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rescisões "amigáveis"?, mas procedimentos concursais para funções rescindíveis. dre.pt/pdf2sdip/2013/09/183000000/2924929250.pdf Aviso n.º 11831/2013 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional. 1 — Para efeito do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, em conjugação com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna -se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, António Jorge Macedo Pimentel, de 10 de setembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial. 2 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Penafiel Sudeste. 2.1 — Funções: prestação de serviços/tarefas — serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria. 2.2 — Horário semanal: 20 horas semanais, sendo 4 horas/dia. 2.3 — Remuneração ilíquida/hora: 3,20€/hora acrescido de subsídio de refeição na prestação diária de trabalho. 2.4 — Duração do contrato: até 17 de dezembro de 2013. 3 — Requisitos de admissão: a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial; ii) 18 anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b) Nível habilitacional exigido — escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Posted on: Tue, 24 Sep 2013 12:29:48 +0000

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