Visão geral dos fatos A Cassação Eu havia decidido a não - TopicsExpress



          

Visão geral dos fatos A Cassação Eu havia decidido a não falar da presente administração municipal, até o seu final. Considerei um grave retrocesso político a eleição de Ortiz Jr., pelos motivos que eram claros, mesmo antes da manifestação do Ministério Público e, agora, da Justiça Eleitoral, em 1ª instância. Quebro o meu silêncio em torno dos acontecimentos ligados à política municipal, porque os meus caros, raros, fieis e inteligentes leitores certamente esperam de mim um posicionamento sobre este infeliz episódio que se estende desde a eleição de Ortiz Jr até o momento. Vamos relembrar que, meses antes das últimas eleições municipais, a revista Isto É publicou uma reportagem em que a questão central, que daria origem ao processo, já era demonstrada de forma absolutamente incontestável. O Ministério Público, com a prudência que considerou necessária, apresentou a denúncia após o fechamento das urnas. Tudo muito bem embasado, com provas irrefutáveis. Posteriormente, instou que Ortiz Jr. não fosse diplomado e empossado, por irregularidades mais do que evidentes na prestação de contas de sua campanha. No decorrer de todos esses meses, outros fatos ocorreram, como o depoimento de Chico Oiring, à Justiça em São Paulo, sobre a referida prestação de contas, trazendo novos e fundamentais fatos, cuja gravidade, por si só, motivaria sumária cassação de mandato do atual prefeito. Não vi, na sentença da juíza Sueli Zeraik referencia a esses fatos e me pergunto, se o Tribunal Regional Eleitoral, vai considerá-los. Não posso deixar de fazer um paralelo com a cassação do mandato de José Bernardo Ortiz, também ocorrida em seu primeiro ano de governo, em 1983. Ele sempre disse, por centenas de vezes, que os vereadores o haviam cassado porque queriam aumentar seus subsídios. Era mentira: foi cassado por ter cometido inúmeras irregularidades. Muitos anos depois, José Bernardo Ortiz foi condenado por improbidade administrativa e está impedindo de ser candidato pela lei da ficha limpa. Os vereadores da 9ª legislatura tinham toda a razão e a cassação de José Bernardo Ortiz, se efetivada, teria sido benéfica a Taubaté, sem a presença do velho demagogo. A cassação de Ortiz Jr. não é um fato surpreendente. Demorou muito. É verdade que lhe cabem recursos em 2ª e 3ª instâncias e tecnicamente ele é inocente. Só será considerado culpado após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Soube ontem que, disposições legais existem determinando que, processos que tramitam na Justiça Eleitoral, tenham que ser encerrados em um ano, ou seja, neste caso, em 28 de outubro próximo. É presumível, portanto, que teremos novas eleições ainda neste ano, caso a sentença condenatória de 1ª instância seja confirmada nas instâncias superiores. O que observaremos, daqui em diante, será um vácuo de poder no executivo municipal. Ortiz Jr. já vinha tendo dificuldades com sua base na Câmara Municipal, o que irá agravar-se. Leio num jornal semanal, que “o problema crônico na saúde piorou mesmo após a troca de comando no palácio Bom Conselho e da integração ocorrida dos hospitais Regional e Universitário”. Segundo a reportagem, “antes da integração a situação era melhor porque a prefeitura custeava 40 leitos no hospital Universitário”. Com isto, segundo ainda a reportagem, “aumentou o número de mortes no Pronto Socorro municipal por falta de vagas em hospitais públicos”. Tudo previsível, lamentavelmente previsível. Que Ortiz Jr não tinha maturidade para ser prefeito era previsível. Que Ortiz Jr não teria recursos para as grandes obras, que Taubaté precisa urgentemente, era previsível, mais do que previsível. Que Taubaté, com a eleição de Ortiz Jr, ficaria isolada também era previsível. Tudo previsível. Infelizmente a maioria do eleitorado não conseguiu enxergar o que sempre esteve tão claro. Se tivermos nova eleição para Prefeito Municipal é de se esperar que o eleitorado tenha aprendido a lição e vote, no mínimo