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uuufa!! rs EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3008.01/2013-SEPLAN A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MU NICIPAL DE ARACATI, torna público para conhecimento dos interessados que rece berá até às 08h:30min (oito horas e trinta minutos) do dia 03 de Outubro de 2013 em sua sede, localizada na Rua Santos Dumont, n.º 1146, Centro, ARACATI/CE, os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HAB ILITAÇÃO - Envelope “A” e PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope “B”, relativo à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3008.01/2013- SEPLAN, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a escolha de propo nente à execução do serviço objeto desta licitação, de acordo com as condições estabe lecidas neste Edital, observadas as disposições con tidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, e suas alte rações posteriores e pela Lei Complementar nº 123/0 6, de 14.12.2006 . Neste edital serão encontrados nomes, palavras, sig las e abreviaturas com os mesmos significados abaix o: 1. CONTRATANTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-PMA, através da Secretaria Municipal de Administração - Órgão de onde se origina a prese nte licitação. 2. PROPONENTE/INTERESSADO/LICITANTE: - aqueles que participam desta Licitação. 3. CONTRATADA: - a vencedora desta licitação 4. C.P.L./COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Integram o presente Edital, os seguintes anexos: • ANEXO I – Termo de Referência; • ANEXO II – Proposta Padronizada; • ANEXO III – Minuta do Contrato; • ANEXO IV – Modelo de Declaração. 1 - DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO 1.1 - Esta licitação tem por objeto a Contratação de serviços técnicos especializados em organização e realização de concurso público para provimento de c argos do quadro efetivo na administração municipal de Aracati, de acordo com a relação de ca rgos e vagas e demais informações especificadas no Termo de Referência do Edital ; 1.2 - O valor estimado da presente licitação é de R$ 434. 000,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil reais). 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Somente poderão participar desta licitação, a s empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de ARACATI, ou que atendam tod as as condições de cadastramento da Prefeitura, de acordo com o Art. 22, parágrafo 2º d a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2.1.1 - A incompatibilidade dos objetos sociais da licitante com o objeto da licitação implicará na impossibilidade de sua participação no certame. 2.2 - Poderão participar desta licitação firma ind ividual ou sociedade comercial regularmente estabel ecida neste país, que satisfaçam todas as condições deste Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, especificações e normas, de acordo com os anexos, p arte integrantes do presente. 2.3 - Não será admitida a participação dos interess ados sob forma de consórcio. 2.4 - Não poderá participar desta licitação empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração direta, por autarquias, fundações e e mpresas públicas, sociedades de economia mista e por demais entidades controladas direta ou indire tamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 2.5 - A licitante que pretender se fazer representa r nesta licitação, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes fechados original ou có pia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com firma reconhecida em cartório, OU P ÚBLICA, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta lic itação. Quando o representante for titular da empresa deverá entregar original ou cópia autentica da do documento que comprove tal condição. 2.6 - Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que essa possa gozar dos benefíci os previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei é necessário, na documentação para a habilitação do l icitante, a apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial (Certidão Específica ou Certid ão Simplificada), nos termos do art. 8º da IN nº 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Regi stro no Comércio, demonstrando sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Por te, emitida em data não anterior a 30 (trinta) dias da data marcada para a abertura da li citação; 2.6.1- Caso o proponente enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente a Certidão, na forma do item anterior, es te poderá participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios p revistos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 3 - DA HABILITAÇÃO 3.1 - Para se habilitarem nesta licitação as licita ntes deverão apresentar envelope fechado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3008.01/2013-SEPLAN ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE _____________________________ 3.2 - O envelope “A” deverá conter os documentos a seguir relacionados, EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE, OU POR PUBLICAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL, TODOS PERFEITAM ENTE LEGÍVEIS, DENTRO DE SEUS PRAZOS E VALIDADE, NO DIA E HORÁRIO INDICADOS. 