W. Bush autorizou CIA a “atosdesumanos, cruéis e degradantes - TopicsExpress



          

W. Bush autorizou CIA a “atosdesumanos, cruéis e degradantes Memorando, pedido ao Departamento de Justiça pela Casa Branca, recomenda à CIA que “certos atos podem ser cruéis, desumanos e degradantes, mas ainda assim não produzir dor e sofrimento na intensidade requisitada para ser enquadrada na proibição contra a tortura” A tentativa, desde o princí pio esfarrapada – e, de res to, cínica – de atribuir a tortura em Abu Graib a meia dúzia de recrutas vagabundos desabou na semana passada com a revelação de que havia um memorando do Departamento de Justiça, feito a pedido da Casa Branca para enviá-lo à CIA, autorizando e recomendando a tortura. O que as fotos de Abu Graib mostravam, por escandalosas que fossem, e são, era apenas o “amaciamento” dos prisioneiros. Não era a tortura mais bárbara - choques elétricos, espancamentos estúpidos, sadismo animal. É essa tortura que o memorando divulgado na segunda-feira recomenda. No final de julho de 2.002, a CIA solicitou à Casa Branca – o diretor da CIA está subordinado apenas ao presidente dos EUA – “orientação legal para técnicas mais agressivas que seus operadores pretendiam usar no campo”. A Casa Branca enviou o pedido da CIA para o Departamento de Justiça, cujo secretário, John Ashcroft, é um integrante do bando que também inclui Cheney, Rumsfeld e o próprio Bush. A resposta, endereçada ao “Conselheiro do Presidente” Alberto Gonzáles para que a repassasse à CIA, foi mandada à Casa Branca no dia 1º de agosto de 2.002, e é assinada por Jay S. Baybee, chefe do Office Legal Counsel (OLC), que corresponde, nos EUA, ao que aqui é a Advocacia-Geral da União. “Diferente de documentos assinados por sub-chefes no Office Legal Counsel, que são geralmente considerados pelas agências federais como um conselho, um memorando escrito pelo chefe do OLC é considerado um documento legalmente obrigatório”, disse um ex-integrante desse órgão ao jornal “Washington Post”, que divulgou o memorando. O memorando vai direto ao assunto, logo no primeiro parágrafo: “Você pediu que déssemos nosso ponto de vista em relação aos padrões de conduta sob a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanas e Degradantes, tal como implementada nas seções 2340-2340-A do título 18 do Código Penal dos EUA. (...) Nós concluímos abaixo que esta seção 2340-A proíbe atos que infligem, ou que têm especificamente a intenção de infligir, severa dor ou sofrimento, seja mental ou físico. Esses atos devem ser de uma natureza extrema para atingir o nível de tortura no significado da Seção 2340-A e da Convenção. Mais além nós concluímos que certos atos podem ser cruéis, desumanos e degradantes, mas ainda assim não produzir dor e sofrimento na intensidade requisitada para ser enquadrada na proibição contra a tortura da Seção 2340-A. Nós examinamos as possíveis defesas que negariam qualquer reivindicação de que certos métodos de interrogatório violam o estatuto”, isto é, o Código Penal dos EUA. DOR DIFÍCIL DE AGÜENTAR Em seguida, no segundo parágrafo: “nós concluímos que um ato para constituir tortura deve infligir dor que é difícil agüentar”. Deve-se perguntar de que adianta para os interrogadores uma dor que é “fácil” de agüentar. E o que é uma dor que não é “difícil” de agüentar? Isso depende da pessoa, e eles não têm a menor idéia do limiar de dor de cada uma das suas vítimas, além do que, é claro o que acontece quando acham ou percebem que a dor não é “suficiente”. Mas, continuando: “A dor física [para que a tortura seja chamada de tortura] deve ser equivalente em intensidade à dor que acompanha sérios ferimentos físicos, falência de órgãos, parada de função corporal, ou mesmo morte. Para que a dor ou sofrimento mental chegue a tortura, devem causar dano psicológico significante, e de significante duração, por exemplo, meses ou mesmo anos. (....) Nós concluímos que o estatuto [o Código Penal], tomado como um conjunto, só proíbe plenamente os atos extremos”. E, sobre a Convenção contra a Tortura, tratado do qual os EUA são signatários: “Nós concluímos que o texto do tratado proíbe somente os mais extremos atos, reservando penalidades