Vereador é condenado por corrupção Além da prestação de - TopicsExpress



          

Vereador é condenado por corrupção Além da prestação de serviços a comunidade e pagamento de multa, a Justiça determinou que ele perca o mandato O vereador de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) Marcos de Oliveira dos Santos (PP), o Marcos da Farmácia, foi condenado em primeira instância a perda do mandato, prestação de serviços a comunidade e pagamento de R$ 10 mil a entidade assistencial pelo crime de corrupção passiva. Ele é acusado de cobrar R$ 5 mil de empresário da cidade, no final de 2011, para votar a favor da doação de uma área pública (leia mais abaixo). Santos foi indiciado pela Delegacia Seccional de Polícia de Jaú e denunciado pelo Ministério Público (MP) no final do ano passado. A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 12 de dezembro. No inquérito instaurado para investigar as denúncias de suposta cobrança de propina, a Polícia Civil apurou que, em julho de 2011, o vereador foi até a sede de uma transportadora de Barra Bonita para conversar com um dos proprietários. Durante a conversa, que foi gravada, o parlamentar disse que ele e outros quatro colegas votariam a favor de projeto de lei de interesse da empresa e pediu contrapartida em dinheiro de R$ 5 mil para ele e R$ 5 mil para cada um dos demais. O projeto autorizava a doação de rua para que a transportadora expandisse as suas instalações. No dia seguinte, ele ainda teria telefonado para o empresário, que informou que não faria pagamento algum. O projeto deu entrada na Casa no fim de agosto, em regime de urgência, e foi votado e aprovado em menos de 15 dias. Na ação penal, a defesa do vereador sustentou que a gravação da conversa foi ilícita por ter sido clandestina, apontou contradições nos depoimentos prestados pelo representante da transportadora e alegou que o pedido de ajuda financeira feito pelo réu em momento algum foi condicionado à aprovação do projeto de lei. O juiz José Luis Pereira Andrade pontuou que a materialidade do crime ficou comprovada pelo relatório de degravação da conversa entre Santos e o empresário. “O delito de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber, em razão da função, vantagem indevida. Trata-se de crime que costuma ocorrer na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. E foi exatamente nesse contexto que o acusado Marcos de Oliveira, vereador, cometeu o delito”, afirma. Segundo ele, apesar da alegação do réu, a perícia não constatou qualquer alteração na gravação. “Não há também que se falar em ilicitude da gravação como prova, porque a questão posta, se se cogitar de inviolabilidade a algum direito dos envolvidos na conversa, diz respeito à privacidade, que não constitui direito absoluto, devendo ceder passo em prol do interesse público”, declara. Pelo crime de corrupção passiva, o vereador foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. Como ele não tem condenações criminais anteriores, Andrade substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos – prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 10 mil a entidade pública ou privada com destinação social. Na sentença, o juiz também decretou a perda do mandato do parlamentar. O advogado Marcelo Eduardo Faggion, que defende Santos, informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ). De acordo com ele, até que o processo transite em julgado, seu cliente permanecerá no cargo. Vazamento O áudio da conversa entre o vereador e o representante da transportadora foi postado na Internet no dia 5 de outubro de 2012, véspera das eleições. No início deste ano, o MP ajuizou ação civil por improbidade contra o vereador. O processo corre sob segredo de Justiça no Fórum de Barra Bonita. No dia 18 de fevereiro, durante ato público com presença de membros do movimento “Barra Bonita, Cidade Aberta” e populares, vereadores receberam do jornalista Fernando Mauro Gomes documento pedindo a cassação de Santos. O pedido de instauração da Processante por suposta quebra de decoro havia sido protocolado por ele no Legislativo no mesmo dia, pela manhã, e seguiu para análises do Jurídico e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa. Em junho, a Câmara arquivou o documento. O parecer foi dado pelo relator da comissão, Gervásio Aristides da Silva (PP), um dos citados na gravação, e assinado pela maioria dos parlamentares.
Posted on: Sat, 26 Oct 2013 17:45:16 +0000

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