3.3 - Apresentação do Certificado de Registro Cadas tral, expedido pela Prefeitura Municipal de Aracati , dentro da sua validade. 3.4 - Relativo à Habilitação Jurídica: 3.4.1 - Registro Comercial, e suas demais alteraçõe s, no caso de Firma individual, arquivada na Junta Comercial respectiva; 3.4.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Soci al em vigor, e todos os aditivos, devidamente registrados, para as sociedades comerciais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 3.4.3 - Prova da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil, ou da eleição dos administradores , em caso de sociedade anônima; 3.4.4 - Cópia autenticada do CPF e RG do responsáve l pela licitante; 3.4.5 - Alvará de Funcionamento da sede da licitant e. 3.5 - Relativo à Qualificação Econômico-Financeira: 3.5.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábe is do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrad o na Junta Comercial de origem, ou em órgão similar (OAB, Cartório, etc), que comprovem a boa s ituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios , podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da dat a de apresentação da proposta, devidamente assinados por contabilista registrado no CRC, bem c omo por sócio, gerente ou diretor, e Certidão de Regularidade Profissional - CRP, do contabilista emitido via Internet; 3.5.2 - Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídi ca, com data de até 30(trinta) anteriores a licitação; 3.5.2.1 - Não será permitida a participação nesta l icitação, de empresas em processo de falência ou concordata; 3.5.3 - Comprovação de capital social integralizado , no montante de R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais), correspondendo a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 31, § 2 o e § 3 o , da Lei n.º 8.666/93; ou apresentação de garantia de sua respectiva proposta, no montante de R$ 4.340,00 (quatro mil, t rezentos e quarenta reais), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, no s termos do artigo 31, inciso III e § 2 o , da Lei n.º 8.666/93; 3.5.3.1 - A comprovação de capital social ou patrim ônio liquido, referida no item 3.5.3, deverá ser fe ita através de Certidão simplificada expedida pela Junt a Comercial para sociedades empresárias, emitida em data não superior a 30 (trinta) dias da data marcada para a abertura da licitação. 3.6 - Relativo a Regularidade Fiscal: 3.6.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 3.6.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribui ntes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu r amo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.6.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municip al do domicilio da sede da licitante, e da Prefeitura do Município de Aracati, ou outra equiva lente na forma da Lei; 3.6.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS/CND), e ao Fundo de Garantia por Temp o de Serviço (FGTS/CRS), demonstrando situação regula r no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 3.6.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pela Justiça do Trabalho. 3.6.6 - Os documentos referidos nesta Cláusula pode rão ser apresentados em original (Internet) ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, dentro dos seus períodos de valid ades e devendo registrar igual número de CNPJ. 3.7 - Relativo à Qualificação Técnica: 3.7.1 - Prova de inscrição, ou registro, e quitação das anuidades da LICITANTE junto ao Conselho Regional Administração (CRA), através do certificad o de habilitação e certidão do CRA em exercício da localidade da sede da PROPONENTE; 3.7.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de a tividade pertinente e compatível, sendo exigido serviço prestado para único contratante, com mínimo de 5.000 (Cinco Mil) inscritos, tendo a empresa se utilizado de sistema de identificação bi ométrica, através de atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direit o público, com firma reconhecida em cartório, declarando ainda êxito nos serviços executados, aco mpanhado dos respectivos contratos firmados com as entidades que expediram os referidos atestad os de capacidade técnica, notas fiscais, registrados na entidade profissional competente (CR A). 