Vocabulário Financeiro, da que pensar, informe-se, faça-nos uma - TopicsExpress



          

Vocabulário Financeiro, da que pensar, informe-se, faça-nos uma visita, Crédito Clássico – Financiamentos de bens ou de serviços em que a aquisição é efetuada por um consumidor final e cujo crédito tem um plano de amortização rígido e pré-definido, nele se incluindo o crédito concedido a particulares – crédito ao consumo – e o crédito concedido a empresas. Crédito ao consumo - é tal como o nome indica o crédito concedido para consumo de bens ou o fornecimento de serviços. Alguns tipos de créditos que são considerados crédito ao consumo são os cartões de crédito, o crédito pessoal muitas vezes usado para a aquisição de móveis, férias, equipamentos informáticos ou eletrodomésticos. O crédito automóvel é o tipo de crédito ao consumo a que os portugueses mais recorrem. A conta-ordenado é outra forma de crédito ao consumo, neste caso, a pessoa pode levantar até um montante equivalente ao seu ordenado líquido como forma de antecipar o recebimento da quantia. São cobrados juros desde a data de utilização até à data de reembolso do valor em questão. Neste tipo de crédito é muitas vezes erradamente incluído o crédito à habitação. Em termos de prazo de financiamento o crédito ao consumo tem um prazo muito mais reduzido do que o crédito à habitação. Estamos a falar de contratos que geralmente variam entre um ano e os 5 ou 6 anos, uma vez que os montantes financiados não são elevados como no crédito à habitação, cujos prazos de financiamento geralmente se situam entre os 25 e os 30 anos. Em relação à restante Europa foi explicitado que os portugueses, ao contrário do que se afirma, não são quem mais recorre ao crédito. Pelo contrário, os portugueses são bastante prudentes no recurso ao crédito e não são incumpridores. Crédito Revolving – Caracteriza-se pela existência de planos flexíveis de amortização da dívida, bem como pela existência de um “plafond” de crédito, que poderá estar ou não, totalmente utilizado (atribuído antes da aquisição do bem ou serviço). Ex: cartões de crédito e abertura de crédito em conta corrente. Comissão de Abertura - Esta comissão é normalmente cobrada a título de despesas de constituição do processo de crédito, podendo assumir um valor fixo ou uma percentagem do valor financiado. Nesta última hipótese poderá ser fixado um intervalo para o montante da comissão, ou seja, um valor mínimo e máximo. Contrato à distância: qualquer contrato relativo a serviços financeiros celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços à distância organizado pelo fornecedor que, para esse contrato, utilize exclusivamente técnicas de comunicação à distância até à conclusão do contrato. Consumidor: qualquer pessoa singular que, nos termos regidos pela presente directiva, actue de acordo com objectivos que não integrem o âmbito da sua actividade comercial ou profissional. Credor – a entidade que agindo dentro do âmbito da sua actividade profissional concede crédito. Entrada Inicial - é o que se paga inicialmente para simbolizar a sua intenção de pagar pelo resto do veículo. Quanto mais dinheiro paga inicialmente, menos terá de pagar mensalmente. Um pagamento inicial maior também pode proporcionar-lhe uma taxa de juro menor. Fornecedor: qualquer pessoa singular ou coletiva que, agindo no âmbito das suas atividades comerciais e profissionais, preste serviços sujeitos a contratos regidos pela presente diretiva ou atue como mediador na prestação desses mesmos serviços à distância ou na conclusão à distância de um contrato entre as partes. Leasing - o mesmo que locação financeira. Operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo acordado, em contrapartida do pagamento de rendas periódicas. O locatário poderá adquirir o bem no final do contrato, mediante o pagamento do valor residual. Locadora - a empresa de leasing que adquire o bem pretendido pelo Cliente (viatura), cedendo-lhe a utilização contra o pagamento de uma renda periódica. Prazo - é o tempo de duração do empréstimo. Quanto maior for o prazo, menos será o seu pagamento mensal, mas mais juros totais terá que pagar. Preço Total - é o preço que você e o concessionário acordaram, menos qualquer reembolso ou desconto que haja. O concessionário calculará os impostos neste montante. TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) - Por Taxa anual efetiva global entende-se como sendo o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. No cálculo da TAEG incluem-se despesas de cobrança de reembolsos e pagamentos de juros bem como restantes encargos obrigatórios a suportar (impostos, selagem, comissões e seguros de vida). Taxa de Juro Anual Nominal (TAN) - A TAN é a taxa à qual são calculados os juros do crédito, refletindo o preço pelo qual as Entidades Financeiras emprestam dinheiro aos seus Clientes, sem incluir impostos ou outros encargos. Essa taxa, aplicada sobre o valor financiado (capital) e pelo prazo contratado, produz juros que são pagos juntamente com as prestações do crédito. Normalmente, as prestações incluem capital e juros para que o valor do empréstimo contraído se encontre totalmente liquidado no final do prazo. Técnica de comunicação à distância: qualquer meio que, sem a presença física e simultânea do fornecedor e do consumidor, possa ser utilizado tendo em vista a comercialização à distância de um serviço entre as partes acima referidas; Rácio de Endividamento – indicador macroeconómico que mede o peso do endividamento das famílias em relação ao seu rendimento num ano, isto é, se cada família tivesse que pagar todas as suas dívidas num ano quanto é que isso representaria do que ganham num ano. Não é um indicador de incumprimento, não é um indicador de taxa de esforço, mas sim um indicador macroeconómico que mede as responsabilidades dos particulares na economia. Taxa de Esforço – o rácio entre o serviço da dívida, ie, o que se paga de prestações dos créditos mensalmente, e o rendimento disponível. É o que mede a capacidade de cumprimento dos particulares. Incumprimento – o não pagamento das dívidas assumidas, independentemente das razões que o justifiquem. Sobre-endividamento – situações conducentes à impossibilidade de pagamento por insuficiência de rendimento. Suporte durável: qualquer instrumento que permita ao consumidor conservar informações que lhe sejam pessoal e especialmente dirigidas e que estejam contidas, nomeadamente, em disquetes informáticas, CD-ROM, assim como o disco duro do computador do consumidor que armazene correios eletrónicos. Eduardo Martins
Posted on: Wed, 31 Jul 2013 17:51:19 +0000

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