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quinta-feira, 11 de julho de 2013 Associação dos Advogados de São Paulo CORREIO BRAZILIENSE - POLÍTICA Carteirinha de estudante vai parar na Justiça O Estatuto da Juventude, que seguiu para a sanção presidencial após ser aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira, poderá ser questionado na Justiça por conta da regra de emissão de carteiras estudantis. O DEM anunciou ontem que entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) por considerar que a proposta obriga todas as entidades a se filiarem a uma das três agremiações estudantis apontadas pelo texto, o que é vetado pela Constituição. Há críticas ainda sobre o que se considera monopólio de grupos como a União Nacional dos Estudantes (UNE) na emissão dos documentos. O projeto delimita direitos a que os jovens terão, como desconto a viagens e a atividades culturais. A proposta garante que qualquer pessoa entre 15 e 29 anos poderá viajar em ônibus interestaduais pagando metade do valor da passagem. Já para ir ao cinema ou a um show, por exemplo, os critérios serão restritos a jovens de baixa renda ou estudantes. A mudança principal nesse caso foi a criação de uma cota máxima de 40% dos ingressos para a meia-entrada, o que provocou a reação de algumas entidades. “Não vai ser raro a gente chegar ao guichê para comprar nosso ingresso para o cinema e o atendente informar que acabaram os ingressos de meia-entrada”, criticou a Assembleia Nacional dos Estudantes — Livre (Anel), em nota. Outro ponto de discórdia do texto é a confecção da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a ser usada para comprovar que o jovem está vinculado a uma instituição de ensino. De acordo com a proposta, o documento será expedido “preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (Anpg), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas”. Para o vice-líder do DEM na Câmara, Onyx Lorenzoni (RS), o projeto cria a obrigatoriedade de escolas e universidades se filiarem a uma dessas agremiações. “O que se quer é garantir um monopólio para a UNE, que é aparelhada pelo PCdoB e pelo PT, mas vamos apontar essa inconstitucionalidade na Justiça”, avisa o deputado. Ele cita o artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” a alguma entidade. A UNE rebateu as críticas e afirmou que há um erro de interpretação e “entidades de todo o movimento estudantil poderão conceder a carteira”. Benefícios Veja o que o Estatuto da Juventude garante aos jovens entre 15 e 29 anos » Pagarão metade do preço das passagens de ônibus interestaduais, independentemente da finalidade da viagem. » Os que forem de família de baixa renda (até dois salários mínimos) e os que comprovarem ser estudantes terão desconto de pelo menos 50% na entrada de eventos culturais e esportivos — exceto na Copa de 2014 e nas Olimpíadas de 2016. » A concessão do benefício da meia-entrada será limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. » A carteira estudantil deve ser feita preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais a filiadas às instituições mencionadas. ADRIANA CAITANO
Posted on: Fri, 12 Jul 2013 04:33:13 +0000

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