3.7.3 - Comprovação de que possui gráfica própria o u exclusiva para a confecção de todos os materiais gráficos necessários a aplicação do concurso públic o, sendo a comprovação de exclusividade feita por meio de apresentação de contrato firmado para e sta finalidade, com firmas reconhecidas em cartório; ou, no caso de gráfica própria, mediante declaração devidamente reconhecida em cartório, com fotos do local. 3.7.4 Declaração firmada pelo Administrador Responsável T écnico, com firma reconhecida em cartório, que possui condições de realizar os serviços especi alizados indispensáveis à aplicação dos instrumentos de avaliação, com transporte das prova s feito em malotes padrão correios, e através de carro-forte até o município de Aracati, bem como armazenamento em sala-cofre própria, absolutamente segura, com vigilância eletrônica, ac esso mediante senha ou digital e entrada restrita; apresentando no mínimo 5(cinco) fotos da sala cofre em detalhes. 3.7.5 Atestado de Visita Técnica, fornecido pela Prefeitu ra Municipal de Aracati, até 03 (três) dias úteis anteriores a abertura da licitação, com visita real izada pessoalmente pelo Administrador Responsável Técnico da licitante junto ao CRA, devi damente qualificado e comprovado com sua carteira de identidade profissional emitida pelo Co nselho Regional de Administração, sob a coordenação da Secretaria de Administração do Munic ípio. 3.7.6 A visita técnica terá por finalidade o fornecimento de esclarecimentos necessários à formulação da proposta do objeto; o reconhecimento das áreas e do s locais em que serão prestados os serviços e aplicadas as provas; bem como os esclarecimentos de dúvidas quanto à execução do objeto e das exigências contratuais constantes da minuta de cont rato do presente edital, se houver. 3.7.7 A comprovação da identidade do Administrador Respon sável Técnico pela empresa se dará através da apresentação de Certidão ou inscrição no CRA, co m comprovação de quitação e regularidade; bem como através da apresentação de cópia autentica da do Contrato Social e Aditivos (se houverem), devidamente registrados na Junta Comerci al (ou documento equivalente); caso Administrador Responsável Técnico seja empregado, o vínculo se comprovará através de cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços ou de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente assinada. 3.7.8 Comprovar através de Contrato Social e Aditivos; ou documentos equivalentes, devidamente reconhecidos em cartório, a garantia de que dispõe de advogado, que tratará das questões jurídicas inerentes ao objeto contratado. 3.7.8.1- Pode ainda a referida assessoria jurídica ser compr ovada através de Contrato de Prestação de Serviços com firmas reconhecidas em cartório; ou ainda de cópia autenticada da CTPS devidamente anotada. 3.8 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do a rt. 7 o da Constituição Federal: 3.8.1 - Declaração de que não emprega menor de 18 ( dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos (conforme Decreto 4.358/02 e inciso XXXIÍI do art.7° da Constituição Federal), conforme modelo Anexo; 3.9 - Os licitantes que apresentaram documentos de habilitação em desacordo com as descrições anterior es serão eliminados e não participarão da fase subseqü ente do processo licitatório; 3.10 - Somente será aceito o documento acondicionad o no envelope “A”, não sendo admitido posteriormente o recebimento de qualquer outro docu mento, nem a autenticação de cópia de qualquer documento por membro da Comissão Permanent e de Licitação, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo em documento entregue à Comis são; 3.11 - A Comissão poderá, também, solicitar origina l de documento já autenticado, para fim de verifica ção, sendo a empresa obrigada apresentá-lo no prazo máxi mo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada; 3.12 - A solicitação feita durante a sessão de habi litação deverá ser registrada em Ata. 3.13 - Os documentos apresentados deverão ser obrig atoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesm a filial. Caso o licitante Pessoa Jurídica apresent e em sua documentação de habilitação documentos de em presa filial e matriz, obrigatoriamente o licitante deverá apresentar a seguinte documentação da empresa matriz: o exigido nos itens: 3.5.1; 3.6.1; 3.6.4 e 3.6.5; 4 - DA PROPOSTA 4.1 - A licitante deverá entregar à Comissão, até a hora e dia previstos neste Edital, envelope fechad o tendo no frontispício os seguintes dizeres: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3008.01/2013-SEPLAN ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: _____________________ 4.2 - As propostas de preços deverão ser confeccion adas, preferencialmente, em 02 (duas) vias datilografadas ou impressas, sem emendas, rasuras o u entrelinhas, encadernadas separadamente, datadas, assinadas, e rubricadas todas as vias. 4.2.1 – Na proposta de preços deverão constar os se guintes dados: a) Serviços a serem executados, iguais ao objeto d esta licitação, conforme especificados no Termo de Referência; b) Preço Global por quanto a licitante se comprome te a realizar os serviços objeto desta Licitação, expresso em reais em algarismo e por extenso; c) Prazo de validade da Proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; d) A Proponente deverá apresentar planilha de custo s anexada a sua proposta de preços com todas as despesas relacionadas à execução dos serviços. 