. 4. Acesso a um espaço virtual no portal TelexFREE no Back Office com informações para que possa realizar o gerenciamento dos FORNECEDORES ASSOCIADOS que credenciou, catalogados por Estado e por produtos ou serviços que fornecem. 9. Como será feito o pagamento da compra pelo Cliente Associado no estabelecimento do Fornecedor Associado? O Cliente Associado apresentará no estabelecimento que adquiriu o produto ou serviço o TELEXVOUCHER. 10. Cliente Associado – Ganhos e Qualificação O CLIENTE ASSOCIADO poderá usufruir de bonificações incidentes sobre o valor das anuidades ou das parcelas mensais e também incidentes sobre as compras que sua rede inferior, até o quinto nível, efetuar pelo sistema TelexCommerce, desde que esteja qualificado para tal, preenchendo os requisitos abaixo: a) Estar em dia com as parcelas da anuidade; b) Ter consumido no mês anterior pelo menos R$ 100,00; c) Possuir dois CLIENTES ASSOCIADOS diretos, com anuidade em dia. A bonificação aos CLIENTES ASSOCIADOS como base 50% do valor do desconto concedido na negociação com o FORNECEDOR ASSOCIADO, sendo repassado à rede, até o 5º nível, na seguinte proporção: 1º nível – 5% sobre a base da bonificação 2º nível – 10% sobre a base da bonificação 3º nível – 20% sobre a base da bonificação 4º nível – 25% sobre a base da bonificação 5º nível – 40% sobre a base da bonificação A bonificação será calculada mensalmente e creditada no Back Office até o 10º dia do mês seguinte ao de sua base de apuração, constando o valor na moeda local e na moeda padrão (Dólar Norteamericano). 11. Cliente Associado – Remuneração do Credenciador a) Recebe 30% do valor da adesão de cada fechamento com um parceiro comercial, chamado de FORNECEDOR ASSOCIADO. b) Recebe 10% do valor pago na mensalidade do seu parceiro comercial, chamado de FORNECEDOR ASSOCIADO. 12. Quem é o Fornecedor Associado? Pode tornar-se FORNECEDOR ASSOCIADO qualquer pessoa jurídica, devidamente constituída sob as leis do país que atua, cujos serviços ou produtos sejam lícitos no país de destino e no de sua origem, que voluntariamente fizer sua opção pelo sistema TelexCOMMERCE na qualidade de FORNECEDOR ASSOCIADO, concedendo seu aceite a todas as cláusulas do REGULAMENTO GERAL declarando que compreendeu seu inteiro teor o que ocorre de forma integrada ao efetuar o pagamento da anuidade e mantendo-se em dia com as parcelas relativas às mensalidades. O cadastro FORNECEDOR ASSOCIADO (anunciante) passará por uma análise para aprovação. 13. Fornecedor Associado – Valor da Anuidade O valor da anuidade desdobra-se em duas modalidades: a) Abrangência Nacional – R$ 3.000,00 devendo ser paga em cota única, no momento da adesão. b) Abrangência Estadual – R$ 1.000,00 devendo ser paga em cota única, no momento da adesão. 14. Fornecedor Associado – Valor da Mensalidade Além da anuidade, o FORNECEDOR ASSOCIADO pagará mensalidade: a) Abrangência Nacional – R$ 300,00 b) Abrangência Estadual – R$ 100,00. 15. Fornecedor Associado – Direitos a) Participar do guia de produtos e serviços segmentado por estados e por classes; b) Participar do sistema randômico de banners direcionando hot-space; c) Participar dos anúncios no sistema da divulgação/divulgadores, eventualmente disponibilizados, elevando a exposição destes; d) Possuir um hot-space dentro do TelexCommerce especialmente construído aos FORNECEDORES ASSOCIADOS; e) Utilizar o Back-Office podendo atualizar preços e postar fotos, acompanhar e aceitar vendas e fazer o gerenciamento da loja virtual; f) Ter acesso aos divulgadores CLIENTES ASSOCIADOS do TelexCommerce; g) Os CLIENTES ASSOCIADOS e os divulgadores TELEXFREE divulgando os produtos do sistema TelexCommerce. 16. Fornecedor Associado – Benefícios 1. O FORNECEDOR ASSOCIADO receberá o pagamento das operações que realizar com os CLIENTES ASSOCIADOS diretamente da TELEXFREE que fará o débito destes e remeterá o crédito a aqueles, sem risco de charge back. 2. Os CLIENTES ASSOCIADOS poderão ser direcionados para, nos anúncios diários que devem realizar, divulgar também os produtos e serviços dos FORNECEDORES CADASTRADOS. 17. Fornecedor Associado – Deveres Para iniciar suas atividades junto ao sistema TelexCOMMERCE o FORNECEDOR ASSOCIADO deve: a) Quitar o pagamento da anualidade; b) Manter em dia suas mensalidades; c) Estar com todos os registros junto aos órgãos competentes atualizados e enviar para a sede da TelexFREE todas as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais sob pena de poder ser excluído, a qualquer momento se, independente de qualquer solicitação formal adicional, não tiver enviado-os mediante protocolo específico; d) Apresentar seu plano de comercialização à TelexCommerce e obter a aprovação, indicando o percentual de descontos que será concedido, sendo este confrontado com os descontos praticados em seu ambiente normal de vendas; e) Manter o nível de descontos durante todo o período de oferta dos produtos, informando o sistema TelexCOMMERCE sobre as alterações inclusive sobre o término do estoque ou qualquer outro elemento comercial; f) Manter atualizada a sua loja virtual no TelexCommerce expondo visualmente os produtos e apresentando todas as especificações e de forma exata, propiciando uma escolha consciente por parte dos CLIENTES ASSOCIADOS bem como os riscos do produto ou do serviço; g) Verificar todas as especificações do produto ou serviço e certificar-se de que estão adequadas à legislação do local de origem e de destino; h) Acatar os pedidos dos CLIENTES ASSOCIADOS à medida que apresentados bem como informar o exato prazo de entrega, custos e meios de remessa e devidas opções de seguro, explicitando por quem serão suportados os riscos do transporte; i) Delimitar os termos de garantia e de devolução do produto; j) Cumprir todos os dispositivos legais vigentes, inclusive e principalmente, o Código de Defesa do Consumidor; k) Não expor nem revender mercadorias ou serviços que em qualquer fase tenham sido empregados serviços análogos à escravidão ou em desconformidade com as leis trabalhistas do local da origem e do local de destino. 18. Fornecedor Associado – Recebimento pelas vendas efetivadas O pagamento ao FORNECEDOR ASSOCIADO será efetuado após a confirmação do CLIENTE ASSOCIADO de que recebeu a mercadoria dentro das especificações ofertadas e aceitas e será procedido mediante encontro de contas no sistema TELEXCOMMERCE da TELEXFREE. Para ler o contrato, acesse: telexfree/public/file/REGULAMENTO_GERAL_TelexCOMMERCE_Fornecedores_Associados.pdf
Posted on: Fri, 14 Jun 2013 05:47:37 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015