roubando do Mano que roubou do Marcel OliveiraMarcel Oliveira Me - TopicsExpress



          

roubando do Mano que roubou do Marcel OliveiraMarcel Oliveira Me apropriei do texto no face do amigo Procópio, no melhor interesse de tentar mostrar um pouquinho da verdade para quem insiste em replicar propaganda enganosa encampada pela Rede Globo, originária do Ministério Público. PRINCIPAIS DÚVIDAS ACERCA DA PEC37 A PEC37 é mesmo a PEC da IMPUNIDADE, como afirma o MP? Primeiramente é preciso entender o que é o Ministério Público e quais suas funções precípuas. O MP é um ente VINCULADO ao poder executivo, diferente do que muito acreditam, o Procurador Geral é cargo do Poder Executivo e de alta relevância, tendo em vista que é o chefe de todos os Promotores. Suas funções principais são de titular da Ação Penal, titular da Ação Civil Pública e detentor do controle externo das polícias. Conhecido também como FISCAL DA LEI, o MP também tem o dever de tutelar pelos interesses difusos e coletivos. A tal luta pela impunidade do MP, deveria começar pelo cumprimento de suas prerrogativas, todavia, segundo dados no CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público 3,8 milhões de inquéritos policiais ou notícias-crime estão sem conclusão. A quantidade equivale a 72% do total de 5,3 milhões de inquéritos recebidos pelas Promotorias e Procuradorias estaduais e federais. É o que revelam os dados do relatório Ministério Público — Um retrato, divulgado em dezembro pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Com números inéditos sobre a atuação dos Ministérios Públicos estaduais e da União, a publicação traz o total de inquéritos acumulados até o ano de 2011. O estudo, porém, não diz o início da contagem. O cálculo leva em conta os inquéritos recebidos pelos MPs que não foram arquivados nem viraram denúncia. (conjur.br/2013-jan-10/pais-34-milhoes-inqueritos-policiais-conclusao-aponta-cnmp) Outrossim, o MP é o detentor da ação civil pública e do controle externo das polícias. Através da titularidade da ACP, o MP poderia provocar o estado para construção de escolas, hospitais, melhorias na segurança, presídios, cuidado com o meio ambiente. Raramente se vê o parquet ministerial utilizando-se desta ferramenta, para buscar melhorias sociais ou fiscalizar a aplicação do dinheiro público, ou, caso esteja usando, s.m.j., não esteja fazendo de maneira eficaz. Já o controle externo, através deste PODER, o MP pode EXIGIR do Delegado de Polícia que cumpra com suas obrigações previstas em Lei e, ainda, que instaure qualquer procedimento, que faça qualquer diligência, qualquer investigação, inclusive com a possibilidade de punir o policial que deixar de cumprir tal requisição, caso não haja fundamentação para o descumprimento. Então... trocando em miúdos, o MP pode sim, investigar quem quiser! Através da polícia... e aí o povo pergunta "- Ahhhh... mas as polícias são vinculadas ao executivo e alguns são corruptos!" Então, essas pessoas deveriam saber que o Ministério Público NÃO POSSUI AGENTES DE INVESTIGAÇÃO, NENHUM! NEM SEQUER ALGO PARECIDO! Cada promotoria é composta, em regra, por UM promotor, UM assessor e DIVERSOS estagiários. Mas então, quem faz toda essa investigação que o MP diz que faz??? A própria POLICIA! (meu Deus, como assim??) Assim que funciona... O MP criou o GAECO (grupo de apoio e repressão ao crime organizado), esse tal GAECO é composto por UM PROMOTOR, que por sua vez então convida, diversos POLICIAIS MILITARES, UM ESCRIVÃO DA PC e UM DELEGADO DE POLÍCIA, para que façam TODA A INVESTIGAÇÃO. Então esses policiais que compõem o GAECO, recebem uma polpuda GRATIFICAÇÃO, que praticamente dobra os seus salários, para fazer a investigação para o MP!!! (Ahhh... mas então não é exatamente