4.3 - Os valores contidos nos orçamentos serão cons iderados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$); 4.4 - Os preços constantes do orçamento da licitant e deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredonda mento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos. 4.5 - Independente de declaração expressa, fica sub entendida que no valor proposto estão incluídas tod as as despesas necessárias à execução dos serviços, in clusive as relacionadas com: 4.5.1 - encargos sociais, trabalhistas, previdenciá rios e outros; 4.5.2 - tributos, taxas e tarifas, emolumentos, lic enças, alvarás, multas e/ou qualquer infrações; 4.5.5 - seguros em geral, da infortunística e de re sponsabilidade civil para quaisquer danos e prejuíz os causados à Contratante e/ou a terceiros, gerados di reta ou indiretamente pela execução dos serviços; 4.5.6 - transporte, hospedagem, alimentação dos pro fissionais envolvidos nos serviços executados; 4.5.7 - divulgação de todos os Editais e Comunicado s nos Diários Oficiais da União, do Estado, do Município e ainda em Jornal de Grande Circulação; 4.5.8 - material didático necessário a todos os ser viços referentes a realização, aplicação e resultad o do Concurso Público. 5 - DA GARANTIA DA PROPOSTA 5.1 - A garantia referida no sub-item 3.5.3, será feita através de prova de recolhimento de garantia de sua respectiva proposta, no montante de R$ 4.340,00 (qu atro mil, trezentos e quarenta reais), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimad o da contratação. 5.2 - A licitante poderá optar por uma das segui ntes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro garantia; c) fiança bancária. 5.2.1 - Optando por caução em dinheiro , a licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, o original, devidamente pago e autenticado, do comp rovante de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser recolhido junto a Unidade Ar recadadora/Tesouraria, em nome da Prefeitura Municipal de ARACATI, sito à Rua Santos Dumont, Nº 1146, Centro, do Município de ARACATI – CE. 5.2.2 - Caso a modalidade de garantia recair em títulos da dívida pública , estes deverão vir acompanhados de laudo de autenticidade e de laudo de valor atrib uído aos títulos. 5.2.3 - Caso a modalidade de garantia escolhida sej a a fiança bancária , a licitante entregará o documento no original fornecido pela instituição que a conced e, do qual deverá obrigatoriamente, constar: 5.2.3.1 - Beneficiário: Prefeitura Municipal de ARACATI. 5.2.3.2 - Objeto: Garantia da participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 3008.01/2013-SEPLAN. 5.2.3.3 - Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da licitação. 5.2.3.4 - Prazo de validade: mínimo de 120 (cento e vinte) dias. 5.2.4 - Caso a modalidade de garantia seja seguro garantia , a licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela segurad ora, cuja vigência será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data do r ecebimento dos envelopes. 5.3 - A liberação de qualquer das garantias soment e será feita, para o(s) licitante(s) inabilitado(s) , após concluída a fase de habilitação, e, para as demais, somente após o encerramento de todo o processo licitatório, e somente será entregue ao sócio admin istrador da empresa ou representante legal ou a quem a protocolou. 5.4 - A garantia da proposta poderá ser executada : a) se a licitante retirar sua proposta comercial dura nte o prazo de validade da mesma; b) se a licitante não firma o contrato; c) se a licitante não fornecer a Garantia Contratual. 6 - DOS PROCEDIMENTOS 6.1 - Os envelopes “A” - Documentação e “B” - Propo sta, todos fechados, serão recebidos pela Comissão no dia, hora e local definidos no preâmbul o deste Edital. 6.2 - Após o(a) Presidente(a) da Comissão receber os envelopes “A” e “B” e declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será rec ebido e nem serão aceitos documentos outros que não os existentes nos referidos envelopes. 6.3 - Em seguida, serão abertos os envelopes conten do os documentos exigidos para fins de habilitação. A Comissão examinará os aspectos relacionados com a suficiência, a formalidade, a idoneidade e a validade dos documentos, além de conferir se as cóp ias porventura apresentadas estão devidamente autenticadas pelo Cartório competente. 