pragmáticamente, para que nossa cidade possa ter os recursos de que necessita para as grandes obras necessárias, além de uma gestão competente. Cassação: prazos A cassação do prefeito José Bernardo Ortiz Monteiro Jr. trouxe as consequências óbvias. Ele permanece no poder enquanto recorre: isto é um direito dele, mesmo que as circunstâncias indiquem que sua cassação deve ser confirmada nas instâncias superiores. Assim, a cidade de Taubaté tem, no poder, um prefeito sem a autoridade plena, pois uma condenação pesa em suas costas, de forma incapacitadora. Para uma cidade necessitada de obras e empreendimentos em várias áreas, só um prefeito com maturidade e na plenitude do seu poder poderia dialogar com o mundo político e empresarial. Um prefeito enfraquecido, aliás, tremendamente enfraquecido pela ameaça da cassação de seu mandato, não tem como exercer suas prerrogativas legais de forma efetiva, para obter os resultados que nossa população espera e necessita. Portanto, enquanto se espera a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral e, depois, do Supremo Tribunal Eleitoral, a cidade de Taubaté sofrerá as decorrências de uma administração municipal que, em nenhum momento, por nenhum motivo, chegou a satisfazer os munícipes taubateanos. E, de agora em diante, tudo será mais difícil. Desta forma, ficamos todos na expectativa de um desenlace. Enquanto isso, os políticos se movimentam a começa-se a cogitar das candidaturas para a próxima eleição municipal. Nem é preciso dizer que o atual prefeito está esvaziado de representação política e já é dado como fora do poder: é só uma questão de dias. Ele mesmo, talvez por um ato falho, teria dito que faria 4 anos em 2. Mas, quanto ao prazo para o término do processo de cassação, fala-se de tudo, Alguém assegura que o prazo fatal é 28 de outubro próximo, porque os processos desse gênero teriam que terminar em 1 ano. Outros dizem que um ano é um prazo norteador e que poderia ser ultrapassado. Há quem calcule que este processo terminará em 6 meses. Para outros, terminará em 8 meses. Uma pessoa muito bem informada assegurou que, no máximo, até 28 de outubro, o processo será julgado em 2ª instância, ou seja, no Tribunal Regional Eleitoral. É sabido, por conseguinte, que Ortiz Jr. faz uma contagem regressiva, pois quem conhece o trâmite de processos desse tipo e diante das acusações que constam no processo contra ele, tem certeza absoluta que o prefeito será ex-prefeito muito em breve. Com os direitos políticos suspensos, Ortiz Jr. só poderia ser candidato a prefeito novamente em 2024 e, certamente, só um milagre manteria o seu cacife político até lá. Em 2024, ele teria dificuldades para se eleger vereador. Se o futuro político de Ortiz Jr. é tão pouco animador, o certo é que o seu mandato atual se arrastará melancolicamente daqui em diante, e isso não é bom para Taubaté. Para nossa cidade o ideal é que tudo se resolva rapidamente, sem maiores delongas. Mas os prazos da Justiça são apenas da sua alçada e temos que nos conformar com isto. No mais, já foi escolhido o relator do processo do Ortiz Jr: é o Dr. Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galízia, que já foi juiz em nossa cidade. Para finalizar, uma referência à lei do retorno. Eu já falei, em um artigo anterior, aos meus caros, raros, fiéis e inteligentes leitores, que a lei do retorno nunca falha. Ela é como a lei da gravidade, natural, permanente e implacável. Se você fizer o bem, receberá o bem; se você fizer o mal, receberá o mal. Simples assim. Digo sempre aos meus filhos: o plantio é livre, mas a colheita é obrigatória. Você pode escolher o que plantar, como plantar e quando plantar. Mas você não tem como planejar a colheita, na lei do retorno: a colheita vai atropelá-lo. Ortiz Jr. está fazendo a sua colheita e, por afinidade, o Sr. Bernardo Ortiz também. Celso José de Brum ex- professor de Sociologia e Estudo dos Problemas Brasileiros, da Unitau
Posted on: Sat, 31 Aug 2013 22:58:53 +0000

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