Vergonha Nacional: Até o presente momento ninguém poderia ser - TopicsExpress



          

Vergonha Nacional: Até o presente momento ninguém poderia ser condenado sem que o Judiciário soubesse exatamente a sua participação na ação, ou seja, INDIVIDUALIZAÇÃO DA SUA CONDUTA. No Carandiru Morreram 111 presos (deveria ter sido mais), é fato, quem matou cada um deles? Ninguém sabe e jamais saberá. O certo que ao arrepio da lei, dezenas de Policiais Militares que apenas cumpriram ordens para entrar no presídio e minimizar o número de mortes, agora são injustamente condenados. Será que todos atiraram? Quem fez o que lá dentro? Aprendemos nos bancos acadêmicos, talvez para não ficarmos ainda mais indignados com o Judiciário Brasileiro, o princípio da presunção da inocência, ou seja, "In dubio pro reo" é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Porém o que estamos acompanhando é um Estado de exceção (AO 1945: excepção) que é uma situação oposta ao Estado de direito, quando policiais são condenados desta forma. Neste sentido, considero que o princípio utilizado contra PMs é: "NA DÚVIDA PAU NO RÉU". Ainda cabe salientar que o Ministério Público de São Paulo, tão defendido pela sociedade nas manifestações sociais também tem sua parcela de culpa neste absurdo, pois a denúncia, obrigatoriamente, deveria ter indicado a conduta individualizada de cada Policial Militar. Como ela estava desvestida desse requisito indispensável, violou, a um só tempo, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da dignidade da pessoa humana. A consequência da ausência desse requisito fundamental é a inépcia da peça processual. É certo que, em alheamento aos mencionados princípios, numerosas denúncias são apresentadas em descaso não só a eles (os princípios), mas à legislação federal e a Constituição da República. Espero que o STF - Supremo Tribunal Federal, o qual tem proclamado a inépcia das denúncias apresentadas sem o mencionado requisito, o que se extrai de precedentes a seguir transcritos, do Supremo Tribunal Federal, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes com fragmentos de ementas nos seguintes termos: “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. A ilegalidade neste caso é absurda, espero que a sociedade que tanto clama pela aplicação das normas constitucionais, não aceite tal ação descabida tanto do Judiciário, como do MP do Estado de São Paulo INERTE.
Posted on: Sun, 04 Aug 2013 16:57:13 +0000

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