o MP que investiga?) Não é e nunca foi! Sempre foi a POLÍCIA! Mas e essa investigação? Como é feita? É diferente daquela realizada pela Polícia Civil? Sim. A investigação do GAECO geralmente é iniciada através de PICs o "Procedimento Investigatório Criminal", que seria mais ou menos um genérico do inquérito policial, com as GRANDES e ABSURDAS (legalmente falando) diferenças: A investigação é presidida por um Promotor, mesmo não havendo previsão em Lei para essa atribuição; a defesa, o judiciário, os advogados e as normas do código de processo penal NÃO são observadas para esse procedimento; Não existem prazos e nem controle legal da investigação; O Ministério Público pode investigar quem ou o que quiser, sem regulamentação alguma; POLICIAIS MILITARES usurpam a função da Polícia Civil pois não tem o poder de investigação e deixam de estar na rua fazendo o policiamento ostensivo, para dar respaldo à investigação ilegal do MP. Mas como o Inquérito Policial é feito??? O inquérito policial presidido pelo Delegado de Polícia é revestido de UMA SÉRIE de regramentos, prazos, procedimentos previstos em Lei e, ainda, é "fiscalizado" pelo Ministério Público e pelo Judiciário, garantido ainda o acesso aos ADVOGADOS! Tudo deve ser feito observada a mais estrita legalidade!!!! Então porque o MP quer tanto esse poder de investigar? Sim, o Ministério Público quer o PODER! ÓBVIO! A investigação é um grande PODER!!!! O MP não quer investigar ou acabar com a impunidade, o Parquet quer o poder de BARGANHA!! Querem investigar o que dá mídia! O que dá repercussão! Como assim? mas pra que "PODER"? Porque, como tudo em um país capitalista... termina em uma coisa.... DINHEIRO Quanto mais PODER eu tenho... mais eu vou GANHAR Quanto mais PODER eu tenho... mais eu vou BARGANHAR Mas qual seria então a solução? Ora, como demonstrado acima, o Ministério Público não cumpre com o seu dever legal da tutela da ação penal como deveria, gerando impunidade. Então eu pergunto, o que fazer? Lutar para que todos os órgãos da Segurança Pública tenham uma parcela desse PODER, e a Polícia Civil, Militar, Receita, Fazenda, tenham também a tutela da ação penal? Ou o correto seria o respeito à Legalidade e à divisão de poderes, lutando por um Ministério Público mais eficiente e estruturado? No mesmo sentido a divisão do PODER de investigação! Qual é o mais correto? Lutar por uma POLÍCIA CIVIL, autônoma, independente, forte e estruturada ou dividir e desorganizar a investigação criminal? Obviamente, o Estado foi criado com diversas instituições, com atribuições diferentes, para GARANTIA DO CIDADÃO! Caso contrário retornaríamos à Santa Inquisição. E o Ministério Público estaria na posição da Igreja! Ele investiga, ele propõe a ação e, daqui a pouco, ele condena! Mas pq o MP não fala em lutar por uma polícia melhor? Ainda mais se ele possui o tal do controle externo? Porque ele realmente NUNCA esteve preocupado com essa tal IMPUNIDADE! Se estivesse, começaria exercendo melhor a sua função, através das ACP, através do CONTROLE EXTERNO, através dos Inquéritos Policiais. Essa é a grande verdade... o resto é demagogia e teoria jurídica! Se a PEC for aprovada, o MP NÃO IRÁ PERDER A INVESTIGAÇÃO (mesmo porque, legalmente eles nunca tiveram esse poder). ele SEMPRE poderá fazer o trabalho como sempre fez, através da POLÍCIA! Vamos acordar meus amigos! Vamos começar a pensar ou ainda vamos deixar a mídia manipular nossas vidas? Falando em "juriquês, segue o link com o entendimento de José Afonso da Silva, um dos maiores constitucionalistas de nosso País, acerca da PEC37: criminalistanato.blogspot.br/2013/04/pec-37-juristas-dizem-que-mp-nao-pode.html "
Posted on: Thu, 20 Jun 2013 02:37:34 +0000

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