6.4 - Os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão, em seguida postos à disposição dos prepostos das licitantes para que os examinem e os rubriquem. 6.5 - A Comissão examinará possíveis apontamentos f eitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. 6.6 - Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Compl ementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; 6.6.1 - Para efeito do disposto no item acima, as M E e EPP, por ocasião de participação neste procedim ento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algum a restrição; 6.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, para regularização da documentação, pagame nto ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efei to de certidão negativa; 6.6.3 - A não regularização da documentação, no pra zo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pre vistas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes re manescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 6.6.4 - Será inabilitada a licitante que não atende r às exigências deste edital referentes à fase de h abilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em se u conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 6.6 acima; 6.7 - Se presentes os prepostos das licitantes à se ssão, o(a) Presidente(a) da Comissão fará diretamen te a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação das licitantes, fundamentando a sua decisão registrando os fatos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes declararem intenção de interpor recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessado na pres ença da Comissão. 6.8 - Caso não estejam presentes à sessão os prepos tos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do Diário Oficial do Estado, iniciando-se no dia útil seguinte à publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis previst o em lei para a entrega à Comissão das razões e contra razões de recursos a serem interpostos pelos recorrentes. A sessão será suspensa. 6.9 - Decorridos os prazos e proferida a decisão so bre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e horário em que dará prosseguimento ao proced imento licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada, através do Diário Oficial do Município, ou conforme Lei Orgânica. 6.10 - Inexistindo recurso, ou após proferida a dec isão sobre recurso interposto, a Comissão dará prosseguimento ao procedimento licitatório. Inicial mente, será devolvido ao preposto da licitante inabilitada mediante recibo, o envelope fechado que diz conter a Proposta e demais documentos. 6.11 - Na ausência de qualquer preposto de licitant e, a Comissão manterá em seu poder o referido envelope, que deverá ser retirado pela licitante no prazo de 30 (trinta) dias contados da data referida no aviso que marca a data da sessão de pro sseguimento do procedimento licitatório. 6.12 - Será feita, em seguida, a abertura do Envelo pe “B”. A Comissão conferirá se foram entregues no referido envelope a Proposta e o Orçamento. 6.13 - Em seguida, a Comissão iniciará o JULGAMENTO . Inicialmente, serão examinados os aspectos formais da Proposta. O não atendimento a pelo menos uma das exigências deste Edital será motivo de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 6.14 - A Comissão fará, então, o ordenamento das pr opostas das demais licitantes não desclassificadas pela ordem crescente dos preços nelas apresentados; 6.15 - A Comissão examinará, da licitante cuja prop osta está em primeiro, segundo e terceiro lugar, o Orçamento. Não sendo encontrados erros a Comissão d eclarará a licitante classificada em primeiro lugar como vencedora desta licitação. 6.16 - Caso seja encontrado erro ou erros a Comissã o promoverá desclassificação da proposta e fará a mesma verificação com relação à proposta da licitan te que apresentou o segundo menor preço por item e assim sucessivamente, observada a ordem cres cente dos valores das propostas de preços, até que uma mesma proponente tenha sua Proposta de Preç os e o Orçamento da conformidade com todos os requisitos do Edital. 6.17 - A Comissão não considerará como erro as dife renças por ventura existentes nos centavos, decorrentes de operações aritméticas, desde que o s omatório das diferenças nos centavos não ultrapasse o valor em real correspondente a 0,1 (ze ro vírgula um por cento) do valor global do orçamento da licitante. 6.18 - Quando for constatado o empate, conforme est abelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o(a) Presidente(a) da C omissão aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno port e, da seguinte forma: 6.18.