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o Estado democrático de direito é, basicamente, aquele no qual aqueles que mandam estão ao mesmo tempo submetidos às leis e à soberania popular. o princípio é a proteção dos cidadãos contra ações arbitrárias das autoridades. o Estado democrático de direito só pode exercer coerção na garantia dos direitos constitucionais dos cidadãos e dentro da medida estipulada pela Constituição. em um verdadeiro Estado democrático de direito, os agentes do Estado não podem prender pessoas sem acusação, forjar evidências, torturar para obter confissões, barrar o direito de ir e vir sem razão legal reconhecida etc. Em outras palavras, o Estado democrático de direito é aquele no qual o povo faz as leis através de representantes (democracia indireta) e essas leis regulam as ações de cidadãos e instituições, incluindo o próprio Estado. A defesa dos direitos constitucionais seria seu princípio e o processo legal seria o meio de decidir querelas. o direito de manifestação pacífica está previsto na Constituição, assim como o direito de não ser mantido preso sem acusação formal e de não sofrer tortura por um agente de Estado independentemente da desculpa usada. não vivemos, portanto, num Estado democrático do direito, como não vivemos em um Estado laico, nem em uma verdadeira democracia representativa. vivemos em um Estado autoritário de viés teocrático calcado em uma plutocracia mal disfarçada.
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 02:40:17 +0000

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