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dISSE QUE IA VER O QUE SE ESTAVA A PASSAR COM OS MARISCADORES DA RIA FORMOSA. ASSIM FIZ E VOU DAR ENTRADA DESTA PERGUNTA À MINISTRA, NO SENTIDO DE SABER OS PORQUÊS, FORMA DE RESOLVER E APURAR RESPONSABILIDADES. Destinatário: Ministra da Agricultura e do Mar Senhora Presidente da Assembleia da República, Excelência, Considerando que: - O Instituto Português do Mar e da Atmosfera procedeu à reclassificação das zonas de apanha de bivalves de acordo com as análises microbiológicas de cada uma sendo que tal reclassificação tem por base a aplicação da regulamentação comunitária (nº 853/2004 de 29 de Abril e nº 2073/2005, de 15 de novembro e respetivas alterações.) e da legislação nacional (Portaria nº 1421/2006 de 21 de novembro). - Assim, muitas das zonas anteriormente classificadas como A (os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto) passaram a B (onde os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial), a C (onde só podem se destinados à indústria) ou até mesmo interditas. Assim verifica-se que muitas zonas classificadas como A, durante os últimos 20 anos, passaram, através desta reclassificação, para um nível inferior, nomeadamente a Ria Formosa. - Informa também o IPMA que o número de amostras analisadas regularmente, em termos de microbiologia dos moluscos bivalves, tem vindo a diminuir desde 2008, o que implica, só por si, uma desclassificação das zonas de produção. - Não explica no entanto o IPMA o motivo da diminuição do número de análises feitas. - Com esta desclassificação teremos inevitavelmente graves prejuízos económicos e sociais junto das comunidades piscatórias uma vez que se verifica um aumento considerável dos custos de produção e da diminuição dos valores da venda uma vez que é diferente vender diretamente ao consumidor final ou à indústria. - Esta situação está a causar justa revolta entre as populações afetadas, pondo em risco o sustento de mais de 2000 pessoas sem que elas nada tenham contribuído para a verificação da mesma. Assim: Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3 fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta; O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer à senhora Ministra da Agricultura e do Mar, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas: 1 – Qual a causa para a diminuição do número de amostras analisadas? 2- Qual o número mínimo de amostras obrigatórias a efetuar na zona da Ria Formosa perante a legislação europeia? 3- Qual o número de amostras recolhidas e de análises realizadas? 4- Os resultados das amostras revelam em algum momento perigo para a saúde pública? 5- A reclassificação ocorrida é resultado direto dos resultados das análises ou, sendo outra, qual é objetivamente a razão? É a reclassificação reversível? Palácio de São Bento, 04 de Dezembro de 2013 Deputado(a)s:
Posted on: Wed, 04 Dec 2013 15:52:13 +0000

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