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% ( dez por cento) superior ao melhor preço; 6.18.2 - Para efeito do disposto no item 6.18.1 , ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte for ma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do cert ame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que p orventura se enquadrem na hipótese do item 6.18.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exe rcício do mesmo direito; III – No caso de equivalência dos valores apresenta dos pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no it em 6.18.1 , inciso I deste Edital, será realizado sorteio para definir aquele que primeiro poderá apr esentar melhor oferta. 6.18.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.18.2 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 6.18.4 - O disposto no item 6.18.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte 6.19 - Verificada as disposições contidas nos itens anteriores, e persistindo o empate, a Comissão far á sorteio para classificá-las, e adotará os procedime ntos previstos neste capítulo. 6.20 - A Comissão, após os procedimentos previstos nos itens anteriores deste capítulo, suspenderá a sessão a fim de que seja lavrada Ata a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos prepostos dos licitantes que participam da licitação. 6.21 - Se presentes os prepostos das licitantes à s essão, o(a) Presidente(a) da Comissão fará diretame nte a intimação dos atos relacionados com o julgamento da s propostas, fundamentando a sua decisão e registrando os atos em ata. Caberá aos prepostos da s licitantes se manifestarem sobre a intenção de interpor ou não recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com vista franqueada ao interessad o ou interessados na presença da Comissão. 6.22 - Caso não estejam presentes à sessão os prepo stos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do Diário Oficial do Estado, ou conforme Lei Orgânica, iniciando-se no dia útil seguinte à publicação o prazo de 05 (ci nco) dias úteis previsto em lei para a entrega a Comissão das razões de recursos a serem interpostos pelos recorrentes. A sessão será suspensa. 6.23 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pelo(a) Presidente(a) da Comissã o, na presença dos prepostos das licitantes. 6.24 - À Comissão é assegurado o direito de suspend er qualquer sessão e marcar seu reinicio para outra ocasião, fazendo constar esta decisão da Ata dos tr abalhos. No caso, os envelopes ainda não abertos deverão ser rubricados pelos membros e por, no míni mo, 2 (dois) prepostos de licitantes. 6.25 - A Comissão poderá, para analisar os Document os de Habilitação, as Propostas e os Orçamentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão p ara realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões. 6.26 - Todos os documentos ficam sob a guarda da Co missão Permanente de Licitação, até a conclusão do procedimento. 6.27 - No caso de decretação de feriado que coincid a com a data designada para entrega dos envelopes “A” e “B” e suas aberturas, esta licitação se reali zará no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início. 6.28 - A Comissão não considerará qualquer oferta d e vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitante s. 6.29 - Ocorrendo discrepância entre qualquer preço numérico ou por extenso, prevalecerá este último. 6.30 - Quando todas as licitantes forem inabilitada s ou todas as propostas forem desclassificadas, em não havendo intenção de interposição de recurso por par te de licitante, a Comissão poderá fixar às licitantes prazo de 08 (oito) dias úteis para a apr esentação de nova documentação ou de outras propostas. 6.31 - Abertos os envelopes contendo as Propostas, após concluída a fase de habilitação, não cabe desclassificar a proposta por motivo relacionado co m a habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento. 7 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - A Comissão emitirá relatório contendo o resul tado do JULGAMENTO deste Edital, com classificação das licitantes, que estará assinado p elos membros que dela participaram. 7.2 - A Homologação desta licitação e a Adjudicação do seu objeto em favor da licitante cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar são d a competência da Secretaria Municipal de Administração . 7.3 - A Secretaria Municipal de Administração , se reserva o direito de não homologar e revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a qualquer das licitantes o direito. 8 - DO CONTRATO 8.1 - O Município de ARACATI, através da Secretaria Municipal de Administração , e a licitante vencedora desta licitação assinarão contrato, no pr azo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para este fim expedida pela Prefeitura M unicipal sob pena de decair do direito à contratação. 