ações reajuste do soldo 34, 06% e 10,06 % Saiba mais sobre - TopicsExpress



          

ações reajuste do soldo 34, 06% e 10,06 % Saiba mais sobre ações de reajuste de soldo em 34,06% e 10,06% Com o propósito de esclarecer as dúvidas de muitos associados sobre Ações de Reajuste de Soldo, que têm sido alvos de publicidade em outras assessorias jurídicas e causado confusão no meio policial, o assegura que essas ações não tratam de nenhuma inovação jurídica, pois já são ajuizadas há mais de um ano nos escritórios da Bahia e são ações de praxe para os advogados dos PMs baianos. Para melhor embasar o entendimento do associado, deve-se compreender que a Lei Estadual nº 7.145 de 1997 (regulamentada pelo Decreto nº 6.749/97), em seu artigo 7º, § 1º assegurou que a GAP deve ser reajustada na mesma época e percentual de reajuste do soldo. Em outras palavras, toda vez que o salário do policial é reajustado, a Gratificação de Atividade Policial deve ser reajustada na mesma proporção. Contudo, ao contrário do que determina a prescrição legal citada, nos anos 2000 e 2003 os soldos foram reajustados, mas o valor correspondente à GAP foi reduzido, quando deveria ter sido igualmente reajustado. Em razão de o disposto no artigo 7º, §1º da Lei n. 7.145/97 ser uma norma autoaplicável, os reajustes dos soldos nos percentuais de 34,06% (concedido pela Lei Estadual nº 7.622 de 2000); e de 10,06% (operado pela Lei Estadual nº 8.889 de 2003) deveriam ter sido concedidos simultaneamente ao soldo e à GAP, e não ter ocorrido redução nos valores pagos a título de GAP, como já é sabido que ocorreu. Sendo assim, com essas ações de Reajuste, todo e qualquer policial militar da Bahia pode (e deve) requerer através da Justiça que o Estado da Bahia seja condenado a implantar na GAP o reajuste concedido ao soldo pelas citadas leis, em idêntico percentual, passando a integrar os vencimentos dos policiais para todos os efeitos legais cumprindo, assim, o que determina a Lei 7.145 de 1997. Vários processos nesse âmbito já estão tramitando no Judiciário e tiveram êxito nas primeiras instâncias pelas quais passaram, com, inclusive, algumas sentenças positivas para policiais que já recebem o reajuste na GAP. Como o Estado sempre recorre das decisões, a solução positiva para o processo acaba sendo protelada, mas com ótimas expectativas de bom resultado para o policial ao final do processo. O indica aos associados interessados em ajuizar as Ações de Reajuste que levem toda a documentação ao escritório mais próximo e alerta que não há prazo para dar entrada nesse tipo de processo. Para o reajuste de 10,06% (Lei 8.889/2003): - Procuração atualizada; (ORIGINAL) - Declaração de Hipossuficiência; - Cópias de documento pessoal; - Comprovante de residência. Contracheques de dezembro 2003, janeiro, fevereiro, março de 2004; - Caso a data de admissão do policial militar seja posterior a 2004, recolher apenas os três últimos contracheques. Para o reajuste de 34,06% (Lei 7.622/2000): - Procuração atualizada; (ORIGINAL) - Declaração de Hipossuficiência; - Cópias de documento pessoal; - Comprovante de residência. - Contracheques: março, abril, maio do ano de 2000. - Caso a data de admissão do policial militar seja posterior a 2000, recolher apenas os três últimos contracheques.
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 11:14:02 +0000

Trending Topics



="stbody" style="min-height:30px;">
Life er kothin somoye obosthan korchi. Ajkal kichui valo lage na.

Recently Viewed Topics




© 2015