Walter Jorge Joao NOTA DE ESCLARECIMENTO – FARMÁCIA E - TopicsExpress



          

Walter Jorge Joao NOTA DE ESCLARECIMENTO – FARMÁCIA E BIOMEDICINA Ao contrário do que equivocadamente está sendo divulgado em redes sociais, não houve qualquer recente perda de âmbito profissional farmacêutico em relação ao biomédico. A atual gestão iniciada em janeiro de 2012 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no âmbito de suas atribuições e através de suas respectivas Comissões, ao analisar as normas administrativas de outras entidades profissionais e a sua eventual relação com a atuação profissional privativa e afim do farmacêutico, verificou que o Conselho Federal de Biomedicina, desde 2002, ou seja, há mais de 10 (dez) anos, editou a Resolução nº 78/02, a Resolução nº 83/02 e, posteriormente, a Resolução nº 135/07, as quais regulamentam a atuação do biomédico no âmbito da bromatologia e da farmacologia, procedimentos que o CFF entende não encontrar respaldo na legislação que regulamenta a referida profissão (Lei nº 6.684/79 e Decreto nº 88.439/93). O CFF observou que a edição das referidas resoluções têm levado, inclusive, instituições de ensino a divulgar a atuação dos biomédicos nas referidas áreas quando da edição dos seus editais e conteúdos programáticos de cursos de graduação em biomedicina. Portanto, não se trata de questão nova, mas que já se encontrava, há muito, em vigor. Em razão disso, em 2012 o CFF ingressou com ação na justiça federal em Brasília/DF visando anular as referidas normas no tocante aos pontos específicos em que se determina a atuação dos biomédicos no âmbito da farmacologia e da bromatologia, ainda que apenas em concursos nas referidas linhas de pesquisa e magistério, sendo que o Juízo da 21ª Vara, no processo nº 317034620124013400 entendeu que, como o biomédico quanto o farmacêutico compartilham áreas comuns, desse modo poderiam atuar nas referidas matérias, utilizando como razão de seu convencimento um julgado oriundo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região referente a um edital de concurso público do município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, no qual se permitiu a participação de ambas as profissões no referido certame, embora o referido caso se refira apenas ao âmbito afim das análises clínicas, sem qualquer correlação com a bromatologia, tampouco com a farmacologia. Em razão disso, o CFF buscará reverter esta posição inicial, sendo que já opôs embargos de declaração contra a sentença, tendo o Juízo da 21ª Vara Federal firmado entendimento de que o ponto discutido nos autos se refere apenas à questão da bromatologia e da farmacologia, sem qualquer correlação com o âmbito da responsabilidade técnica nas referidas áreas. Ademais, não há e nunca houve qualquer biomédico atuante como responsável técnico em estabelecimentos farmacêuticos, tendo a sua área afim com o farmacêutico restrita às análises clínicas. Portanto, trata-se apenas da primeira etapa (ou instância), sendo que a matéria ainda será reanalisada pelas instâncias superiores do Poder Judiciário, pelo que o CFF buscará reverter tal interpretação com a interposição de recurso de apelação e demais instrumentos jurídicos cabíveis. O procedimento adotado pela atual gestão do CFF, iniciada em 2012, visa garantir o âmbito profissional do farmacêutico, não apenas nesse, como em diversos outras áreas de atuação, cumprindo registrar a recente e decisiva atuação do CFF junto ao Congresso Nacional e a Presidência da República ao garantir aos farmacêuticos, quando da votação do projeto de lei do ato médico e a sua respectiva sanção, a atuação no âmbito da citopatologia e outras áreas afins. A atual gestão do CFF reforça o seu pedido no sentido de que os profissionais e as entidades farmacêuticas continuem contribuindo para a defesa das prerrogativas, sempre buscando zelar pela saúde pública e a promoção da assistência farmacêutica, recomendando que, em caso de dúvida ou eventual cerceamento do exercício profissional, que os interessados entrem em contato diretamente com esta entidade no endereço cff.org.br/, bem como perante o seu Conselho Regional de Farmácia respectivo para os devidos esclarecimentos necessários, acautelando-se acerca de notícias divulgadas incompletas, interpretações parciais ou com fins nebulosos em detrimento da profissão farmacêutica. Walter da Silva Jorge João Presidente – CFF
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 06:21:57 +0000

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