8.2 - A recusa injusta da licitante vencedora em as sinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão contratante caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obra ou serviço constante de sua proposta de preços. 8.3 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Prefeitura Municipal de ARACATI especialmente designado. 8.3.1 - O representante da Prefeitura Municipal de ARACATI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato , determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 8.3.2 - As decisões e providências que ultrapassare m a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 8.4 - A Contratada deverá manter preposto, aceito p ela Prefeitura Municipal, no local a ser prestado o s serviços, para representá-lo na execução do contrat o. 8.4.1 - Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condi ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.5 - A Contratada é responsável pelos encargos tra balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 8.6 - O prazo para o início da execução dos serviço s fica fixado em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato e da Ordem de Serviços/Fornecimento. 8.7 - O prazo para a execução dos serviços será de 75 (setenta e cinco) dias , contados da assinatura da ordem de serviços. 8.8 - A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Secretar ia Municipal competente. 8.9 - Ocorrerá a rescisão do contrato, independente mente de interpelação judicial ou extrajudicial e s em que caiba à Contratada direito a indenização de qua lquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos: 8.9.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular da s cláusulas contratuais ou da legislação vigente; 8.9.2 - lentidão na execução dos serviços, levando a Prefeitura Municipal a presumir pela não conclusã o dos mesmos nos prazos estipulados; 8.9.3 - cometimento reiterado de erros na execução dos serviços; 8.9.4 - concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretor es; 8.9.5 - alteração social ou a modificação da finali dade ou de estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 8.9.6 - razões de interesse público, de alta relevâ ncia de amplo conhecimento, justificados e determin ados pela Prefeitura Municipal; 8.10 - O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pag amentos devidos pela Prefeitura, decorrentes de obr as ou serviços, ou parcelas destes já recebidos ou execut ados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, asseg urado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 8.11 - A rescisão amigável do contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorizaçã o escrita e fundamentada do Prefeito Municipal de ARA CATI. 8.12 - É facultada à Prefeitura Municipal de ARACAT I, quando o convocado não assinar termo do contrato no prazo e nas condições estabelecidas nes te Edital convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual pr azo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com este Edital, ou revogar esta licitação. 8.13 - A Prefeitura Municipal de ARACATI poderá, a seu critério, determinar a execução antecipada de serviços, obrigando-se a Contratada a realizá-los. 9 - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES AO CONTRATO 9.1 - À Contratante caberá o direito de promover a créscimos ou supressões nos serviços, que se fizere m necessários, até o limite correspondente a 25% (vin te e cinco por cento) do valor inicial do contrato, mantendo-se as demais condições do contra to nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Caso haja acréscimo ou diminuição no volume dos serviços este será objeto de Termo Aditivo ao contrato, após o que será efetuado o pagamento, cal culado nos termos dos itens 9.1 e 9.2. 10 - DOS PAGAMENTOS 10.1 - Os pagamentos serão efetuados pela tesourari a da Prefeitura Municipal de ARACATI a entrega dos seguintes documentos, que serão retidos pela contra tante. a) nota fiscal / fatura emitida com base nas orden s de serviços; 10.2 - Os pagamentos serão feitos até o 10º (Décimo ) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços. 10.3 - A Contratante, no ato do pagamento, fará a r etenção do Imposto Sobre Serviços incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, responsabilizando-se p elo recolhimento à Secretaria de Finanças do Município dos valores efetivamente retidos. 