criminais unicamente para tortura e deixando de requerer essas penalidades para tratamento e punições cruéis, desumanas e degradantes”. A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanas e Degradantes é, como o nome está dizendo um tratado que proíbe qualquer tortura, qualquer tratamento cruel, desumano e degradante. Incluiu-se essa última categoria no texto, e no nome do tratado, exatamente para impedir que criminosos como os da CIA e do bando de Bush dissessem que tortura não é tortura, e assim passassem a torturar impunemente. Por isso, ele proíbe tortura e qualquer “tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante”, ou seja, proíbe qualquer tortura. A mesma coisa está no Código Penal dos EUA. Da mesma forma que o nosso, ele proíbe a tortura sob qualquer forma. TRUPE DE DEGENERADOS Então, de onde essa trupe de degenerados tirou que pode infligir dor e sofrimento físico e mental, e que isso não é tortura? Evidentemente, da sua própria vontade de torturar. Assim, pretendem fugir da própria lei americana, assim como das leis internacionais. E, se isso não for possível, advogam que é lícito violar a lei. No quinto parágrafo, eles dizem: “a seção 2340-A [do Código Penal dos EUA] pode ser inconstitucional se aplicada a interrogatórios feitos de conformidade com os poderes do comandante-em-chefe [isto é, o presidente]”. Que os EUA são uma ditadura sanguinária e corrupta, já o dissemos e outros já disseram. Pois aqui está: a seção 2340-A é, como vimos, a parte do Código Penal dos EUA que proíbe a tortura. O que o Departamento de Justiça e a Casa Branca estão dizendo aqui é que Bush está acima da lei americana, portanto também a CIA que está, exatamente, sob os “poderes do comandante-em-chefe”. Se o presidente manda torturar, o Código Penal torna-se “inconstitucional”. Por que “inconstitucional”, se nem a constituição americana permite a tortura? Não há outra explicação senão a de que “constitucional” é tudo o que Bush quiser que seja feito, inclusive, e sobretudo, a tortura. Logo, “inconstitucional” é tudo o que impeça ele de fazer o que quer. Ele, portanto, não só está cima do Código Penal, como é o critério do que é constitucional ou inconstitucional. SEM CULPALIDADE CRIMINAL Assim, “nós achamos que nas atuais circunstâncias a proibição da seção 2340-A [isto é, a proibição da tortura] pode ser barrada porque representaria um infração da autoridade do presidente para conduzir a guerra. Nós concluímos que a necessidade de auto-defesa pode justificar métodos de interrogatórios que podem violar a seção 2340-A”. Mais explicitamente ainda: “a necessidade de auto-defesa poderia fornecer justificativas que eliminariam qualquer culpabilidade criminal”. Ou seja, pode-se torturar a vontade que isso não é tortura. E pode-se violar a lei para torturar, se nem eles consigam dizer que tortura não é tortura. E mesmo que o torturado morra, fique aleijado, mesmo que fique louco ou inutilizado fisicamente, nem assim o torturador pode ser condenado. Porque, para que alguém – isto é, alguém da CIA - seja condenado por torturar, só se houver “intenção específica”. Literalmente: “violar a seção 2340-A [a proibição à tortura do Código Penal] requer que a dor e sofrimento severo deva ser infligido com intenção específica. E esclarece: “se o acusado agiu com o conhecimento de que a dor e sofrimento severos eram razoavelmente adequados para o resultado que pretendia, ele teria agido somente com intenção geral”. Por isso, por faltar a “intenção específica” de infligir dor, ele estaria absolvido. Afinal, o que o torturador queria eram informações, não era infligir dor. Se o torturado morreu, foi um acidente de trabalho, aliás, quem causou a sua morte foi ele mesmo, que não colaborou, ou que não sabia nada sobre o que queriam que ele soubesse. Não se trata aqui, leitor, de nenhuma brincadeira com um assunto em que não cabem brincadeiras – é isso, exatamente, o que esses porcos dizem, e tentaram praticar. Com o resultado de que os americanos estão prestes a escorraçá-los; e os iraquianos – e afegãos - em pleno labor de enviar suas hordas para o inferno.
Posted on: Thu, 26 Sep 2013 18:19:14 +0000

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