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É bom saber que: A SCOPO Corretora detém experiência, dominio técnico e possue atuação diferenciada em seguradoras especialistas em seguros financeiros, que visam cobertura de Garantias Contratuais, Fianças e até Crédito ao Exportador/Importador. Consulte-nos. Para interessados, leia matéria publicada pelo " O São Gonçalo - RJ", sobre a obrigações assumidas por fiadores. Boa leitura (Willian Martins - Aguinaldo Kavamoto - Diretor de Riscos Financeiros SCOPO)! Até quando o fiador é obrigado a garantir o pagamento e os encargos da locação? 21.08.2013 Fonte: O São Gonçalo O papel do fiador em um contrato de locação é garantir o pagamento da locação e os encargos da locação, garantindo que, caso o inquilino não efetue o pagamento, será ele, o fiador, chamado a efetuar o débito locatício. Em geral, o contrato de locação tem um prazo estabelecido, prazo este que determina o início e o término do contrato locatício, podendo, no silêncio das partes, ser prorrogado por prazo indeterminado. É aí que surge a dúvida. A garantia dada pelo fiador continua quando o contrato se torna por prazo indeterminado ou cessa ao término da data elencada no contrato de locação? É que, a maioria dos contratos estabelece que a obrigação do fiador faz-se até a entrega das chaves do imóvel, qual seja, enquanto o locatário não desocupa o imóvel. Existem duas posições doutrinárias a respeito do assunto. A corrente predominante entende que é o fiador garantidor da locação até a entrega das chaves, pois o contrato faz Lei entre as partes e existindo cláusula contratual que prevê o fiador na posição de garantidor até a entrega das chaves, fica estabelecida a obrigação entre as três partes do contrato (locador, locatário e fiador). Até porque pode o fiador exonerar-se da fiança que tiver assinado, sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, conforme o artigo 835 do Código Civil. Já a outra corrente, minoritária, entende que, a responsabilidade pela garantia da locação por parte do fiador, limita-se ao período estabelecido no contrato de locação (início/fim), ou seja, de maneira alguma a responsabilidade do fiador deve dar-se ou ser estendida sem a assinatura de novo contrato com sua garantia.
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 12:39:02 +0000

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