10.4 - O Contrato será reajustado após 1 (um) ano d e acordo com a variação do IGPM-FGV. 11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos do Tesouro Municipal na dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de ARACATI, co m a seguinte classificação: Órgão Unid. Orç. Projeto/Atividade Elemento de Despesa 03 0300 04.122.0002.2.069 33.90.39.00 12 - DA OBJEÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS 12.1- Qualquer cidadão poderá objetar os termos do presente edital, por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixa da para a realização da Concorrência Pública, no endereço especificado no preâmbulo deste edital, ca bendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03(três) dias úteis. 12.2 - Decairá do direito de objetar os termos do p resente edital a licitante que não protocolar o ped ido, em conformidade com o disposto neste edital, até o seg undo dia útil que anteceder à data de realização da Concorrência Pública, hipótese em que tal comuni cação não terá efeito de recurso. 12.2.1- O pedido de objeção deverá ser apresentado em duas vias pelo representante legal da empresa no setor de licitação no prazo estipulado no item 12.1 para qualquer cidadão ou o estipulado no item 12.2 para licitante, com dados de contato no qual a Comissão enviará resposta ao pedido. 12.3 - A objeção feita tempestivamente pela licitan te não a impedirá de participar do processo licitat ório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 12.4 - Não serão acolhidas as objeções e os recurso s imotivados, apresentados intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 12.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório , será designada nova data para a realização do cer tame. 12.6 - Das decisões proferidas pela Comissão Perman ente de Licitação caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato. 12.7 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeit o Municipal de Aracati, e deverão ser apresentados em duas vias pelo representante legal da empresa no se tor de licitação, interpostos mediante petição datilografada em duas vias, devidamente arrazoada s ubscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal, com dados de contato no qual a Comissão enviará resposta ao recurso. 12.8 - Os recursos relacionados com a habilitação e inabilitação da licitante e do julgamento das prop ostas deverão ser entregues ao Presidente ou a um dos Mem bros da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura Municipal de ARACATI, no devido prazo , não sendo conhecidos os interpostos fora dele. 12.9 - Interposto, o recurso será comunicado aos de mais licitantes, que poderão impugná-los no prazo d e 05 (cinco) dias úteis. 12.10 - Decidido o recurso pela Comissão, deverá se r enviado, devidamente informado, ao Prefeito Municipal de ARACATI, que proferirá sua decisão. 12.11 - Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.12 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia d o início e incluir-se-á o do vencimento, e consider ar- se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expli citamente disposto em contrário. 13 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 13.1 - A licitante que, convocada pela PMA para ass inar o instrumento de contrato, se recusar a fazê-l o dentro do prazo previsto nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA , sem motivo justificado aceito pela PMA, estará sujeita à suspensão temporária de parti cipação em licitação promovida pelos órgãos do Município de ARACATI, pelo prazo de 12 (doze) me ses. 13.2 - O atraso injustificado na execução do contra to sujeitara a Contratada à multa de mora prevista no presente Edital, podendo a PMA rescindir unilateral mente o contrato. À Contratada será aplicada, ainda, a pena de SUSPENSÃO de participação em licit ação promovida pelos órgãos do Município de ARACATI, pelo prazo de 1 (um) ano, período duran te o qual estará impedida de contratar com o Município de ARACATI. 13.3 - Em caso de a Licitante ou Contratada ser rei ncidente, será declarada como inidônea para licitar e contratar com o Município de ARACATI. 13.4 - As sanções previstas neste Edital serão apli cadas pela PMA, à licitante vencedora desta licitaç ão ou à Contratada, facultada a defesa prévia da interess ada nos seguintes casos: 13.4.1- de 5 (cinco) dias úteis, nos casos de ADVER TÊNCIA e de SUSPENSÃO; 13.4.2 - de 10 (dez) dias da abertura de vista do p rocesso, no caso de DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE ARACAT I. 13.5- As sanções de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e DECLAR AÇÃO DE INDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE ARACATI pod erão ser aplicadas juntamente com as de MULTA prevista neste Edital; 13.6 - As sanções de SUSPENSÃO e de DECLARAÇÃO DE I NDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE ARACATI, poderão també m ser aplicadas às licitantes ou aos profissionais que, em razão dos contratos fi rmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal:
Posted on: Sat, 14 Sep 2013 01:15:45 +0000

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