É amigo..., mas não perdi 1 min dos 10 votos; mto bonita a - TopicsExpress



          

É amigo..., mas não perdi 1 min dos 10 votos; mto bonita a questão da revogação ímplicita ("silêncio ensurdecedor") ou não do art. 33 do regimento do STF pela lei 8038/90, além de outra questão, que pra mim, enfoca um ponto central do direito: o positivismo versus a lógica ou teleólogica, porque, nos dizeres do min. M. Aurélio "o sistema não fecha" uma vez em nenhum dos outros três tribunais ( dois dos quais de menor excelência) de competência originária pra foro privilegiado, a LEI NÃO ADMITE embargos infrigentes. QUAL SUA POSIÇÃO PROFESSOR ? Ah, o fim da novela, bem diferente da Globo, tá escancarado : não admissão dos embargos. Eu,em meu humilde patamar da "curiosidade jurídica", após mto pensar, esposo a tese da "prevalência lógica do sistema" ante a um positivismo restrito. Abçs há 4 horas · Curtir · 1.. Paulo Rossi 02:07 Mestre, podes anotar, o C. Mello evolui no voto. Qto ao foro priveliado, há uma tendência contrária, contudo tho dúvida , pois ele existe para salvaguardar isenção de julgamento, SÓMENTE EM FUNÇAÕ DO DESEPENHO DO CARGO, principalmente para prefeitos, governadores, juízes, membros do MP no desempenho de funções, etc...; as influências em cda esfera existem e o objetivo do foro privilegiado é minimiza-las ou elimina-las; prerogativa não é previlégio e sim dever. Imagina o J. Dirceu julgado por juiz de sua comarca!!! Seria mto mais fácil coopitar, cmo o Lula tentou fazer
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 05:23:03 +0000

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