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continuação CUIDADO: licenciamento gera averbação do contrato social e cancelamento gera alteração do contrato social. Além da sociedade, o sócio responde SUBSIDIÁRIA e ILIMITADAMENTE pelos danos causados aos clientes. As sociedades de advogados podem associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participar dos resultados. É o ADVOGADO ASSOCIADO. Adv Empregado não está obrigado a atuar em ações pessoais do empregador, salvo se isso constar no contrato trabalho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS tem natureza jurídica de alimentos e nas execuções coletivas é credito privilegiado (privilégio geral) PROCESSO DISCIPLINAR é sigiloso e somente as partes, procuradores e autoridade judiciária competente tem acesso a ele. O relator do PROCESSO DISCIPLINAR poderá propor ao PRESIDENTE CONSELHO SECCIONAL ou da SUBSEÇÃO o arquivamento da representação. CUIDADO! Se não houver pressupostos de admissibilidade o relator propõe o arquivamento. Não é ele quem arquiva! ISSO É ANIMAL !!!! O PD poderá ser instaurado de ofício, por representação do interessado (ñ anônimo) e por representação de qq autoridade. No PROCESSO DISCIPLINAR o rol de testemunhas (no máximo 5) deve ser oferecido na DEFESA PRÉVIA RECURSOS na OAB tem efeito suspensivo e devolutivo, exceto três decisões que não comportam recurso com efeito suspensivo, só devolutivo... a) no processo de eleição; b) na suspensão preventiva e c) na exclusão por falsa prova no processo de inscrição. FIQUE ESPERTO ! MANDATO na OAB é de 3 anos, permitida a reeleição, sem limites. Posse do Seccional, Sub e CAA é 01/01 e Federal 01/02. A eleição do CS/Subseção e CAA será na 2ª quinzena de novembro do último ano do mandato anterior. No CF a eleição será no dia 31/01 do ano seguinte ao do Seccional, as 19h. Não esquece ! ATENÇÃO: Cabe ao ConsFederal intervir nos ConsSecc qdo houver descumprimento da lei; ajuizar ADIn e MS Coletivo e dispor sobre identificação Cabe ao ConsSeccional definir traje dos advogados; valores das anuidades e tabela de honorários advocatícios. O Conselho Seccional pode também intervir na SUB ou na CAA. Para isso precisará de quórum de 2/3 ! Se cair essa vc grita na prova: ANIMAL ! Presta atenção em 5º Constitucional: CFederal indica lista sêxtupla p/ os tribunais federais e interestaduais e o CSeccional p/ estaduais.
Posted on: Sat, 03 Aug 2013 14:24:16 +0000

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