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outubro 19, 2013 Chapada: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA(TCM), também rejeitou as contas do prefeito de Ibiquera; Câmara contraria e aprova Postado em out 10 2013 - 3:01pm por Jornal da Chapada O gestor Rildo Cleber foi multado pelo órgão em R$ 2 mil | FOTO: Reprodução/Secom | A situação administrativa na Chapada Diamantina não anda nada boa para as prefeituras. Antes de rejeitar as contas dos municípios de Ibicoara, Iaçu e Lençóis, nesta semana, o Tribunal de Conta dos Municípios (TCM) também rejeitou as contas do exercício financeiro do ano de 2012 da prefeitura de Ibiquera, administrada pelo prefeito Rildo Cleber Macedo Ramos (PSD). Dentre as várias irregularidades apontadas pelo órgão destaque para o não cumprimento das disposições referentes a execução da despesa, contidas na Lei Federal nº 4.320/64 Resoluções e Instruções editadas pelo órgão; desrespeito aos princípios constitucionais e a normas atinentes a licitação pública – Lei Federal nº 8.666/93 ainda que examinados os esclarecimentos da defesa interposta; injustificável pagamento de tarifas bancárias no montante de R$ 840,75, relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e taxa de devolução de cheques por insuficiência de fundos. No parecer prévio subscrito pelo relator José Alfredo Rocha Dias, o TCM ainda aplicou ao gestor uma multa de R$ 2 mil com respaldo no incisos I,II e VII do artigo 71 da mesma Lei Complementar citada, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais do gestor. Foi conferido um prazo de até 60 dias a contar do trânsito em julgado do pronunciamento do TCM para a efetivação do devido ressarcimento ao erário, com recursos pessoais do gestor, comprovando-se o fato junto à Regional da Corte. Vale salientar que as contas do Exercício Financeiro do ano de 2009 da administração do prefeito Rildo Cleber Macedo Ramos também foi rejeitada pelo TCM. Dentre as irregularidades apontadas pelo Tribunal técnico em 2009 destaque para ocorrência de irregularidades ligadas a procedimentos licitatórios, demonstrando a inobservância à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como ao art.37, XXI da Carta Magna. Mais irregularidades em 2012 Nas contas rejeitadas em 2012, ainda teve o atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no Ensino Fundamental, no mês de agosto. Segundo o TCM, não há justificativa para a ocorrência considerada a regularidade da realização da receita e destinação específica dos recursos; imperfeições em contratos, instrumentos que devem observar a normatização legal, inclusive quanto a indicação das dotações respectivas. Disciplinando deveres e direitos das partes, a sua contabilização e remessa à IRCE devem observar as normas de regência; reincidência no cometimento de irregularidades anteriormente apontadas pelo TCM. Tais regras devem ser rigorosamente observadas pela administração, evitando-se, com isso, prejuízos ao município. Falhas diversas no processamento das despesas, chamando-se atenção para os casos de empenhos, liquidações e pagamentos irregulares, além de processos de pagamento desacompanhados dos respectivos recibos; pagamentos realizados em desacordo com o art. 4º, § 5º da Resolução TCM nº 1.060/05, não sendo admissível a repetição das mesmas. O TCM ainda adverte o responsável prefeito para as suas obrigações no que diz respeito ao fiel e integral cumprimento das normas estatuídas na Lei Federal nº 4.320/64. Vale ressaltar que as contas julgadas pelo TCM já foram aprovadas pela Câmara de Vereadores de Ibiquera, o que anula a decisão do órgão fiscalizador, TCM/BA.
Posted on: Wed, 23 Oct 2013 22:39:19 +0000

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